ATPS Direito Empresarial
Casos: ATPS Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Moisesdm • 22/3/2015 • 3.024 Palavras (13 Páginas) • 276 Visualizações
PASSO
Passo 1 (Individual)
Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.
a) Profissionalmente.
b) Atividade econômica.
c) Atividade Organizada.
Profissionalmente
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Atividade econômica.
Atividade Econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.
Atividade organizada.
A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
Passo 2 (Equipe)
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Para se tornar um empresário, na legislação atual, saindo da informalidade é preciso que tenha:
• Capacidade Jurídica:
Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa:
Falidos, funcionários públicos, devedores do INSS, deputados e senadores e aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial (artigo 35, II, da LRE).
• Efetivo exercício profissional da empresa:
Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
• Registro:
A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata.
Passo 3 (Individual)
Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.
Condições para se tornar um empresário
Qual é o conceito de empresário? Exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário? Quem exerce a profissão intelectual de natureza científica literária ou artística.
Cite 5 características do empresário: 1-Capacidade de assumir riscos,
2-Senso de Oportunidade,
3-Liderança,
4-Visão global da organização,
5-Disposição de trabalho.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial? Capacidade relativa à maioridade, interditos que estão proibidos de exercer atividades comerciais os funcionários públicos, militares da ativa das três armas, magistrados corretores e leiloeiros, cônsules, médicos em farmácias, drogarias ou laboratórios farmacêuticos e aos falidos.
O que é uma empresa?
É uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio de articulação dos fatores, produtivos para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Passo 4 (Equipe)
Reunir sua equipe, com as informações coletadas no passo 1, 2 e 3 desse desafio, e elaborar um texto, de no mínimo duas PE no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições necessárias para se tornar um empresário, bem como o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do quadro auxiliarão na elaboração desse texto.
De acordo com o CC Art. 966 considera-se empresário aquele profissional que prática uma atividade econômica organizada para produção e/ou comercialização de bens e serviços com o objetivo de lucro.
Para ser considerado empresário o profissional tem que exercer a função com pessoalidade e habitualidade. As principais características do empresário são: habitualidade, organização, profissionalismo, cautela e liderança.
Porém, não são considerados empresários profissionais que exercem prática intelectual como médicos, advogados, artesãos, pintores e também profissionais que exercem atividade científica, literária ou artística a não ser que constituam o elemento empresa.
Militares na ativa e menor de 16 anos, legalmente impedidos, incapacitados civilmente também não podem ser empresários.
Estar registrado na junta comercial ajuda o empresário pois assim o profissional separa a pessoa física da pessoa jurídica e se exercer a função de maneira honesta e limpa não compromete os bens pessoais sendo melhor assim tanto para o profissional quanto para o empregado.
Empresas são organizações envolvendo pessoas e bens de maneira geral com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação sempre buscando sustentabilidade.
A empresa pode ser formada tanto por um empresário individual ou por sociedade e os tipos de sociedade mais praticados são: sociedade limitada ou anônima.
Sendo assim mais de 90% das empresas brasileiras estão na forma de sociedade limitada, ressalta-se que as sociedades limitadas de grande porte estarão sujeitas a lei n° 11.638/07, a Lei das Sociedades por ações é considerado sociedades de grande porte quando o ativo for superior a R$300 milhões individualmente ou no conjunto de empresas.
Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato
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