A Calçada Norma
Por: elisamap • 19/9/2018 • Artigo • 508 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
Calçada norma
Calçada é o nome dado a um caminho com algum tipo de pavimentação, destinado a circulação de pedestres e animais que é construído ao longo de uma rua e deve sempre atender a largura de 2,50 a 3,00m, em uma calçada o caminho deve ser livre e de fácil acesso e com sinalização, quando possível com vegetação, desde que a mesma não interfira no passeio, transito dos pedestres com ou sem necessidades especiais (Código de Transito brasileiro)
As caçadas devem conter guias rebaixadas para acesso de pedestres com necessidades especiais, cadeirantes, idosos, gestantes, pessoas com pouca mobilidade em casos permanentes ou temporários, o caminhamento deve ser continuo e livre de relevos, com piso antiderrapantes, liso e contínuos, para que seus usuários tenha uma mobilidade segura. Segundo a Norma o espaço da calçada deve conter os seguintes faixas; a faixa livre, exclusiva para transito de pedestres com largura mínima de 1,20m, a faixa de acesso, que são espaços em frente aos imóveis ou comércios destinado a entrada e saída de pessoas e automóveis com uma largura mínima de 2,00m, e a faixa de serviços que é onde são feitos os plantios de arvores, jardins, colocado sinalizações e lixeiras com largura mínima de 0,75m (ABNT NBR 9050:2015).
Segundo a Lei 10.098/00, a responsabilidade de construção e manutenção da calcada é de cada proprietário, sendo que para a construção da mesma deve-se atender a lei de cada município, vendo que pode sofrer algum tipo de alteração no que é solicitado pela prefeitura de cada município, porem todas as calçadas devem atender as especificidades da norma NBR 9050:2015, pois é a partir desta que todas as demais referentes ao assunto foram conduzidas.
Segundo a NBR 9050:2015, as calçadas devem atender um certo limite de declividade não podendo ultrapassar o limite de 3%, caso seja necessário o uso de degraus ou rampas para acesso ao imóvel, este deve ser feito dentro dos limites do terreno e fora da calçada, o rebaixamento da calçada não pode ultrapassar uma inclinação máxima de 8,33%.No caso da existência de obras sobre o passeio, deve ser devidamente isolada e sinalizada e se assegurar que não invada o espaço livre para transito de pedestres com ou sem necessidades 1,20m.
Uma calçada destinada a trafego de pedestres deve atender a resistência mínima a compressão de 15Mpa, sendo que o local deve estar devidamente compactado com uma camada de brita acima do solo para receber o concreto, deve conter armadura de base e uma espessura de 5 a e cm de concreto. Ao construir uma calçada deve-se deixar previstas a juntas de dilatação que podem seguir uma determinada estampagem, essas minimizam as rachaduras ou fissuras no concreto da calçada, a mesma não deve apresentar rugosidade no acabamento. A calçada deve ter uma manutenção e limpeza controlada, para que mantenha sua durabilidade e esteja sempre apta ao uso, evitando causar qualquer tipo de risco ao usuário. (ABNT NBR 9050:2015).
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Lei nº. 9.503 de setembro/1997.
NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 3º edição, Rio de Janeiro. ABNT, 2015.
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