A Legislação em Obras
Por: Fred157 • 1/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.317 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
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Mario Sérgio é um mestre de obra muito experiente com mais de 25 anos de mercado ganhando vários prêmios na área, nestes anos de atuação, apesar de só ter o ensino fundamental. Incentivado por colegas, amigos e parentes, Mario Sérgio pede demissão da firma e abre uma empresa de Construção e Reforma. Depois de fazer pequenas reformas e obras, a maioria dentro de apartamentos e casas, onde o contratante era uma pessoa física, assumindo pessoalmente estes serviços, sempre com a ajuda de seu irmão Carlos e seus dois filhos, Marcos de 20 anos e Fábio de 15 anos.
Com os bons serviços efetuados Mario Sérgio foi convidado para fazer a obra de adequação de um pequeno centro comercial com cerca de 1.200m² de área construída em uma escola de ensino infantil (crianças de 2 a 6 anos).
Pelo volume de serviço Mario Sergio além dos parentes contratou por regime de diária mais 4 trabalhadores, que recebiam em dinheiro no final do dia e assinavam um recibo.
Apesar de todo o projeto ter sido feito por arquiteta com anotação de responsabilidade técnica, a mesma não acompanhou a obra e o proprietário da escola indicou uma pedagoga para fazer o acompanhamento da obra. Com isso quem fez a leitura das plantas arquitetônicas foi o próprio Mario Sérgio, o que provocou problemas de comunicação entre a firma do Mário Sérgio e a escola, com relação a tipos e quantidades de material, o que atrasou o cronograma da obra, fazendo com que o ano letivo se iniciou com obras na escola.
Assim tínhamos salas de aula em funcionamento com salas de aula em obras, com transito de material de construção e de trabalhadores junto aos alunos.
Na semana passada Fábio e Carlos ao assentarem um vidro de blindex, numa sala de aula em obra, se apoiando numa plataforma de mais de 2,5 metros, Fábio escorregou e caiu lá de cima, levando o vidro e Carlos. Por sorte Fábio só teve uma torção no tornozelo e cortou de forma superficial a mão, e Carlos teve a mão quebrada e uma luxação no quadril. O vidro quando caiu se espatifou jogando estilhaços para várias áreas da escola inclusive no parquinho das crianças, e o barulho foi tão forte que os alunos se assustaram e choraram tanto que a escola teve de suspender as aulas naquele dia.
Um pai que já estava incomodado com esta história de obra com aula acionou a fiscalização. A fiscalização ao tomar conhecimento da situação e verificar o andamento da obra, promoveu:
1. Inicio de processo de caça de alvará de funcionamento da empresa do Mário Sérgio, pois o mesmo não possui os condicionantes legais de funcionamento.
2. Interditou a escola por colocar em risco de acidentes as crianças.
3. Abertura de ocorrência policial contra Mário Sérgio.
Pergunto:
1. Por que a luz da legislação a firma de construção e reforma do Mario Sergio com mais de 25 anos de experiência não pode funcionar?
Primeiramente a empresa de construção de Mário Sérgio deveria estar legalmente habilitada a exercer suas atividades (como no texto não há indicações disso, considera-se que a empresa não esteja legalmente apta e por isso não poderia funcionar).
Para exercer suas atividades, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade (para obter o alvará de funcionamento), no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Também é necessário o registro na Entidade de Classe, neste caso o CREA, por esta ser uma empresa de construção civil. A empresa então passa a estar devidamente cadastrada, com o CNPJ e demais documentos legais. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles, sendo necessário estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.
Resumindo, a empresa não poderia funcionar, pois não estava apta a exercer suas atividades, como, por exemplo, por uma possível falta de registro legal, ao empregar de forma errada seus funcionários (lembrando que existe um trabalhador menor de idade, e este possui uma especificidade na legislação) e por não haver um responsável técnico no acompanhamento integral da obra.
2. A responsabilidade de elaboração de um PCMAT seria da firma do Mario Sergio? Justifique.
Não, a responsabilidade é do empregador, ou seja, da Escola de Ensino Infantil que contratou Mário Sérgio, conforme consta na NR-18 (PCMAT):
18.3.3. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Outro ponto a destacar é que o PCMAT deve ser elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, neste caso, contratado pela escola.
18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
3. A arquiteta pode ser responsabilizada pelo acidente, já que a mesma não acompanhou a obra e o projeto era dela?
Sim, pelo fato de não acompanhar um serviço que era de sua responsabilidade. Pode ser responsabilizada como “Culpa Simples” na tipologia “NEGLIGÊNCIA”, pois não se preocupou
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