A Cartilha de Segurança
Por: jpas1979 • 24/8/2021 • Trabalho acadêmico • 5.092 Palavras (21 Páginas) • 93 Visualizações
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OBJETIVO
Esta cartilha é para você trabalhador da construção civil, em cuja atividade profissional ocorre o maior número de acidentes, em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas às Empresas e a Previdência.
Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurança, constantes na NR-18, Norma Regulamentadora específica para a construção civil, na certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano pai, filho, irmão, esposo...
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SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO 3
EMBASAMENTO LEGAL - NR’s 3
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS 3
NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 4
NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO 6
NR 08 – EDIFICAÇÕES 6
NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 7
NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 8
NR 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS 9
NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 11
NR 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO 11
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS 11
NR -35 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA 12
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE NR - 18 13
ÁREAS DE VIVÊNCIA 14
ESCAVAÇÕES, FUNDAÇÕES E DESMONTE DE ROCHAS 15
ESCADAS, RAMPAS E PASSARELAS 16
MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURA 19
SISTEMA DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO GUARDA CORPO E RODAPÉ 19
PLATAFORMA (BANDEJA) PRINCIPAL E SECUNDÁRIA 20
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS 21
OS ELEVADORES DE MATERIAIS DEVEM APRESENTAR 22
ANDAIMES 22
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MANUAIS 24
CARPINTARIA - SERRA CIRCULAR 25
BETONEIRA 27
ORDEM E LIMPEZA 28
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 28
Lei e Portaria
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da CLT, (Arts 154 a 201), relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
- Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR- do Capítulo V, do Título II. da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Objetivo e Campo de Aplicação
- 18.1.3 - É vedado (proibido) o ingresso ou a permanência de trabalhadores no Canteiro de Obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
EMBASAMENTO LEGAL - NR’s
De modo geral quase todas as NR’s aplicadas nos dias de hoje, auxiliam (empregadores e empregados) como estrutura legislativa e remetem ao que é certo (Norma) ou errado - (proibições), nas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção.
NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Trata das empresas privadas e públicas e que possuam empregados regidos pela CLT, devendo obrigatoriamente atender o item 1.7 - cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; instruindo os empregados através de ordens de serviço, informando aos trabalhadores sobre os riscos profissionais e os meios para prevenir e limitar, adotando medidas no sentido de evitar acidentes do trabalho/ doenças ocupacionais, divulgando obrigações e proibições.
NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Considera-se EPI – todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
- Atualmente o mercado oferece diversos tipos de EPIs, que visam à proteção, a saúde e o conforto do trabalhador.
Figuras Ilustrativas:
[pic 11] Calçado de segurança | [pic 12] Protetor auricular | [pic 13] Luvas |
[pic 14] Capacete com carneira e jugular | [pic 15] Máscara retenção de partículas | [pic 16] Óculos de Proteção |
[pic 17] Protetor Facial | [pic 18] Cinto de Segurança | [pic 19] Capa de Chuva |
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