A Construção Sustentável
Por: William Miranda • 1/10/2015 • Trabalho acadêmico • 5.848 Palavras (24 Páginas) • 183 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O crescimento desenfreado das grandes cidades, acentuado com a revolução industrial, gerou consequências graves como o aumento populacional, a geração e descarte de resíduos, extração de recursos naturais, interferindo de forma prejudicial no meio ambiente.
O modelo de desenvolvimento explorador buscou de forma intensa e desenfreada o crescimento econômico por acreditar que somente assim desenvolveria o país, geraria riqueza e erradicaria a pobreza (NETO 2005 apud PIOVEZAN, 2007).
Nesse tipo de modelo de desenvolvimento, os recursos naturais são vistos como ilimitados e não se dá a devida importância, de que forma um produto é produzido e qual será o seu destino final pós-consumo, caracterizando assim, um modelo linear de produção. Dessa forma, a preservação ambiental é vista como antagônica ao crescimento e desenvolvimento econômico (CASSA et al. 2001 apud PIOVEZAN, 2007).
A partir deste ponto de vista, a legislação Brasileira, para disciplinar e controlar a maneira como esses recursos naturais são explorados e como os rejeitos são dispostos no meio ambiente, tornou-se cada vez mais rígida, como disposto na Constituição Federal em seu Art. 225, nas Lei Nº 6938/81 Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n° 9.605/98 Lei de Crimes Ambientais, em várias outras leis, Federais, Estaduais, Municipais e nas Resoluções do CONAMA, como por exemplo na definição de impactos ambientais, onde a Resolução CONAMA 001/86 preceitua que:
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Um dos fatores que mais preocupa a sociedade contemporânea é a geração de resíduos. Assim sendo, a gestão de resíduos sólidos entra como um conjunto de atitudes (comportamentos, procedimentos, propósitos) que apresentam como objetivo principal, a eliminação dos impactos ambientais negativos, associados à produção e à destinação do lixo (ANAMMA, 2010).
O mesmo autor explica que o gerenciamento de resíduos sólidos (GRS) pode diminuir, e em alguns casos evitar, esses impactos negativos, propiciando níveis crescentes de qualidade de vida, saúde pública e bem estar social, além de gerar uma redução das despesas de recuperação das áreas degradadas, da água e do ar poluídos, possibilitando a aplicação desses mesmos recursos (econômicos) em outras áreas de interesse da população. Além disso, o gerenciamento de resíduos sólidos aplicada às indústrias e às fábricas reduz os custos de produção, possibilitando a recuperação de matérias-primas, aproveitáveis no processo de fabricação, ou comercializáveis para terceiros.
Piovezan (2007) afirma que entre o universo de todos os resíduos sólidos considerados como dos resíduos sólidos urbanos (RSU), pode-se destacar os resíduos da construção civil (RCC), também denominado de resíduos da construção e demolição (RCD) ou simplesmente “entulho”. Os RCC são oriundos dos serviços de infraestrutura urbana, tais como: execução de novas obras, serviços de terraplanagem, demolições e reformas de construções existentes.
Um dos mais importantes setores da economia, a construção civil, é essencial ao desenvolvimento do país, sendo responsável por mais de 2,327 milhões de empregos diretos e indiretos, de acordo com pesquisa do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo, 2005). Em contrapartida, o setor se caracteriza como um dos que mais consomem recursos naturais, desde a produção dos insumos utilizados até a execução da obra e sua operação ao longo de décadas.
De acordo com Bussoloti (2007), no Brasil aproximadamente 40% da extração de recursos naturais têm como destino a indústria da construção civil, e a falta de uma consciência ecológica na indústria da construção civil resultaram em estragos ambientais irreparáveis.
Como os bens minerais (areia, argila e brita) de emprego direto na construção civil, devido a sua importância para os setores de habitação, saneamento e transportes, são considerados como bens minerais de uso social, restringem-se assim a aplicação de leis mais severas a sua extração. O índice de clandestinidade dessa atividade é significativo e preocupante. Os impactos ambientais provocados são grandes e descontrolados, degradando ambientes de delicado equilíbrio ecológico (dunas e manguezais), alterando canais naturais de rios e os aspectos paisagísticos.
Degani (2003) apud Piovezan (2007) avalia que a dificuldade da construção civil em preservar o meio ambiente ainda é agravada pelo grande desafio desse setor em enfrentar o déficit habitacional, na infraestrutura para o transporte, comunicações, abastecimento d’água, nas obras de captação e tratamento de esgoto e na produção de energia. A indústria da construção civil deve adotar novos critérios para a seleção de insumos a serem empregados nos empreendimentos e também, novos formas de lidar com os resíduos gerados nos canteiros das obras, para que se possam desenvolver metodologias para auxiliar a indústria da construção civil desenvolver-se de modo sustentável.
Para Neto (2005) apud Piovezan (2007), a grande quantidade de geração dos RCC está diretamente ligada ao grande desperdício de materiais de construção que é produzido na realização dos empreendimentos da indústria da construção civil. O autor ainda conclui que há uma necessidade urgente de políticas públicas visando o controle da coleta, transporte e disposição final dos resíduos.
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil e considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, a resolução do CONAMA Nº 307 estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e gerar benefícios de ordem social, econômica e ambiental (CONAMA, 2002).
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