A Matemática Financeira
Por: 15061978 • 4/4/2022 • Trabalho acadêmico • 647 Palavras (3 Páginas) • 115 Visualizações
AVALIAÇÃO SUPLEMENTAR
Matriz de resposta | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Disciplina: Matemática Financeira | Módulo: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Aluno: Marcelo Ferreira dos Santos | Turma: ONL021XY-ZOGESP46T7-291591/2021 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tarefa: Avaliação Suplementar | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cálculos que demonstrem se o valor a ser recebido pelo desconto das notas promissórias será suficiente para pagar as despesas de legalização da obra | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
R$ 125.318,47 (valor estimado para taxas de licenciamento e autorização) notas provisórias= R$ 152.217,28 n = 5 meses = 5 x 30 = 150 dias (por se tratar de juros simples) taxa de desconto simples, i = 3,5% a.m = 3,5 x 12,00 = 42 % a.a (por se tratar de juros simples) utilizando a HP 12 C, temos: - 152.217,28 pv 42 i 150 n f int = R$ 26.638,02 (desconto comercial) calculado o desconto comercial, teremos: pv = R$ 152.217,28 – R$ 26.638,02 = R$ 125.579,26 Resposta: logo podemos concluir que o valor a ser recebido pelo desconto das notas provisórias será suficiente para pagar as despesas de legalização da obra, pois R$ 125.579,26 > R$ 125.318,47. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cálculos que demonstrem o valor das parcelas do financiamento da obra | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Montando a tabela SAC, para cálculo das parcelas de financiamento da obra. Pv = R$ 2.220.000,00 i = 4,2% a.m n = 6 parcelas
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Fluxo de caixa e VPL da opção que envolve a reforma antes da venda | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fluxo de caixa (seguindo orientação, ou seja, considerando apenas os valores da legalização, da obra e da venda, não considerando as notas fiscais e nem as parcelas de financiamento calculado no item 2 (acima). 3.000.000,00 [pic 1] 0 1 2 3 [pic 2][pic 3][pic 4] 125.318,47 2.220.000,00
i = 2,0% a.m Cálculo da VPL: Utilizando a calculadora HP 12 C, temos: f CLX (apagar todos os dados) 125.318,47 CHS g CF0 2.220.000,00 CHS g CFj 0 g CFj 3.000.000,00 g CFj 2,0 i f NPV = 525.177,94 Logo encontramos um VPL de R$ 525.177,94, por se maior que zero podemos considerar em uma primeira analise como um investimento viável.
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Indicação da melhor decisão quanto a vender o edifício agora ou depois da reforma (considere somente os valores da legalização, da obra e da venda – não é necessário considerar os valores das notas fiscais nem das parcelas do financiamento). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Para analise da melhor decisão adotaremos o cálculo da TIR, taxa interna de retorno, onde para concretizar a opção de venda a TIR deve ser maior que a taxa de desconto (custo de capital) assim utilizando temos: Cálculo da TIR: Utilizando a calculadora HP 12 C; f CLX (apagar todos os dados) 125.318,47 CHS g CF0 2.220.000,00 CHS g CFj 0 g CFj 3.000.000,00 g CFj f IRR = 12,72% Logo podemos afirmar que este projeto é viável, uma vez que a TIR (12,72%) ≥ custo de capital (2%) |
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