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ANALISE DA PARTICIAÇÃO DAS EÓLICAS NOS LEILOES DE ENERGIA DA ANEEL

Por:   •  15/2/2016  •  Artigo  •  1.821 Palavras (8 Páginas)  •  273 Visualizações

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ANALISE DA PARTICIAÇÃO DAS EÓLICAS NOS LEILOES DE ENERGIA DA ANEEL

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo apresentar os resultados da inserção da fonte eólica na matriz elétrica brasileira a partir da contratação de energia proveniente dos leilões promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

PALAVRAS-CHAVE

Eólica, Leilão, Aneel, Energia Renovável.

  1. INTRODUÇÃO

Os leilões são a principal forma de contratação de energia no Brasil. Por meio desse mecanismo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) garantem o atendimento à totalidade de seu mercado no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Quem realiza os leilões de energia elétrica é a CCEE, por delegação da Aneel.

  1. TIPOS DE LEILÕES

  1. Energia de Reserva

A contratação da energia de reserva foi criada para elevar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade, seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentos existentes.

  1. Energia Nova

O leilão de energia nova tem como finalidade atender ao aumento de carga das distribuidoras. Neste caso são vendidas e contratadas energia de usinas que ainda serão construídas. Este leilão pode ser de dois tipos: A-5 (usinas que entram em operação comercial em até cinco anos) e A-3 (em até três anos).

  1. Energia Existente

O leilão de energia existente foi criado para contratar energia gerada por usinas já construídas e que estejam em operação, cujos investimentos já foram amortizados e, portanto, possuem um custo mais baixo.

  1. MARCOS REGULATÓRIO

Com a da publicação das Leis Nº 10.848 (1) e 10.847 (2), de 15.03.2004, regulamentada pelo Decreto Nº 5.163, de 30.07.2004 (3), que consolidava o novo modelo do setor elétrico brasileiro, fica estabelecido que toda a contratação de energia dos agentes de distribuição do SIN, deverá ser feita no ACR (Ambiente de Contratação Regulada), por meio de leilões de energia promovidos pela ANEEL.

Em 27.02.2007, é publicado o Decreto Nº 6.048 (4), que estabelece a contratação de energia gerada por meio de fontes alternativas, como empreendimentos de geração novos ou existentes.

  1. HISTÓRICO DOS LEILÕES

Desde 2008, o governo brasileiro vem realizando anualmente em média 2 (dois) leilões por ano, que incluem a fonte eólica, como fonte de geração de energia para atendimento da carga das distribuidoras do SIN.

É importante salientar também, que atualmente a fonte eólica é responsável por 3% da matriz energética brasileira em operação, conforme informado no GRÁFICO 1.

[pic 1]

GRÁFICO 1 – Composição da Matriz Brasileira

Por outro lado, o Plano Decenal de Expansão de Energia 2022 (7), considera que o crescimento da fonte eólica dentro da matriz energética brasileira, deverá chegar por volta dos 9,5 % até 2022, o que garante ao mercado eólico uma garantia de crescimento.

Observa-se também, conforme o GRÁFICO 2, a evolução do crescimento da capacidade instalada da fonte eólica na matriz energética brasileira, o que evidência o compromisso do governo em atingir as metas proposta nos planos decenais anteriores.

[pic 2]

GRÁFICO 2 – Evolução da Capacidade Instalada da Fonte Eólica

  1. DESAGIOS E SUCESSO

Os leilões de energia a partir da fonte eólica, tem se mostrado uma ferramenta do governo de grande valor na contratação de energia. De forma geral, os deságios provocados pelo respectivo método de contratação de sempre são substanciais. Não há somente uma vantagem econômica, como há também um apelo social e ambiental da atual sociedade brasileira para contratação da fonte eólica. Em épocas onde a sustentabilidade do planeta está em evidência, não só é econômico a contratação da fonte eólica como também responsável.

TABELA 1 – Histórico de Resultados

Leilão

Cadastrado (MW)

Habilitado (MW)

Contratado (MW)

Preço-teto (R$/MWh)

Preço Médio (R$/MWh)

Deságio

LER 2013

16.040

8.999

1.505,2

117,00

110,51

5,55%

A-3 2013

15.042

9.191

867,6

126,00

124,43

1,25%

2º A-5 2013

16.420

13.287

2.337,8

122,00

119,03

2,43

A-5 2012

--

11.879

281,9

112,00

87,94

21,48

A-5 2011

7.486

5.149

976,5

112,00

105,12

6,14

A-3 2011

10.935

6.052

1.067,7

139,00

99,58

28,35

LER 2011

10.935

6.052

861,1

146,00

99,54

31,82

2º LFA 2010

11.214

8.304

1.521,4

167,00

135,48

18,87

LER 2010

10.569

8.202

528,2

167,00

125,07

9,95

LER 2009

13.341

10.005

1.808,7

189,00

148,39

21,49

...

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