A GESTÃO AMBIENTAL
Por: xerebebeu • 6/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.838 Palavras (12 Páginas) • 407 Visualizações
[pic 1][pic 2]
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
GESTÃO AMBIENTAL
BETHÂNIA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA
HELIGENY CAROLINE SANTOS DE SOUZA
HÉLIO QUEIROZ DE SOUZA
análise da implantação de uma indústria de produção de artefatos de cimento em londrina-paraná
[pic 3]
Marabá
2015
BETHÂNIA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA
HELIGENY CAROLINE SANTOS DE SOUZA
HÉLIO QUEIROZ DE SOUZA
análise da implantação de uma indústria de produção de artefatos de cimento em londrina-paraná
Trabalho apresentado ao Curso de Gestão Ambiental da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas: Planejamento de áreas urbanas e rurais, Avaliação de impactos ambientais e licencimento, projetos ambientais, Tópicos especiais em gestão ambiental, Seminário Interdisciplinar V
Prof.: Jeanedy Maria Pazinato; Vinicius Pires Rincão, Tiago H. dos Santos Garbim, Marcelo Augusto Rocha, Flávia da Silva Bortoloti
Marabá
2015
INTRODUÇÃO
No processo de implantação de um novo negócio é importante analisar o local onde será implantado o empreeendimento. Se ainda é uma área não explorada ou não, quais os impactos ambientais sua implantação causará e quais os benefícios sociais a atividade econômica irá trazer.
Num momento em que a sustentabilidade dos negócios e um relacionamento mais harmonioso entre o meio ambiente e a sociedade/atividade produtiva é altamente requerida das empresas, faz-se necessário um estudo prévio de como a atividade empresarial impactará o meio em que vai ser inserida.
Esta produção tem o objetivo de explicitar os processos para a implantação de uma industria de artefatos de cimento na cidade de londrina-Paraná. Analisar sua relevância economico-social e propor um projeto ambiental que mitigue ou compense os impactos ambientais que vierem a decorrer da exploração comercial.
ANÁLISE E ZONEAMENTO URBANO
TIPO DE NEGÓCIO- Industria de Cómercio de artefatos de cimento para uso na construção civil.
RAMO ATIVIDADE DA EMPRESA: Industria e Cómercio de artefatos de cimento (blocos de concreto, bloquetes, lajes premoldadas e mourões para cercas)
CIDADE DE LOCALIZAÇÃO: Londrina-Paraná as margens da Br -----, proxima ao Parque de Exposições Governador Ney Braga, no fundo de um vale, proxima á uma área de preservação permanente.
Zoneamento é um conceito da área do urbanismo, que significa zonear, ou seja, separar uma cidade por zonas específicas, de acordo com as atividades existentes em cada uma delas.
Uma zona designada como residencial tem por objetivo a construção de edifícios que sejam casas de pessoas. Uma zona comercial é um local onde é possível encontrar lojas e uma zona industrial é caracterizada por possuir instalações que funcionam como fábricas, etc. Uma zona classificada como mista é aquela que pode ser usada para mais de um fim.
Existem vários tipos de zoneamento, como o zoneamento ambiental, zoneamento agrícola, ou etnozoneamento, instrumento da PNGATI (Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas) instituído em 2012
O zoneamento ambiental é usado para planejar a utilização do solo, de forma adequada, segundo as características específicas de cada solo. Tem como objetivo o equilíbrio dos ecossistemas e a sustentabilidade dos recursos naturais. Ele é fundamental para a determinação do uso do solo, tanto em areas urbanas e rurais, muitos deles são determinados por regulamentações e leis outros apenas por recomendações. Na cidade de Londrina, o zoneamento deve seguir o Plano Diretor baseado na Lei nº 1574/2001.
A implantação da indústria gerará muitos beneficios á sociedade local, como aumento nos postos de trabalho, tanto na fase de sua construção (neste momento as vagas serão predominantemente na construção civil), quanto na fase de operacionalização.
Com o aumento nos postos de trabalho vem um aquecimento da economia local, já que se desponibiliza mais recursos na economia através da atividade produtiva dos trabalhadores, favorecendo o crescimento economico da cidade.
Além disso a empresa proporá a implantação de um projeto ambiental para minimizar os impactos ambientais causados, o que será mais detalhado mais adiante.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público representado por orgãos ambientais, autoriza e acompanha implantação e a operação de atividades que ultilizam recursos naturais ou que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidoras .
A licença ambienal é um documento com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condiçoes, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada
O licenciamento ambiental, de caráter eminentemente de prevenção e controle da degradação do meio ambiente, está previsto na Lei n.° 6.938/81 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9o, inc. IV), necessário para os casos de potencial ou efetiva degradação ambiental (art. 10).
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, licenciamento de instalação e licenciamento de Operação
- Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
- Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".
- Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAs) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades Indígenas (FUNAI), de Comunidade de controle de endemias (Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde), entre outros.
...