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A Soberania Alimentar em Moçambique

Por:   •  28/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.202 Palavras (9 Páginas)  •  90 Visualizações

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2. Soberania Alimentar em Moçambique

O termo Soberania Alimentar foi definido em 2001, durante o Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar realizado em Cuba, por meio do movimento Via Campesina. Esse conceito é postulado como o direito de todos ao acesso a alimentos saudáveis, de forma regular e sustentável, pautado pela identidade cultural alimentar de seu próprio povo e região. Sua visão valoriza a produção e o mercado locais, a auto-suficiência, a sustentabilidade e a autonomia das comunidades (M.C., Machoco, R., Cabanelas, V. (2021).

Esses preceitos, contudo, são aplicados desde 1996, quando ocorreu, em Roma, a Cúpula Mundial de Alimentação. Naquela época, estava em voga a implementação de diversas políticas neoliberais que, juntamente com o fenómeno da globalização e da expansão de corporações multinacionais das indústrias alimentícia e do agronegócio, levaram a um crescimento da produção agrícola altamente mecanizada e monocultora, bem como da padronização do consumo de alimentos. As sociedades passaram assim a consumir cada vez mais alimentos ultra processados. Esses produtos muitas vezes não se originam da região onde são produzidos e passam por diversos processos químicos, sendo, em sua maioria, nutricionalmente pobres comunidades (M.C., Machoco, R., Cabanelas, V. (2021).

Essa conjuntura também afetou camponeses, agricultores familiares, indígenas e demais povos tradicionais, os quais tiveram sua economia e sua cultura enfraquecidas. Esse contexto, então, levou grupos e organizações ligados a esses segmentos da sociedade a lutar pelo direito à alimentação e pelo desenvolvimento da economia rural. Tornou-se, a partir disso, importante a defesa da soberania alimentar e o debate sobre questões relacionadas ao tema.

2.1. Alternativa para a manutenção da soberania alimentar

Os factores acima expostos demonstram como a produção agrícola, o meio ambiente e a soberania alimentar estão interconectados. A partir daí, podemos encontrar alternativas para garantir o direito à alimentação a todos (BRUNA, N. (2017).

1. Criação de leis:

Primeiramente é necessário que exista todo um aparato institucional e normativo para que determinadas práticas sejam incentivadas e consigam ser realizadas. Assim, o governo pode actuar estabelecendo leis e políticas que protejam e fortaleçam a produção de alimentos local e sustentável. No Brasil, por exemplo, foi criado o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN (Lei nº 11.346/2006) visando direccionar acções para garantir o direito à alimentação.

2. Redes de colaboração:

O estabelecimento de uma governança que permita a articulação entre os atores pode criar um ambiente favorável à criação de redes de colaboração entre produtores, técnicos e governantes locais, garantindo assim a participação activa da população nas decisões. Essas redes poderiam formar espaços para produção, venda ou doação de alimentos, realizar estudos e pesquisas para implementação de políticas públicas, e promover a capacitação para o manejo sustentável do solo, das matas e dos rios, incentivando a produção de produtos orgânicos e regionais.

3. Valorização da agro-ecologia:

Essa visão fundamenta práticas baseadas na preservação ambiental, na economia sustentável, na biodiversidade e nos factores socioculturais tradicionais das comunidades.

4. Incentivo à agricultura familiar:

Acções voltadas para o incentivo à agricultura familiar e para as produções rurais também podem ganhar mais espaço. Esse tipo de política pública pode promover o desenvolvimento rural, com a garantia de mercado, de produção e preços mais acessíveis e circulação da economia. Assim, esses povos garantiriam sua autonomia alimentar e ainda contribuiriam com o abastecimento regional de alimentos.

2.2. O direito à alimentação e a segurança alimentar

O direito à alimentação adequada é um direito humano fundamental que, embora não seja expressamente reconhecido em vários instrumentos legais nacionais, este é amplamente defendido nos discursos políticos e em algumas propostas de políticas públicas. O direito à alimentação é um dos direitos humanos mais violados, por diversas razões, como sejam as situações de conflito armado, desastres naturais, entre outras. No entanto, considera-se que algumas violações do direito à alimentação ocorrem como resultado de uma série de incidências e condições sob o controlo do Estado, que podem incluir sistemas alimentares injustos e/ou políticas que comprometem o bem-estar da população e/ou de algumas pessoas na medida que privilegiam os interesses de certos grupos e entidades na sociedade (Joala et al., 2020).

A realização do direito à alimentação contribui para a melhoria da segurança alimentar no país, sendo, no entanto, um conceito mais abrangente e inclusivo. Embora este direito seja defendido nos discursos políticos, bem como a segurança alimentar e nutricional, o actual processo de revisão da PNT não aborda esta questão. No discurso de lançamento do Processo de Auscultação da Revisão da PNT, o Presidente da República Filipe Jacinto Nyusi fez apenas uma menção à questão da segurança alimentar e nutricional, tendo sido apresentado como sendo um dos objectivos da revisão:

Uma política e legislação de terras alinhada e facilitadora do objectivo central presente no Programa Quinquenal do Governo 2020-2024, no quadro da estratégia do sector da agricultura de transformação e modernização de sua cadeia de valor, o que passa por um maior envolvimento do sector privado para aumentar a produção e produtividade e, assegurar uma maior integração dos produtores nacionais com os mercados nacionais e internacionais, com o fim último de garantir a Segurança Alimentar e Nutricional, criar mais empregos e aumentar a renda das famílias e do país

Vários pesquisadores alertam para esta estratégia de transformação e modernização do camponês em produtor emergente. Num estudo recente, sobre a necessidade de uma política alimentar em Moçambique, argumenta-se que as políticas baseadas numa abordagem de cadeia de valor são geralmente excludentes, não beneficiando os pequenos produtores de alimentos, como, por exemplo, os(as) camponeses(as), uma vez que estas abordagens geralmente acomodam interesses do sector privado nacional e internacional (Abbas et al., 2021).

O investimento externo em Moçambique não tem priorizado as necessidades (agrícolas/alimentares)

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