Ação Regularização Ambiental Rural No Municipio De São João De Pirabas
Por: Allyne Araujo • 6/2/2024 • Projeto de pesquisa • 304 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
PÚBLICO ALVO:.
LOCALIDADES:
A Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente realizará ação no dia 25/10/2023, na Vila Jararaca, município de São João de Pirabas para a elaboração da Licença de Atividade Rural (LAR) a agricultores familiares.
A ação, será gratuita e exclusiva para agricultores familiares, pretende contribuir com a emissão de Licenciamento Ambiental Rural aos agricultores familiares da comunidade. A ação tem um importante papel social e econômico para os pequenos produtores.
A emissão de LAR gratuita é uma inciativa da Secretaria de Meio Ambiente Municipal. O documento será emitido sem custo para o agricultor familiar, a elaboração do documento custa entre 2 mil e 3 mil reais e esses agricultores terão acesso ao serviço técnico de forma gratuita.
O licenciamento ambiental rural permite que proprietários ou responsáveis por atividades agrícolas e rurais que tenham autorização legal para realizar suas atividades, garantindo que elas estejam conforme as leis e regulamentações ambientais. A proteção ambiental, a prevenção de danos e a regularização legal são os principais objetivos do LAR.
A Licença de Atividade Rural (LAR) foi Instituída pelo Governo do Estado do Pará por meio do Decreto Estadual nº 2.593, de 27 de novembro de 2006, e trata do licenciamento ambiental de imóveis rurais, atividades agrossilvipastoris na zona rural e projetos de assentamento. Previamente a emissão da licença, é necessário que o produtor efetue o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A LAR menciona individualmente cada atividade realizada na propriedade. A licença é fundamental para a regularização ambiental da propriedade e para o acesso a créditos rurais.
No Pará ela pode ser emitida pelas secretarias municipais de meio ambiente dos municípios ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
A Licença de Atividade Rural foi instituída pelo Governo do Estado do Pará por meio do Decreto Estadual nº 2.593, de 27 de novembro de 2006.
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