A Manutenção de Fachada
Por: Andre-RLA • 24/8/2022 • Abstract • 3.198 Palavras (13 Páginas) • 72 Visualizações
TERMO DE REFERÊNCIA EDIFICIO SONETO RESIDENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÕES DE FACHADAS
EDIFICIO SONETO RESIDENCIA
Endereço: Rua José Lourenço, 810 - Meireles.
Fortaleza, Ceará
Síndico: Sr. Marcelo Tavares
E-mail: condilhabela2180@gmail.com
FORTALEZA, AGOSTO DE 2022.
SUMÁRIO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - - - - - - - - - 03
2. INSTALAÇÃO DA OBRA - - - - - - - - - 04
3. OPÇÕES DE MARCAS COMERCIAIS AUTORIZADAS - - - - - - 04
4. FACHADAS - - - - - - - - - - - 05
4.1 DETALHES GENÉRICOS DA FACHADA - - - - - - - - 06
5. PLANILHA - - - - - - - - - - - 08
6. MODELO I (RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS) - - - - - - 09
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- A empresa interessada deverá apresentar, junto a proposta de preços a Planilha com a Lista das CAT’s e ART’s e estes documentos em anexo, dos serviços executados nos últimos 05 (cinco) anos dos serviços semelhantes ao listado na Planilha de Referência apresentada no “Item 5”, devendo as quantidades identificadas nas CAT’s serem iguais ou superiores as estimadas na Planilha de Referência;
- Os serviços serão executados por empreitada global, à exceção de reposições pontuais de cerâmica, tratamento de fissuras e tratamento de corrosões, que deverão ter seu preço fornecido por metro quadrado, incluindo todos os materiais. Este preço unitário deverá estar destacado na proposta, fora da planilha geral;
- No caso de revisão e reposições pontuais as cerâmicas deverão ser similares às existentes apropriadas para fachadas (conforme Manual do Síndico ou determinação do Contratante);
- Todas as fachadas trabalhadas deverão ser protegidas com telas de nylon apropriadas. Assim como, as janelas de modo que toda responsabilidade por eventuais danos será da empresa contratada;
- Todas as áreas de tráfego e/ou estacionamento de veículos, deverão ser isoladas com estrutura em madeira ou metálica, de modo que esses locais não sejam interditados (mantenham a funcionalidade);
- As áreas de tráfego de pessoas serão devidamente isoladas e sinalizadas com placas. Sendo que o acesso entre a portaria do edifício e um local seguro no hall de elevadores será protegido com a possibilidade de acesso;
- Qualquer sugestão, alteração, desacordo de ordem técnica ou de quantitativos de planilha deverá ser comunicada por escrito e de forma clara, inclusive quantitativos que eventualmente a proponente considerar extra deverão fazer parte de uma planilha complementar, mantendo a princípio a planilha original padrão para análise equalizada das propostas. TENTATIVA DE ALTERAÇÕES POSTERIORES A CONTRATAÇÃO PODERÁ NÃO SER ACEITA;
- O primeiro pagamento será condicionado à apresentação da ART da obra, e o segundo pagamento condicionado ao CEI aberto da obra para pagamentos das guias de INSS e FGTS. A apresentação dessas juntamente com a folha de pagamento serão condicionantes a todos os pagamentos do contrato;
- Todos os serviços deverão ser executados segundo normas da ABNT, orientação dos fabricantes envolvidos, e caderno de especificações. Adotando-se sempre o melhor critério técnico a favor da segurança;
- A contratada será a única responsável pela guarda de todo o material na obra, em caso de necessidade deverá solicitar ao condomínio locais para montagem de sua estrutura;
- O condomínio exercerá fiscalização dos serviços, sendo obrigação da contratada acatar solicitações de ajustes, de falhas, não conformidades, sem ônus para o condomínio. Procedimentos de fiscalização serão efetuados como, por exemplo, cronometragem de tempos relevantes (mistura, cura, tempo em aberto, etc.), sempre sem nenhum ônus para o condomínio.
- A contratada é responsável pela total integridade de seus funcionários, assim como pela entrega dos pisos, esquadrias, vidros, cobertas ou como qualquer outro componente do edifício, nas mesmas condições em que se encontravam no início dos serviços. Portanto, se for (em) constatado (s) algum (s) dano (s) preexistente (s), a contratada deve relacioná-los por escrito e submeter à fiscalização da obra antes da utilização dos ambientes;
- Não será permitido pernoite de funcionários no local, assim como preparo de alimentação e pagamento por parte da contratada no edifício;
- É obrigatório o uso de todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual), fardamentos e crachá de identificação por parte de todos os funcionários da contratada locados na obra;
- Antes do funcionamento de quaisquer equipamentos, especialmente andaime suspenso, deverá ser apresentada ART de dimensionamento e montagem destes com sua posição específica;
- As áreas externas do edifício como rua e calçada, deverão estar protegidas contra risco de queda de materiais e acidentes, seja pelo auxílio de telas ou tapumes;
- É obrigação da contratada, antes do início dos serviços apresentar projetos com responsável técnico pelos equipamentos (andaimes e/ou balanças e/ou cadeiras). Assim como sua ART, e ainda comunicação prévia ao Ministério do Trabalho. (ART de obra não é o mesmo objeto da ART do dimensionamento, projetos e montagem dos equipamentos);
- Caso a garantia dos serviços seja condicionada a alguma ação de manutenção preventiva dos serviços de obrigação do contratante a especificação, planilha e valores atuais (referência) dessa manutenção deverá ser apresentada em conjunto com a proposta em uma planilha à parte. A não apresentação da planilha subentende-se que não existirá este requisito a garantia dos serviços, que é inclusive expectativa da contratante, porém, é um direito do proponente avaliar diferente, devendo, entretanto, apresentar previamente as informações;
- Áreas de sanitários e banheiros deverão ser permanentemente conservadas limpas;
- Toda a remoção de metralhas e entulhos devem ser procedida obedecendo as determinações da Prefeitura da Cidade do Fortaleza/CE.
OBS.01: Para todos esses registros, a contratada deverá disponibilizar um diário de obras no local dos serviços. Lembrando que a fiscalização por conta da contratante, não exclui, e nem reduz as responsabilidades da empresa contratada para execução dos serviços.
OBS.02: A supervisão técnica dos serviços deverá ser através de Engenheiro Civil especialista com pelo menos 3 (três) visitas semanais, devendo as mesmas ser registradas em diário de obras.
2. INSTALAÇÃO DA OBRA
- Colocação de Placa de obra de acordo com normas do CREA – CE;
- Registro de ART da obra;
- Proteção do piso dos pavimentos inferiores, sendo de responsabilidade da contratada qualquer dano mecânico ou estético causado a este;
- Todas as áreas de execução dos serviços deverão ser protegidas na sua interface com área não trabalhadas. Sendo responsabilidade da contratada entregar os locais não trabalhados nas mesmas condições em que se encontravam antes da execução dos serviços, sendo obrigação da contratada o ônus da prova de danos anteriores, antes da contratação;
- Movimentação e instalação de equipamentos e ferramentas necessárias aos serviços, como contínuo isolamento das áreas de trabalho e com supervisão técnica credenciada para os serviços.
3. OPÇÕES DE MARCAS COMERCIAIS AUTORIZADAS
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