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MODELO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA E OUTRAS AVENÇAS

Por:   •  1/5/2015  •  Resenha  •  5.936 Palavras (24 Páginas)  •  2.956 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA E OUTRAS AVENÇAS

Rio Grande, x de Outubro de 2013

PARTES

De um lado,

- pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço [endereço completo], devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº [x] e na Junta Comercial do Estado [x] sob o NIRE [x], neste ato representada por seu representante legal, o Sr. [x], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da carteira de identidade RG nº [x], expedida pela SSP/[x], inscrito no CPF/MF sob nº [x], residente e domiciliado à [endereço completo] e neste ato doravante referido simplesmente como “ARRENDANTES”.

Nota: Caso os arrendantes sejam pessoas físicas será necessário alterar a qualificação acima e a lista de documentos pedidos na cláusula 4.9.

E de outro lad,

FORÇA EÓLICA DO BRASIL S.A, como sede na Praia do Flamengo, 7, Flamengo, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.227.426/0001-61, neste ato representada em conjunto por seus diretores e por seus representantes legais, a Sra. Laura Cristina da Fonseca Porto, brasileira, divorciada, engenheira eletricista, portadora da cédula de identidade RG nº 304.554-SSP/SE e inscrita no CPF/MF sob o nº 321.157.765-34, e o Sr. Roberto Fontes Federici Filho, brasileiro, solteiro, advogado, portador da OAB/RJ nº 103.500, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.477.067-12, ambos domiciliados à Praia do Flamengo, nº 78, 8º andar, bairro Flamengo, Rio de Janeiro/RJ, doravante referida simplesmente como “ARRENDATÁRIA”,

Denominadas conjuntamente como as “PARTES” e, individualmente, como a “PARTE”.

CONSIDERANDO:

  1. Que os ARRENDANTES são proprietários e legítimos possuidores, a justo título, dos terrenos situados em [x], no Município de [x], Estado de [x], devidamente descritos e caracterizados na cláusula 1.1 do presente Contrato, (doravante denominados simplesmente de o “Terreno”). Referido Terreno está inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus e de dívidas de qualquer natureza, incluindo-se ações, contingências e/ou restrições de natureza cível, comercial, fiscal, trabalhista, previdenciária, administrativa, ambiental, encargos, gramaves, ocupantes, direitos de terceiros sobre ele incidentes, estando quite com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, conforme documentação anexada ao presente Contrato, doravante Anexo I;
  2. Que a ARRENDATÁRIA tem interesse na construção, implantação, operação e manutenção de um parque eólico (“Parque Eólico) sobre o solo e sob o espaço aéreo e o subsolo do Terreno, especificamente na área onde serão implantados os aerogeradores, linhas de transmissão, subestações e outros equipamentos inerentes ao funcionamento do Parque Eólico;
  3. Que a ARRENDATÁRIA está interessada em que os ARRENDANTES lhes concedam a posse da área arrendada, com o fim de realizar estudos e medições do potencial eólico do Terreno, que lhe permitirão aferir a viabilidade da implantação e exploração, pela ARRENDATÁRIA, do Parque Eólico (1ª fase);
  4. Que os ARRENDANTES concordam em conceder à ARRENDATÁRIA a posse do Terreno, conforme exposto no Considerando (iii) acima; e
  5. Que para a construção do Parque Eólico, se faz necessário que os seus alicerces ocupem também o subsolo do Terreno, sendo, portanto, inerente ao objeto da presente contratação o uso do subsolo do Terreno, especificamente na área onde serão implantados os aerogeradores, linhas de transmissão, subestações e outros equipamentos intrínsecos ao funcionamento do Parque Eólico,

Resolvem as PARTES celebrar o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO (o “contrato”), que será redigido e interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislações aplicáveis, e com as seguintes cláusulas, as quais se obrigam por si e seus sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS

