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ATPS Direito Empresarial

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Por:   •  25/9/2013  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  652 Visualizações

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Condições para se tornar um empresário

A) Qual é o conceito de empresário?

De acordo com o artigo 966 do Novo Código Civil, empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

B) Quem a legislação não considera empresário?

De acordo com o artigo 966 do Novo Código Civil, não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

C) Cite cinco características do empresário.

Ter visão de negócios, ter ética, ter diversidade cultural entre seus colaboradores, ter treinamento profissional constante, valorizar o trabalho em equipe.

D) Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

De acordo com o código cível deverá ter mais de 18 anos para adquirir plena capacidade. No caso de incapacidade existem duas hipóteses previstas no código civil a do menor absolutamente incapaz e do menor relativamente capaz. No primeiro caso se enquadram os menores de 16 anos e no segundo os menores de 18 e maiores de 16 anos; entretanto em ambos os casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir a maioridade civil e com isso comerciar. A Emancipação pode ser através do casamento, com consentimento dos pais, pelo exercício em emprego publico efetivo, pela colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial, tendo a menor economia própria.

E) o que é uma empresa?

Para CREPALDI (1998), uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros.

Relatório

Com este trabalho podemos verificar as condições para se tornar um empresário de direito, bem como o conceito empresarial de acordo com o Código Civil nos artigos citados abaixo:

Os artigos 966 a 972 do Código Civil Brasileiro:

Considera-se empresário, quem exerce profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir o elemento de empresa.

São requisitos do empresário regular:

I- Ter capacidade Civil;

A Minoridade cessa aos 18 anos,ficando a pessoa habilitada á prática de todos os atos da vida civil;

II- Não ser legalmente impedido;

Ou seja, sem proibições nas quais uma pessoa não pode exercer atividade empresarial, tais como não ser empresário falido, não ser servidor publico(esse não pode ser empresário, mas pode ser cotista ou acionista em uma sociedade) não pode ser estrangeiro.

III- Exercer a empresa profissionalmente (com habitualidade) em nome próprio e com fim lucrativo;

IV- Ser inscrito na Junta Comercial;

A junta comercial é a autarquia brasileira responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.

V- Faz jus ao regime jurídico peculiar de insolvência (lei 11.101/2005).

O registro também é um dos requisitos para o exercício da atividade empresarial, que é uma obrigação prevista no art.967 do código civil. O empresário

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