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Por:   •  1/6/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  139 Visualizações

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Análise das NRs 23 e 26

  • NR 23 – Proteção Contra Incêndio:

De acordo com o item 23.1.1 desta norma: Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

O empreendimento em analisado neste trabalho conta com algumas medidas para proteção contra incêndios, como a existência de extintores distribuídos em diversos locais, de modo acessível e bem sinalizados.

Há saídas de emergência, porém em número reduzido e pouco sinalizadas, foi encontrado corredor de saída com aprox. 50 centímetros de largura. Em desacordo com os itens 23.2.2, 23.2.3, 23.2.4, 23.2.6 desta norma regulamentadora.

 23.6 - As portas e portões são todas de batentes ou corrediças horizontais, não existindo portas verticais (de enrolar ou giratórias). Porém nem todas abrem no sentido da saída e algumas não podem ser fechadas pelo lado externo. Além de não contar com portas corta-fogo.

23.7 - Combate ao fogo: tanto o deposito como as áreas administrativas da empresa não contam com sistema de combate a incêndios como alarmes de emergência, hidrantes, splinklers.

23.8 – Os empregados não recebem treinamentos ou exercícios de combate ao fogo. Também não há na empresa uma equipe ou grupo de pessoas qualificadas para treinar e/ou orientar os funcionários como proceder em casos de emergência.  

23.12 e 23.13 -  Na empresa são disponibilizados extintores portáteis de classe A, B e C.  

23.14 – a inspeção e controle da manutenção dos extintores é realizada por uma empresa especializada contratada para prestar este serviço.

23.15 - a quantidade de extintores não está de acordo com o que é disposto nos itens 23.11 e 23.15 desta NR. Na área administrativa não se dispõe de nenhuma medida de combate a incêndios (não há extintores de classe A, B ou C) foi observada ausência destes dispositivos em outras instalações como próximo as câmaras de resfriamento, garagem  e deposito recém construído.  

23.17 -  a localização e sinalização dos extintores existentes atendem a norma, estando estes bem sinalizados e localizados em pontos de fácil acesso que não possam ser bloqueados com o fogo em caso de incêndios.

  • NR 26 – Sinalização de Segurança:

Na empresa existe pouca sinalização de segurança, causando varias condições inseguras, pois os empregados não estão totalmente informados dos possíveis riscos existentes em cada local.

Na entrada da recepção a porta do batente não está devidamente sinalizada.

Também não existe sinalização na área para carga e descarga dos caminhões.

As saídas de emergência não são identificadas.

Os espelhos dos degraus e a saída das escadas não estão bem sinalizados.

A sinalização das canalizações, gerador e quadros elétricos não atentem a norma NR 26.

 

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