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ATPS De DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  24/2/2014  •  4.336 Palavras (18 Páginas)  •  305 Visualizações

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Introdução.............................................................................................................................3

Etapa 1...................................................................................................................................4

Etapa 2...................................................................................................................................9

Etapa 3.................................................................................................................................17

Etapa 4.................................................................................................................................18

Considerações Finais..........................................................................................................19

Bibliografia..........................................................................................................................20

INTRODUÇÃO

Apresentamos nesta pesquisa o direito empresarial aplicado ao serviço de registro notarial imobiliário, de forma que nos proporciona uma visão prática do Sistema Registral Imobiliário, garantindo uma visão teórica apta a esclarecer a existência e a validade dos principais institutos registrais imobiliários. Proporciona também o aprofundamento, aperfeiçoamento e atualização na área ao transformar a informação em conhecimento. Além disto, fornece ao acadêmico condições de criar novas interpretações e mecanismos de garantir a efetividade do registro, discutindo temas e institutos controvertidos e as principais orientações adotadas em cada um dos temas aqui expostos.

ETAPA 1

4º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília- DF. Empresa atuante na prestação de serviços registrais imobiliário.

MISSÃO: Prestar o serviço público registral com autenticidade e segurança jurídica por meio da efetividade dos atos, proporcionando orientação de boa qualidade e atendimento célere, de forma a satisfazer os usuários;

VISÃO: Ser referência em qualidade e celeridade na prática dos atos registrais no distrito federal, pela implementação de novas tecnologias e desenvolvimento dos recursos humanos;

VALORES:

Honestidade: Agir com os outros como gostaria que agissem consigo;

Confiança: Ser leal a instituição, retribuindo aquilo que lhe for delegada;

Boa-Fé: Demonstrar transparência nos seus atos;

Inovação: Aceitar as novas tecnologias, lembrando que elas vêm para nos ajudar e não para tomar nossos lugares.

Responsabilidade socioambiental: Procurar deixar um mundo melhor para as próximas gerações.

Profissionalismo: Sempre tomar decisões com base em aspectos objetivos e impessoais;

Cartório é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública. A palavra cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notário ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza. Em Portugal, os cartórios limitam-se às funções notariais, estando outros tipos de competência aos cuidados das conservatórias.

REGISTRO DE IMÓVEIS:

Registro de imóveis no Brasil e registro predial em Portugal é o órgão de delegação estatal em que é feito o registro da propriedade imóvel.

FINALIDADE CONTEMPORÂNEA

O registro da propriedade imóvel não se confunde com o cadastro. Nascido no Brasil em 1846, cumprindo o mandamento do art. 35 da lei orçamentária de 1843,o registro de imóveis tem por fim especifico dar a conhecer a situação jurídica dos imóveis ao passo que o cadastro visa determinar fisicamente o imóvel. O registro de imóveis é uma instituição que prevê publicidade das mutações jurídicas que a propriedade sofre. Por ele se vê o status jurídico dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir e lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, hipoteca, dação em pagamento etc.)

EFEITO DO REGISTRO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO BRASIL:

Conforme o Código Civil Brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do titulo no registro de imóveis. Em outras palavras, a simples formalização da venda por escritura pública, por exemplo, não tem o condão de transferir a propriedade imobiliária. É apenas com o registro no competente oficio de registro de imóveis que se efetivará juridicamente a transferência de titularidade do imóvel.

Os cartórios, mas corretamente denominados como serviços Notarias e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:

• Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas reconhecem assinaturas e autenticam documentos;

• Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dividas e atos acessórios a eles relativos;

• Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;

• Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades

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