AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Por: CleberGoncalves • 10/5/2015 • Seminário • 308 Palavras (2 Páginas) • 219 Visualizações
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 259, DE 27 DE MARÇO DE 2007
Altera o art. 1º da Resolução Normativa nº 246, de 21 de dezembro de 2006, que estabeleceu a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados no segundo ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de distribuição.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 9°, § 2º, e art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3 º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9 º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 4°, inciso X, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.001208/2006-37, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Normativa nº 246, de 21 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer, conforme tabela a seguir, a estrutura ótima de capital e o custo de capital a serem utilizados no segundo ciclo de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, da Resolução Normativa nº 234, de 31 de outubro de 2006.
CUSTO DE CAPITAL | |
Proporção de Capital Próprio | 42,84% |
Proporção de Capital de Terceiros | 57,16% |
Taxa livre de risco | 5,32% |
Prêmio de risco de Mercado | 6,09% |
Beta médio alavancado | 0,554 |
Ajuste do beta (regime regulatório) | 0,218 |
Prêmio de risco do negócio e financeiro | 3,37% |
Prêmio de risco do regime regulatório | 1,33% |
Prêmio de risco Brasil | 4,91% |
Prêmio de risco cambial | 1,78% |
Custo de capital próprio nominal | 16,71% |
Prêmio de risco de crédito | 2,96% |
Custo de dívida nominal | 14,97% |
CUSTO MÉDIO PONDERADO | |
WACC nominal depois de impostos | 12,81 |
WACC real depois de impostos | 9,95% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
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