  1. O objeto do presente Contrato é o arrendamento pela ARRENDATÁRIA do Terreno de propriedade dos ARRENDANTES com [x] ([x]) hectares de terra, situado na cidade de [x], Estado [x], devidamente registrado sob nº [x], matrícula [x], com inscrições fiscais  [x] no INCRA conforme os CCIR’s nº [x] e [x], respectivamente cujas plantas encontram-se anexadas ao presente Contrato (Anexo I), com as seguintes conformidades e coordenadas:
  2. ARRENDATÁRIA, no ato da assinatura do presente Contrato, será imitada imediatamente na posse, que será compartilhada, desde que não haja óbice a atividade de geração de energia, nos termos da presente cláusula, garantindo os ARRENDANTES a ocupação mansa e pacífica da área pela ARRENDATÁRIA, enquanto subsistir ou estiver em vigor o Contrato ora compactuado, devendo os ARRENDANTES adotar todas as medidas cabíveis, sem prejuízo das eventuais providências que possam ser tomadas pela ARRENDATÁRIA,  para o cumprimento do compromisso ajustado nesta cláusula.
  1. No momento, toda a exploração de energia eólica terá a mesma importância das demais atividades econômicas: agricultura e pecuária, desenvolvidas na propriedade;
  2. Deverá haver um correto compartilhamento da exploração de energia eólica e de qualquer outra atividade a ser desenvolvida pelos ARRENDANTES, respeitando cada um os limites técnicos de funcionamento do outro.
  3. A ARRENDATÁRIA comunicará aos ARRENDANTES, no prazo de 30 dias após a publicação a portaria de Licença Ambiental de instalação do Parque Eólico ou após a publicação de despacho deferindo a habilitação em Leilão de Energia, o plano/layout contendo a descrição do projeto, a área do Parque Eólico e as outras instalações nas quais não poderão ser desenvolvidas atividades de plantação agrícola ou qualquer outra atividade diversa do objeto deste Contrato.
  4. A ARRENDATÁRIA deverá comunicar aos ARRENDANTES o início da Obra Civil com 30 (trinta) dias de antecedência.
  1. Fica desde já acordado entre as partes que a ARRENDATÁRIA poderá vir a implantar e explorar no referido Terreno um Parque Eólico constituído por turbinas eólicas, torres anemométricas e demais equipamentos, instalações e/ou retificações associadas ao projeto, incluindo canteiro de obras, subestações, tudo proporcional ao número de torres do projeto.
  1. A ARRENDATÁRIA deverá ressarcir os custos das benfeitorias encravadas no Terreno, especificamente, os imóveis, as cercas e porteiras, todos, comprovadamente através de inventário fornecido pelos ARRENDANTES e conferido pela ARRENDATÁRIA, pré-existentes a assinatura do presente Contrato, nos termos do laudo da vistoria realizada pelas Partes juntamente com profissional capacitado (“Laudo de Vistoria”) anexado ao presente Contrato, doravante denominado Anexo III, e/ou reconstruí-las, em favor dos ARRENDANTES, caso haja necessidade da supressão das mesmas, durante o período da vigência do arrendamento aqui aençado.
  2. Caso se faça necessário, as PARTES elaborarão o laudo de Vistoria antes do início da implantação do Parque.
  1. A ARRENDATÁRIA poderá realizar na área arrendada a construção e a operação do Parque Eólico com capacidade de geração a ser definida, com as devidas conexões elétricas necessárias, cabos, linhas de transmissão aéreas, linhas para controle e transformador, conexões de rede e construção de estradas, bem como obras civis para a construção e manutenção da mencionada central geradora eólica (a “obra”).
  1. A obra, o sistema elétrico, bem como todas as instalações acima relacionadas serão de propriedade da ARRENDATÁRIA, que providenciará os serviços de manutenção das instalações de acordo com os padrões de qualidade.
  2. A obra inclui a utilização de terra, água, pedras e todos os insumos naturais necessários a construção do Parque Eólico que dependerão da autorização prévia dos ARRENDANTES e possível indenização.
