A Agricultura em área de manancial urbanizada
Por: Fabio De Santis Campos • 18/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.706 Palavras (7 Páginas) • 646 Visualizações
Plano de Pesquisa para Dissertação de Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território (PGT) – UFABC
A agricultura em área de manancial urbanizada.
Estudo de caso na Represa Billings - São Bernardo do Campo
Fábio De Santis Campos
Linha de Pesquisa:
São Bernardo do Campo
2017
RESUMO
- INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA
Compreender o fenômeno da expansão urbana em áreas protegidas é um importante processo para orientar o planejamento territorial, a regulamentação das legislações e as tomadas de decisões para o ordenamento territorial e a preservação dos espaços naturais. (FONTE). Santos (2004) cita que o “planejamento ambiental, surgiu nas últimas três décadas” em razão do aumento dramático da competição por terras, água, recursos energéticos e biológicos, que gerou a necessidade de organizar o uso da terra, de compatibilizar esse uso com a proteção de ambientes ameaçados e de melhorar a qualidade de vida das populações.”
Dentre as áreas ambientalmente protegidas, as áreas de mananciais possuem uma importância para a sua manutenção por serem fontes de águas públicas ou reservas hídricas, superficiais ou subterrâneas, destinadas ao consumo humano e para o desenvolvimento de atividades econômicas. O crescimento populacional e a ampliação dos níveis de consumo per capita, demandam um maior consumo de água potável e consequentemente pressionam o uso da água proveniente dessas reservas hídricas. Entre as situações que degradam as áreas de mananciais destacam-se: a ocupação desordenada do solo, em especial áreas vulneráveis como as Áreas de Preservação Permanente (APP); práticas inadequadas de uso do solo e da água; falta de infraestrutura de saneamento (precariedade nos sistemas de esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e resíduos sólidos); superexploração dos recursos hídricos; remoção da cobertura vegetal; erosão e assoreamento de rios e córregos; e atividades industriais que se desenvolvem descumprindo a legislação ambiental (BRASIL, 2017)
Nessas áreas de mananciais, as atividades agrícolas fazem parte do conjunto de atividades que estão relacionadas com o uso da terra, de forma degradante ou não, dependendo do sistema de produção. A lógica dos sistemas de produção convencionais partem da premissa de que as terras devem ser desocupadas de sua vegetação natural antes de se iniciar o plantio dos cultivos econômicos. Isso leva a uma alta redução de biodiversidade, que tem resultado na perda de espécies nativas e no risco de extinção de muitas plantas e animais silvestres FONTE. Minella e Merten (2017) reforça que esses sistemas agrícolas praticados nos ambientes ecologicamente frágeis (áreas declivosas, nascentes e margens dos rios, áreas de recarga doaqüíferos, etc.) o “processo de erosão hídrica é severo e a contaminação dos recursos hídricos se dá pela grande quantidade de sedimentos que chegam até os corpos de água. Com a erosão hídrica, também a qualidade do solo é alterada através da perda de carbono e nutrientes e, conseqüentemente, a capacidade produtiva dos solos é comprometida. Para compensar o desequilíbrio produtivo, os agricultores aumentam o aporte de agroquímicos (adubos solúveis e agrotóxicos), aumentando os níveis de degradação do solo e água.”
A região metropolitana de São Paulo - demanda por água, ocupação e proteção.
A Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings, sub-bacia da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê é atualmente o maior reservatório da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) e é protegida pelas Leis de Proteção aos Mananciais (Lei Estadual no 1.172/76 e Lei Estadual no 9.866/97), Áreas de Preservação Permanente, entre outras normas jurídicas que disciplinam o uso e a ocupação do solo. No ano de 2009, foi sancionada, pelo Governador do Estado de São Paulo, a Lei Específica da Billings, que dispõe sobre os limites da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings (APRM-B), suas Áreas de Intervenções, respectivas diretrizes, e normas ambientais e urbanísticas, de interesse regional para a proteção e recuperação dos mananciais (SÃO PAULO, 2010)
Estratégia de desenvolvimento para os mananciais, apoiada em atividades produtivas de baixo impactos ou mesmo que promovam a produção de água.
Pensar e discutir o uso sustentável do solo nessas áreas, visando a preservação e a qualidade dos recursos hídricos é também diretriz de planejamento dos cenários futuros da Billings para 2015, em que segundo estudos da SMA/CPLEA de 2006 deve-se considerar diretrizes desejáveis de ocupação do território, a fim de buscar o desenvolvimento urbano às áreas mais adequadas e preservar as condições atuais de ocupação em áreas de menor impacto sobre a qualidade ambiental da bacia. Para que tais objetivos sejam alcançados, considera-se a Restrição Ambiental com o objetivo de compatibilizar o uso dessas áras com a proteção aos mananciais, em que o uso agrícola deve ser incentivado na bacia, com devidas ressalvas quanto ao uso de agroquímicos.
As áreas de agricultura, dentro do mapeamento do uso do solo na bacia Billings, representam aproximadamente 720 hectares, ou cerca de 1,55% do total. As atividades agrícolas fazem parte do conjunto de principais fontes poluidoras da bacia, em que as atividades que causam uma carga de poluição “dependem do tipo de cultura, da fase em que se encontra o ciclo de produção (preparação do terreno, semeadura, desenvolvimento das plantas, colheita etc.) e do uso de fertilizantes e defensivos; o aporte de cargas aos cursos de água está fundamentalmente associado à ocorrência de eventos de chuva” (SAO PAULO, 2010). No entanto, não há dados mais detalhados sobre as características dessa atividade na bacia.
Nesse contexto, apresenta-se como estratégias adaptativas para a prática adequada do uso do solo nas áreas de mananciais a agricultura urbana e periurbana (AUP) e a agroecologia. A AUP são as atividades agrícolas praticadas nas cidades, em áreas urbanas e periurbanas. É um sistema de produção que está integrado ao sistema econômico e ecológico, ao “ecossistema urbano” (MOUGEOT, 2000 apud PORTES, 2007), e são fundamentadas nas potencialidades ambientais e alimentares dessa prática. Vale ressaltar que, “A importância desta agricultura em relação à sustentabilidade ambiental e urbana pelo potencial de reciclagem de resíduos orgânicos; proteção e gestão dos recursos hídricos; redução do consumo de combustíveis fósseis pelo encurtamento da ‘viagem’ dos alimentos; manutenção da biodiversidade local e, no caso da produção agrícola localizada nas franjas da cidade, o potencial de contenção do espraiamento urbano sobre as áreas de preservação ambientais” (DEELSTRA e GIRARDET, 2000 apud PORTES, 2007)
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