ATPS De DIREITO EMPRESARIAL
Ensaios: ATPS De DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kilvia • 24/2/2014 • 4.336 Palavras (18 Páginas) • 305 Visualizações
Introdução.............................................................................................................................3
Etapa 1...................................................................................................................................4
Etapa 2...................................................................................................................................9
Etapa 3.................................................................................................................................17
Etapa 4.................................................................................................................................18
Considerações Finais..........................................................................................................19
Bibliografia..........................................................................................................................20
INTRODUÇÃO
Apresentamos nesta pesquisa o direito empresarial aplicado ao serviço de registro notarial imobiliário, de forma que nos proporciona uma visão prática do Sistema Registral Imobiliário, garantindo uma visão teórica apta a esclarecer a existência e a validade dos principais institutos registrais imobiliários. Proporciona também o aprofundamento, aperfeiçoamento e atualização na área ao transformar a informação em conhecimento. Além disto, fornece ao acadêmico condições de criar novas interpretações e mecanismos de garantir a efetividade do registro, discutindo temas e institutos controvertidos e as principais orientações adotadas em cada um dos temas aqui expostos.
ETAPA 1
4º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília- DF. Empresa atuante na prestação de serviços registrais imobiliário.
MISSÃO: Prestar o serviço público registral com autenticidade e segurança jurídica por meio da efetividade dos atos, proporcionando orientação de boa qualidade e atendimento célere, de forma a satisfazer os usuários;
VISÃO: Ser referência em qualidade e celeridade na prática dos atos registrais no distrito federal, pela implementação de novas tecnologias e desenvolvimento dos recursos humanos;
VALORES:
Honestidade: Agir com os outros como gostaria que agissem consigo;
Confiança: Ser leal a instituição, retribuindo aquilo que lhe for delegada;
Boa-Fé: Demonstrar transparência nos seus atos;
Inovação: Aceitar as novas tecnologias, lembrando que elas vêm para nos ajudar e não para tomar nossos lugares.
Responsabilidade socioambiental: Procurar deixar um mundo melhor para as próximas gerações.
Profissionalismo: Sempre tomar decisões com base em aspectos objetivos e impessoais;
Cartório é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública. A palavra cartório foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notário ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza. Em Portugal, os cartórios limitam-se às funções notariais, estando outros tipos de competência aos cuidados das conservatórias.
REGISTRO DE IMÓVEIS:
Registro de imóveis no Brasil e registro predial em Portugal é o órgão de delegação estatal em que é feito o registro da propriedade imóvel.
FINALIDADE CONTEMPORÂNEA
O registro da propriedade imóvel não se confunde com o cadastro. Nascido no Brasil em 1846, cumprindo o mandamento do art. 35 da lei orçamentária de 1843,o registro de imóveis tem por fim especifico dar a conhecer a situação jurídica dos imóveis ao passo que o cadastro visa determinar fisicamente o imóvel. O registro de imóveis é uma instituição que prevê publicidade das mutações jurídicas que a propriedade sofre. Por ele se vê o status jurídico dos imóveis (casas, prédios, terrenos rurais etc.) e garantir e lisura e segurança das trocas imobiliárias (compra, venda, hipoteca, dação em pagamento etc.)
EFEITO DO REGISTRO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA NO BRASIL:
Conforme o Código Civil Brasileiro, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do titulo no registro de imóveis. Em outras palavras, a simples formalização da venda por escritura pública, por exemplo, não tem o condão de transferir a propriedade imobiliária. É apenas com o registro no competente oficio de registro de imóveis que se efetivará juridicamente a transferência de titularidade do imóvel.
Os cartórios, mas corretamente denominados como serviços Notarias e de Registral são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Esses serviços extrajudiciais, prestados por particular, por delegação do poder público, são os seguintes:
• Serviços de Notas, que lavram procurações, escrituras de todas as naturezas reconhecem assinaturas e autenticam documentos;
• Serviços de Protestos de Títulos, que lavram os protestos dos títulos de documentos de dividas e atos acessórios a eles relativos;
• Serviços de Registro de Imóveis, que fazem, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei para sua completa eficácia e validade reconhecida;
• Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que registram os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades
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