  3. Em razão da persecução da Obra, havendo a necessidade de utilização de recursos hídricos do imóvel, e tal utilização possa, de alguma maneira, afetar o fornecimento de água à atividade agrícola desenvolvida pelos ARRENDANTES e ARRENDATÁRIA promoverá da forma menos gravosa possível a ser acordada expressamente com os ARRENDANTES, o uso de tais recursos hídricos ou, em último caso, providenciaria fornecimento alternativo, garantindo a manutenção das atividades desenvolvidas pelos mesmos.
  1. Os ARRENDANTES declaram que a área ora arrendada se encontra completamente livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus, judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convenciona, foro ou pensão, gravames ou encargos de qualquer natureza.
  2. Fica a ARRENDATÁRIA responsável por todos e quaisquer impostos, taxas ou contribuições fiscais, parafiscais ou passivos ambientais que recaiam ou venham a recair sobre o Terreno arrendado na vigência deste Contrato.
  3. Os ARRENDANTES declaram que não exercerão qualquer atividade que concorra com a atividade da ARRENDATÁRIA, ressalvada expressa e formal autorização desta.
  4. A ARRENDATÁRIA se obriga, após início do arrendamento, a realizar as ações necessárias ao afetivo registro do Contrato junto ao Registro de Imóveis competente, ou qualquer outro órgão necessário para garantir a publicidade deste Contrato.
  5. A ARRENDATÁRIA, após aviso prévio por escrito aos ARRENDANTES, terá o direito de deduzir, de quaisquer pagamentos devidos aos ARRENDANTES, a título de remuneração pelo Contrato ora celebrado, quaisquer custos ou despesas que sejam necessários para solucionar eventuais impedimentos e/ou obrigações que sejam de responsabilidade dos ARRENDANTES que possam comprometer o arrendamento, durante seu prazo de vigência ou de sua prorrogação, utilizando os valores deduzidos para pagar a obrigação respectiva, desde que os ARRENDANTES não sanem os eventuais impedimentos, no prazo de até 90 (noventa) dias do referido aviso-prévio.
  6. O ARRENDANTE declara que mantém, na propriedade, área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, nos termos do quanto determinado pelo artigo 12 da Lei Federal nº 12.651, de maio de 2012, obrigando-se, portanto, a viabilizar todo e qualquer documento necessário para a regularização do registro Ambiental Rural – CAR, ou na falta deste, promover a averbação de tal sítio no registro de propriedade do imóvel sob pena de, para além das demais combinações previstas neste instrumento, permitir à ARRENDATÁRIA, a suspensão do pagamento de remuneração mensal a título de arrendamento aos ARRENDANTES, até que sejam atendidos todos os requisitos estabelecidos em lei, a título de Reserva Legal e até a averbação, sem prejuízo de eventual indenização a que faça jus à ARRENDATÁRIA.
  7. Fica acordado que, caso haja disputa judicial que enseja dúvida sobre a titularidade do imóvel e que seja por qualquer motivo impossível realizar o pagamento do arrendamento ao ARRENDANTE, o pagamento do arrendamento ficará suspenso até a devida regularização da titularidade do imóvel.
  8. Os ARRENDANTES se obrigam, após o início do arrendamento, a não realizarem, gravames hipotecários, dar em penhor, ou constituir qualquer ônus sobre a área ora arrendada, bem como a sanar ou solucionar qualquer impedimento que possa surgir à plena execução do objeto do presente Contrato, assumindo ainda todo e qualquer compromisso, com intuito de garantir durante a vigência deste Contrato, a incolumidade do arrendamento ora contratado, com todas as avenças firmadas. Caso a afirmativa acima não seja verdadeira, os ARRENDANTES se comprometem desde já a realizarem as ações necessárias à regularização da documentação fundiária do Terreno, podendo a ARRENDATÁRIA, auxiliar os ARRENDANTES econômica ou juridicamente, ficando desde já estabelecido que os gastos da ARRENDATÁRIA decorrentes de tais ações serão objeto de compensação futura, quer através de pagamento direto, quer mediante deduções dos valores devidos pela ARRENDATÁRIA aos ARRENDANTES, por conceito dos pagamentos do arrendamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência deste Contrato será de até 35 (trinta e cinco) anos, que será dividida em 3 (três) fases:

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