A Autoridade Marítima
Por: amaury • 26/9/2018 • Trabalho acadêmico • 2.653 Palavras (11 Páginas) • 227 Visualizações
INTRODUÇÃO
- A Autoridade Marítima, cuja atribuição é zelar pela segurança da navegação do tráfego aquaviário, é a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, é responsável pelo registro, sinalizações e suporte náutico. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), é o responsável por regulamentar.
- A relação de todas as cidades litorâneas brasileiras com o mar, onde existem terminais portuários, está intimamente ligada ao papel histórico da economia brasileira com os portos, cuja origem é de aproximadamente 1800, e vem sendo considerado até hoje como um setor que gera riqueza para o País.
- A partir da década de 90, os portos de praticamente todos os países passam por profundas reformas, a fim de compatibilizá-los com a nova ordem econômica e política internacional. Isto também ocorreu nos portos brasileiros, por estarem diretamente correlacionados ao desempenho portuário mundial, ao acelerado incremento do comércio internacional e à demanda por ganhos contínuos e exponenciais na eficiência produtiva.
- PANORAMA HIDROVIÁRIO NACIONAL E NO MUNDO.
O aumento da competitividade internacional, está pressionando e descartando os concorrentes que têm seus custos internos elevados para o transporte e movimentação de matérias-primas e produtos acabados.
De outro lado, o Brasil ainda não tem todo o seu potencial devidamente utilizado.
Sua importância está diretamente ligada a intermodalidade, à geração de novos empregos, ao aumento na movimentação de cargas no país e ao fortalecimento do setor de logística no mercado nacional. Com todas as dificuldades que o Brasil enfrenta com portos ainda inadequados, burocracia e altas tarifas.
A Autoridade Marítima, que é a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, sendo responsável pelo exercício da sinalização náutica, cujo serviço é subordinado aos Distritos Navais, nos quais é regionalizado o país, ficando a cargo das Capitanias dos Portos e de suas delegacias e agências a manutenção e fiscalização dos sinais de auxílio à navegação: Faróis; Radiofaróis; Faroletes; Balizas; Barcas faróis; Boias de luz; Boias cegas; Refletores de radar; DGPS; Placas.
Cabe à DPC normatizar o tráfego aquaviário, as obras de dragagem, os serviços de praticagem, as fiscalizações às embarcações visando à segurança, entre outras questões.
- PANORAMA DO GERENCIAMENTO COSTEIRO NACIONAL.
O Brasil possui mais de 8.500 km de linha costeira considerando os recortes litorâneos. Dezessete estados da Federação compõem essa linha de costa, contando com portos marítimos, estuarinos e lagunares, além da navegação de cabotagem entre os portos nacionais.
A primeira experiência do Brasil no comércio internacional foi em 1808, graças ao Decreto de Abertura dos Portos, por Dom João VI. Novo impulso ao melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais foi obtido com a Lei das Concessões, do ano de 1869, permitindo a participação da iniciativa privada no financiamento de obras portuárias.
Na década de 30, o Estado passou a assumir a responsabilidade pelos investimentos no Sistema Portuário Nacional. Então foi criado o Departamento Nacional de Portos e Navegação - DNPN, em 1934. O DNPN passou por diversas transformações, sendo alterado para Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais - DNPRC, em 1943, que, por sua vez, foi transformado em uma autarquia, no ano de 1963, como Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN. Em 1975, o DNPVN foi extinto e deu origem à Empresa de Portos do Brasil - Portobrás, que atuava como autoridade portuária nacional, sendo responsável pela exploração econômica e administração direta dos portos.
Em 1990, com a extinção da Portobrás, o Sistema Portuário Brasileiro passou a ser administrado pelas Companhias Docas. Para suprir a lacuna deixada pela Portobrás, foi promulgada a Lei n.º 8.630/93, que visou contribuir para a modernização portuária e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do setor. Posteriormente foi criada a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, em 2001, e a Secretaria Especial de Portos - SEP, em 2007.
O Sistema Portuário Marítimo Brasileiro é composto por 34 portos públicos organizados, sendo que 16 portos são delegados, concedidos ou administrados por governos estaduais ou municipais e 18 portos são administrados pelas Companhias Docas. O sistema portuário conta também com 130 terminais de uso privativo – TUPs, dos quais 73 apresentaram movimentação marítima neste último ano.
A Constituição Federal estabelece que a exploração e administração da atividade portuária enquanto serviço público compete à União. No modelo brasileiro, o Estado assume a responsabilidade pelos investimentos em infraestrutura, enquanto o setor privado, quando houver concessões, é responsável pelos investimentos em superestrutura e pela operação portuária.
O Sistema Portuário Público é, por definição legal, destinado ao atendimento dos usuários que solicitam o serviço marítimo, de maneira isonômica, com a obrigação da prática de tarifas módicas. Por sua vez, os terminais de uso privativo podem ser utilizados para movimentação de cargas próprias, para uso misto (Decreto n.º 6.620/084), para movimentação de passageiros em instalação portuária de turismo (Lei n.º 11.314/06) e como estação de transbordo de cargas (Lei n.º 11.518/07). Em todos os casos, é necessária a autorização da União, por parte da ANTAQ, para construção e exploração dos terminais.
- LEI DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS.
A Lei n.º 8.630/93 é o principal instrumento legal do setor. Ela trata do regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Composta por nove capítulos, em seu contexto, a lei possui três grandes objetivos.
- Criar mecanismos para a concessão da operação e arrendamento de áreas portuárias como alternativa para viabilizar a modernização do sistema portuário e a arrecadação de recursos para o governo;
- Incentivar a concorrência entre os portos e terminais, fomentando a prática de preços módicos e a redução de custos;
- Reformular as relações de trabalho e eliminar a prática de monopólio dos sindicatos dos trabalhadores portuários.
Desta forma, a Lei nº 8.630/93 estabeleceu de forma clara a distinção entre porto organizado e instalação portuária de uso privativo.
- Porto organizado é o porto público, à disposição do público, aberto a todos que dele necessitem, sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
- Instalação portuária de uso privativo é explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado e utilizada na movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas a ou provenientes de transportes aquaviários.
A navegação aquaviária subdivide-se em longo curso, cabotagem, interior, de apoio portuário e de apoio marítimo.
- NAVEGAÇÃO INTERIOR.
O Brasil possui uma das maiores redes fluviais do mundo, com cerca de 14 mil km em condições de navegação. O transporte hidroviário interior é, indiscutivelmente, o mais econômico para deslocamento de grandes volumes de carga com baixo valor unitário entre os modais competidores diretos.
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