TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Autoridade Marítima

Por:   •  26/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.653 Palavras (11 Páginas)  •  226 Visualizações

Página 1 de 11

INTRODUÇÃO

  • A Autoridade Marítima, cuja atribuição é zelar pela segurança da navegação do tráfego aquaviário, é a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, é responsável pelo registro, sinalizações e suporte náutico. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), é o responsável por regulamentar.
  • A relação de todas as cidades litorâneas brasileiras com o mar, onde existem terminais portuários, está intimamente ligada ao papel histórico da economia brasileira com os portos, cuja origem é de aproximadamente 1800, e vem sendo considerado até hoje como um setor que gera riqueza para o País.
  • A partir da década de 90, os portos de praticamente todos os países passam por profundas reformas, a fim de compatibilizá-los com a nova ordem econômica e política internacional. Isto também ocorreu nos portos brasileiros, por estarem diretamente correlacionados ao desempenho portuário mundial, ao acelerado incremento do comércio internacional e à demanda por ganhos contínuos e exponenciais na eficiência produtiva.

  1. PANORAMA HIDROVIÁRIO NACIONAL E NO MUNDO.

O aumento da competitividade internacional, está pressionando e descartando os concorrentes que têm seus custos internos elevados para o transporte e movimentação de matérias-primas e produtos acabados.

De outro lado, o Brasil ainda não tem todo o seu potencial devidamente utilizado.

Sua importância está diretamente ligada a intermodalidade, à geração de novos empregos, ao aumento na movimentação de cargas no país e ao fortalecimento do setor de logística no mercado nacional. Com todas as dificuldades que o Brasil enfrenta com portos ainda inadequados, burocracia e altas tarifas.

A Autoridade Marítima, que é a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil, sendo responsável pelo exercício da sinalização náutica, cujo serviço é subordinado aos Distritos Navais, nos quais é regionalizado o país, ficando a cargo das Capitanias dos Portos e de suas delegacias e agências a manutenção e fiscalização dos sinais de auxílio à navegação: Faróis; Radiofaróis; Faroletes; Balizas; Barcas faróis; Boias de luz; Boias cegas; Refletores de radar; DGPS; Placas.

Cabe à DPC normatizar o tráfego aquaviário, as obras de dragagem, os serviços de praticagem, as fiscalizações às embarcações visando à segurança, entre outras questões.

  1. PANORAMA DO GERENCIAMENTO COSTEIRO NACIONAL.

O Brasil possui mais de 8.500 km de linha costeira considerando os recortes litorâneos. Dezessete estados da Federação compõem essa linha de costa, contando com portos marítimos, estuarinos e lagunares, além da navegação de cabotagem entre os portos nacionais.

A primeira experiência do Brasil no comércio internacional foi em 1808, graças ao Decreto de Abertura dos Portos, por Dom João VI. Novo impulso ao melhoramento e aparelhamento dos portos nacionais foi obtido com a Lei das Concessões, do ano de 1869, permitindo a participação da iniciativa privada no financiamento de obras portuárias.

Na década de 30, o Estado passou a assumir a responsabilidade pelos investimentos no Sistema Portuário Nacional. Então foi criado o Departamento Nacional de Portos e Navegação - DNPN, em 1934. O DNPN passou por diversas transformações, sendo alterado para Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais - DNPRC, em 1943, que, por sua vez, foi transformado em uma autarquia, no ano de 1963, como Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - DNPVN. Em 1975, o DNPVN foi extinto e deu origem à Empresa de Portos do Brasil - Portobrás, que atuava como autoridade portuária nacional, sendo responsável pela exploração econômica e administração direta dos portos.

Em 1990, com a extinção da Portobrás, o Sistema Portuário Brasileiro passou a ser administrado pelas Companhias Docas. Para suprir a lacuna deixada pela Portobrás, foi promulgada a Lei n.º 8.630/93, que visou contribuir para a modernização portuária e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do setor. Posteriormente foi criada a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, em 2001, e a Secretaria Especial de Portos - SEP, em 2007.

O Sistema Portuário Marítimo Brasileiro é composto por 34 portos públicos organizados, sendo que 16 portos são delegados, concedidos ou administrados por governos estaduais ou municipais e 18 portos são administrados pelas Companhias Docas. O sistema portuário conta também com 130 terminais de uso privativo – TUPs, dos quais 73 apresentaram movimentação marítima neste último ano.

A Constituição Federal estabelece que a exploração e administração da atividade portuária enquanto serviço público compete à União. No modelo brasileiro, o Estado assume a responsabilidade pelos investimentos em infraestrutura, enquanto o setor privado, quando houver concessões, é responsável pelos investimentos em superestrutura e pela operação portuária.

O Sistema Portuário Público é, por definição legal, destinado ao atendimento dos usuários que solicitam o serviço marítimo, de maneira isonômica, com a obrigação da prática de tarifas módicas. Por sua vez, os terminais de uso privativo podem ser utilizados para movimentação de cargas próprias, para uso misto (Decreto n.º 6.620/084), para movimentação de passageiros em instalação portuária de turismo (Lei n.º 11.314/06) e como estação de transbordo de cargas (Lei n.º 11.518/07). Em todos os casos, é necessária a autorização da União, por parte da ANTAQ, para construção e exploração dos terminais.

  1. LEI DE MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS.

A Lei n.º 8.630/93 é o principal instrumento legal do setor. Ela trata do regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias. Composta por nove capítulos, em seu contexto, a lei possui três grandes objetivos.

  • Criar mecanismos para a concessão da operação e arrendamento de áreas portuárias como alternativa para viabilizar a modernização do sistema portuário e a arrecadação de recursos para o governo;
  • Incentivar a concorrência entre os portos e terminais, fomentando a prática de preços módicos e a redução de custos;
  • Reformular as relações de trabalho e eliminar a prática de monopólio dos sindicatos dos trabalhadores portuários.

Desta forma, a Lei nº 8.630/93 estabeleceu de forma clara a distinção entre porto organizado e instalação portuária de uso privativo.

  • Porto organizado é o porto público, à disposição do público, aberto a todos que dele necessitem, sob a jurisdição de uma autoridade portuária.
  • Instalação portuária de uso privativo é explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado e utilizada na movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas a ou provenientes de transportes aquaviários.

A navegação aquaviária subdivide-se em longo curso, cabotagem, interior, de apoio portuário e de apoio marítimo.

  1. NAVEGAÇÃO INTERIOR.

O Brasil possui uma das maiores redes fluviais do mundo, com cerca de 14 mil km em condições de navegação. O transporte hidroviário interior é, indiscutivelmente, o mais econômico para deslocamento de grandes volumes de carga com baixo valor unitário entre os modais competidores diretos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.9 Kb)   pdf (357.4 Kb)   docx (128.7 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com