Contrato particular de arrendamento de imóvel para fins de exploração agrícola
Artigo: Contrato particular de arrendamento de imóvel para fins de exploração agrícola. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crisrgs • 29/11/2014 • Artigo • 650 Palavras (3 Páginas) • 466 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular de contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, que fazem de um lado nessta cidade, denominada a seguir de ARRENDADORA ARRENDATÁRIO, têm justo e contratado o que segue:
1º) A ARRENDADORA é proprietária, do seguinte imóvel rural:
UMA FRAÇÃO DE TERRAS DE CAMPOS E MATOS, com a área de 28ha.46a.96ca.37ma.(vinte e oito hectares, quarenta e seis ares, noventa e seis centiares e trinta e sete miliares) sem benfeitorias, situada no lugar denominado Passo do Pedrinho neste município/RS, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com o arroio Ximbocú; ao SUL, com terras de Willian de Jesus Cordeiro; ao LESTE, com mais terras de Tila Camargo de Oliveira; e a OESTE, com mais terras de Tila Camargo de Oliveira. Conforme matricula R.1-28917-Livro-2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga RS.
2º) A ARRENDADORA cede ao ARRENDATÁRIO a área de acima descrita de 28ha.46a.96ca.37ma.(vinte e oito hectares, quarenta e seis ares, noventa e seis centiares e trinta e sete miliares), para exploração agrícola a critério do ARRENDATÁRIO.
3º) O prazo do presente contrato é de 05(cinco) anos e 11(onze)meses, a começar em 01 de julho de 2013 e a terminar em 31 de maio de 2019, quando ARRENDATÁRIO, se compromete a fazer a entrega do imóvel independentemente, de aviso ou notificação.
4º) É vedado, ao ARRENDATÁRIO, realizar qualquer benfeitoria no imóvel ora arrendado, sem o expresso consentimento da ARRENDADORA.
5º) O preço ajustado para o pagamento do arrendamento, que será pago nos seguintes vencimentos é:
em 04 de julho de 2013, a importância de R$11.612,56, equivalentes nesta data a 182,88 sacas de feijão soja, com a assinatura do presente instrumento, servindo este, como recibo;
em 30 de maio de 2014, a importância de R$12.668,25, equivalentes nesta data a 199,50 sacas de feijão soja;
em 30 de maio de 2015, a importância de R$14.478,00, equivalentes nesta data a 228,00 sacas de feijão soja;
em 30 de maio de 2016, a importância de R$14.478,00, equivalentes nesta data a 228,00 sacas de feijão soja;
em 30 de maio de 2017, a importãncia de R$16.287,45, equivalentes nesta data a 256,50 sacas de feijão soja;
em 30 de maio de 2018, a importância de R$16.287,75, equivalentes nesta data a 256,50 sacas de feijão soja;
§- único- Todas as importâncias citadas serão reajustadas, no dia do respectivo pagamento, usando-se como indexador o preço do soja, hoje cotado pela COOPATRIGO em R$63,50 (sessenta e três reais e cinquenta centavos), a saca de 60Kg, limpo e seco.
6º) O não pagamento do arrendamento nas datas aprazadas, importará na rescisão do presente instrumento, ficando a ARRENDADORA, autorizada a retomar o imóvel sem qualquer indenização,
7º)
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