A LEI DE LIBERDADE ECONOMICA
Por: daviiizizi • 10/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 846 Palavras (4 Páginas) • 127 Visualizações
Lei de Liberdade Econômica
INTRODUÇÃO E OBJETIVOS
O surgimento desse novo marco regulatório se dá em um contexto em que o ordenamento jurídico brasileiro já protegia, com regulamentação detalhada, os mais diversos princípios da ordem econômica, tais como o meio ambiente, o consumidor, as empresas de pequeno porte e a função social da propriedade. A livre iniciativa estava esquecida e o empreendedor ainda sofria (e sofre), sobremaneira, com regras jurídicas que apenas tutelam os interesses de terceiros nas suas relações jurídicas.
A Lei da Liberdade Econômica surge em um cenário recheado dos mais variados preceitos normativos que, no afã de proteger, por exemplo, o consumidor ou o meio ambiente, acabam por impor deveres desproporcionais ao fornecedor de um produto ou serviço, sem que o empresariado tivesse, a seu favor, uma regra legal capaz de também tutelar a produção de riqueza.
A Lei nº 13.874 altera paradigmas e posiciona a livre iniciativa e a livre concorrência em um patamar mais elevado, abandonando a lógica de que o Estado deve consentir para que toda e qualquer atividade econômica seja explorada pelo particular.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
- Pessoa Jurídica
O primeiro tema que sofreu alterações foi em matéria de pessoa jurídica, visando à redução dos riscos da atividade empresarial em termos de responsabilidade patrimonial do empresário.
A finalidade da pessoa jurídica é a separação das atividades específicas de uma ou mais pessoas, em relação às demais atividades exercidas na vida civil. Todos podem realizar atividades econômicas em nome próprio, arriscando todo o patrimônio pessoal como garantia de pagamento dos credores, mas se podem reduzir esses riscos ao exercerem tais atividades por meio de uma pessoa jurídica.
No entanto, é comum a situação em que se pode fazer mau uso dela, sustenta-se a ideia de desconsideração da personalidade jurídica, de modo a permitir a expropriação dos bens pessoais dos sócios
Devido às reclamações quanto a facilidade para a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em matéria trabalhista, a Lei n. 13.874 resgatou a disposição existente no Código Civil de 1916, pela reafirmação do conceito de pessoa jurídica, de acordo com o qual “as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus
Curioso é o enunciado do parágrafo único do art. 49-A, pelo qual o legislador manda um “recado” a todos: “A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos”.
- Contratos
O segundo tema que sofreu alterações foi o contrato, tanto em relação à sua interpretação, quanto à função social. O art. 113 do Código Civil previu a interpretação conforme a boa-fé e os usos do lugar em sua celebração. Esta consiste na vedação ao intérprete de propor entendimentos abusivos, oportunistas, que estejam em contradição com o comportamento adotado, de modo a obter vantagens não previstas entre as partes. Quanto aos usos do lugar de sua celebração, consiste no emprego dos termos consagrados em determinado setor, de compreensão de todos, em vez de buscarem-se interpretações supostamente inovadoras.A Lei n. 13.874 inovou em relação à Medida Provisória n. 881, inserindo-se dois parágrafos ao art. 113 do Código Civil, os quais são pouco elucidativos, ou até mesmo redundantes. Por exemplo, o art. 113, caput, estabelece a interpretação conforme a boa-fé e o § 1º, III, desse mesmo artigo, prevê que o negócio deve ser interpretado de modo a corresponder à boa-fé. O mesmo art. 113 dispõe sobre usos do lugar de sua celebração e o inciso II estabelece que o negócio deve ser interpretado em correspondência aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
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