Tutela Penal Ambiental
Pesquisas Acadêmicas: Tutela Penal Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardo.swat • 2/11/2014 • 9.802 Palavras (40 Páginas) • 431 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 10
2. A VALORIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE COMO BEM JURÍDICO 12
3. ANTROPOCENTRISMO E SEUS IMPACTOS NA NATUREZA 13
4. PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL 15
4.1. Princípio do Direito Humano Fundamental 15
4.2. Princípio da Equidade Intergeracional 15
4.3. Princípio da Precaução 16
4.4. Princípio da Prevenção 16
4.5. Princípio do Desenvolvimento Sustentável 17
5. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL 18
6. ORIGEM E OBJETO DO DIREITO PENAL SECUNDÁRIO 21
7. BREVE HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
PENAL AMBIENTAL 23
8. A RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL 26
9. ASPECTOS DA LEI 9.605/98 29
10. NORMAS PENAIS AMBIENTAIS 30
10.1. Normas Penais em Branco 30
10.2. Bem jurídico protegido 31
10.3. Tipicidade 31
10.4. Elemento Subjetivo 33
10.5. Sujeito ativo 34
10.5.1. Responsabilidade penal individual 34
10.5.2. Responsabilidade penal da pessoa jurídica 34
10.5.2.1. Condicionantes para a responsabilização 35
10.5.2.2. Abrangência da responsabilidade 35
10.5.2.3.Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica 36
10.6 Sujeito passivo 37
11. SANÇÕES PENAIS 38
11.1.1. Pena privativa de liberdade 38
11.1.2. Penas restritivas de direitos 38
11.1.3. Pena de multa 40
11.2. Penas aplicáveis às pessoas jurídicas 40
11.2.1. Penas de multa 40
11.2.2. Penas restritivas de direito 40
11.3. Circunstâncias atenuantes 41
11.4. Circunstâncias agravantes 42
11.5. Causas de aumento de pena 42
11.6. O princípio da insignificância 43
12. CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE 44
13. O COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COMO CAUSA
SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ANTIJURICIDADE 44
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 46
15. REFERENCIAS 47
15.1. Bibliográficas 47
15.2. Artigos 48
15.3. Citação 48
15.4. Internet 48
1 INTRODUÇÃO
A escolha deste tema se justifica pela necessidade, cada vez mais urgente, de o Poder Público atentar às determinações insculpidas em nossa Carta Maior, de forma a observar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, as quais sujeitarão os infratores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, conforme prevê o art. 225, § 3º, da CF/88.
Neste diapasão, o dano ambiental tem repercussão jurídica tripla, em vista de que o infrator pode ser responsabilizado, de forma alternada ou cumulada na esfera penal, administrativa e civil, em conformidade com o art. 935 do Código Civil/2002, art. 64 do Código de Processo Penal e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81.
Importante ressalva se faz quanto à adequação da responsabilidade penal e administrativa, o que foi preenchido com a incorporação ao ordenamento jurídico da Lei 9.605/98, que discorre sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Ainda, é importante lembrar que a responsabilidade civil é independente da criminal, logo, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal, conforme previsão constante do art. 935 do Novo Código Civil.
Ainda, referindo-se à reação jurídica ao dano ambiental, ao falar-se em lesão aos recursos ambientais, aqui não se restringe aos recursos naturais, todavia alarga-se a todos os elementos que compõem a biosfera, desta feita, pode-se entender que todo recurso natural é ambiental e, por conseguinte, nem todo recurso ambiental é natural. Então, vê-se que o meio ambiente é realidade mais ampla do que os ecossistemas naturais.
A distinção dos danos ecológicos apresenta-se de duas formas: o dano ecológico em sentido amplo, ou melhor, tudo aquilo degrada o meio ambiente e o dano ecológico em sentido estrito, ou seja, este sendo a degradação dos elementos naturais. O dano ambiental é de difícil reparação e valoração, com isso o papel da responsabilidade civil, no que se refere à indenização é sempre insuficiente, pois por mais custosa que seja a reparação, nunca se reconstituirá a integridade ambiental ou a qualidade
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