A GESTÃO AMBIENTAL
Por: michelllll_pinh3 • 7/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 5.057 Palavras (21 Páginas) • 270 Visualizações
GESTÃO AMBIENTAL
O artigo apresenta uma abordagem conceitual de gestão e suas diferentes categorias, de modo a situar o leitor sobre a evolução desses conceitos que tem como referência o recurso natural até a gestão ambiental. A gestão ambiental no País é um reflexo de antecedentes históricos e de compromissos assumidos pelo governo brasileiro com a comunidade internacional. E dá continuidade com a formulação e implementação da Política Ambiental que prevê em seu texto grupos de instrumentos para viabilizar a prática da gestão pelos órgãos públicos ambientais. Esse processo de gestão passa pelo fortalecimento das instituições públicas ambientais, como uma necessidade de atender uma demanda política e social. O fortalecimento das instituições públicas ocorre em todas as instâncias governamentais que compreende uma necessidade de contar com instituições fortes e preparadas para atuar nas diversas áreas que envolve a questão ambiental. Em um segundo momento, o processo de fortalecimento altera os arranjos institucionais existentes, assim como as próprias atribuições dos órgãos ambientais que são descentralizadas e desconcentradas, e uma outra parte foi delegada à iniciativa privada. Nesse processo a sociedade também é chamada a participar em diferentes espaços, mas tal participação ocorre muito mais em termos de discurso do que de um processo de tomada de decisão.
INTRODUÇÃO
A humanidade, nas últimas cinco décadas, vem se deparando com uma séria crise ambiental, em consequência do «Projeto de Modernidade», implementado pela sociedade Ocidental, pautado no progresso ilimitado e no poder da ciência e da tecnologia para resolver/solucionar os problemas gerados pelo desenvolvimento. Tal Projeto vem colocando em risco o frágil equilíbrio da vida no Planeta, devido a: exploração predatória de recursos ambientais (água, solo, florestas, etc.), resultando em escassez, inviabilidade ou restrição de seus usos e extinção de espécies da flora e da fauna; poluição (do ar, da água e do solo); aumento significativo de resíduos (sólido, líquido e gasoso), que são lançados próximos aos núcleos urbanos, no ar, nos cursos d’água ou no mar.
No meio social, as consequências desse Projeto se traduzem: na exclusão social; no empobrecimento da população, particularmente daquelas que dependem da exploração de recursos naturais; no aumento do número de pessoas vítimas de catástrofes naturais; na perda de bens e de produção, pelo excesso ou pela escassez de chuva, entre outros.
Na tentativa de buscar soluções ou amenizar tais problemas, vários debates vem sendo realizados pelos governantes dos países e pela sociedade mundial desde os anos 1970, sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU). Tais debates resultaram em inúmeras recomendações e acordos entre as nações que tiveram como consequência a institucionalização da questão ambiental pelos Países-Membros da ONU.
Em função desses acordos o Brasil criou em 1973 o primeiro órgão ambiental do País, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), ligada ao Ministério do Interior. Ao longo dos anos a Sema procurou estruturar uma base legal com vistas a apoiar suas ações e, incentivar as demais Unidades da Federação a criarem órgãos de meio ambiente, de modo a assumir a gestão ambiental nas suas jurisdições. Alterações nas estruturas institucionais ambientais do País ocorreram ao longo do tempo, refletindo diretamente na gestão do meio ambiente, como a que resultou da adesão do governo brasileiro ao Consenso de Washington, que implicou em uma reforma administrativa abrangendo a: descentralização, desconcentração, desregulamentação, e, ainda, a inserção da sociedade no processo de tomada de decisões.
Em quase quatro décadas de institucionalização da gestão ambiental no País houve um certo amadurecimento da sociedade em relação à questão ambiental e suas consequências para a saúde, a produção de bens e a qualidade de vida, o que tornou viável a formulação de normas legais ambientais mais restritivas e a adoção de novos instrumentos de gestão e o aperfeiçoamento daqueles já conhecidos.
Este papel faz uma reflexão sobre a Gestão Ambiental do País, abordando: alguns conceitos de gestão; os antecedentes da questão ambiental no Brasil; os instrumentos de gestão ambiental e, ainda, o processo de fortalecimento das instituições ambientais.
- CONCEITOS DE GESTÃO
O termo gestão foi formulado inicialmente para a área privada para se referir, segundo Godard (1997, p. 209), aos «bens materiais, móveis ou imóveis, resultantes de uma atividade de produção ou necessitando de um trabalho para serem mantidos em seu estado útil». Mas foi na área pública, que o conceito de gestão foi ampliado, quando o Estado promoveu mudança do modelo burocrático weberiano de administração pública, na década de 1970, para o modelo gerencial e, em consequência, substituiu a expressão «administração pública» por «gestão pública». Existem atualmente inúmeras categorias de gestão, mas destaca-se aquelas relacionadas com a área ambiental como: gestão do território, gestão de recursos florestais, gestão de recursos naturais, gestão integrada dos recursos naturais, gestão de recursos hídricos e gestão ecológica.
- ANTECEDENTES DA GESTÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Pode-se identificar nas normas legais existentes no período colonial (Ordenações do Reino – Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), algumas que protegiam e/ou disciplinavam os usos de recursos ambientais considerados importantes para a Coroa Portuguesa, como de: proteção de espécies da flora; proibições de queimadas, corte de floresta, de lançamento de qualquer material nos cursos d’água que provocassem a morte de peixes ou tornassem essas águas impróprias ao consumo humano, e, derrubadas de espécies madeireiras de valor comercial; delimitação de usos com a definição de locais onde a caça era proibida; e indenização a ser paga pela derrubada de árvores que tinham valor comercial (ASSUNÇÃO, 2000 e ALMEIDA, 2002).
No início do período Republicano (1889) foram aprovados os Códigos Penal Brasileiro (1890) e o Civil (1916), que continham artigos prevendo penalidades para aqueles que envenenassem fontes públicas ou particulares, ou comprometessem a qualidade da água potável; e tratando dos usos das águas pluviais e dos rios públicos, respectivamente (ASSUNÇÃO, 2000).
No início do período Republicano (1889) foram aprovados os Códigos Penal Brasileiro (1890) e o Civil (1916), que continham artigos prevendo penalidades para aqueles que envenenassem fontes públicas ou particulares, ou comprometessem a qualidade da água potável; e tratando dos usos das águas pluviais e dos rios públicos, respectivamente (ASSUNÇÃO, 2000).
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