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ATUAÇÃO DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE EM SANTA CATARINA

Por:   •  15/9/2020  •  Abstract  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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PALESTRA: ATUAÇÃO DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE EM SANTA CATARINA

Eng. Marta Beatriz Maccarini

A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (Fatma), criada em 30 de julho de 1975, tendo como missão maior, garantir a preservação dos recursos naturais do estado de Santa Catarina foi transformada no Instituto do Meio Ambiente (IMA), após aprovação, por unanimidade, do projeto de Lei 438/2017 em dezembro do ano passado.

Com cede em Florianópolis, o IMA possui 16 coordenadorias regionais no estado, sendo a Coordenadoria de Joinville responsável por atender Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, Itapoá, a própria Joinville, São Francisco do Sul e São João do Itaperiú. Ele realiza:

 Balneabilidade

Monitoramento da qualidade da água do mar para o banho humano. As coletas são feitas mensalmente de abril a outubro e semanalmente de novembro a março, que é a época da alta temporada. Por meio da balneabilidade a água pode ser considerada própria ou imprópria.

 Licenciamento Ambiental

Necessário para toda atividade e/ou empreendimento que precise de recuso natural ou que possa configurar algum dano ao meio ambiente. São impostas condições para fazer, operar e funcionar, em conjunto com restrições, penalidades e medidas de controle das atividades licenciáveis. O licenciamento prevê três fases distintas em cada empreendimento:

- Licença Ambiental Prévia (LAP), que não autoriza a construção da obra, mas atesta a viabilidade em determinado local. É como uma consulta de viabilidade, em que se questiona a possibilidade de se construir em determinado local determinado tipo de obra. Avaliação esta baseada nas legislações ambientais em vigor (federal e estadual), podendo ser considerado viável ou não.

- Licença Ambiental de Instalação (LAI), assim que aprovada a LAP é preciso apresentar o projeto físico e operacional da obra, em todos os seus detalhes de engenharia, já demonstrando de que forma vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Só com a LAI expedida é que se podem iniciar as obras.

- Licença Ambiental de Operação (LAO), finalizada a obra é realizada mais uma vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a LAO é expedida, e então o empreendimento pode começar a funcionar.

Empresas instaladas anteriormente à adoção do licenciamento também estão sendo cadastradas, recebendo orientação e dispondo de prazos viáveis para se enquadrarem às legislações ambientais.

 Análise de Estudos e Projetos

Quando as solicitações de Licença Ambiental Prévia – LAP são analisadas, pode se verificar que a atividade a ser licenciada está inserida na Relação de Atividades Potencialmente Poluidoras, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Se isto ocorrer, será exigido do empreendedor a apresentação dos:

- Estudos de Impacto Ambiental (EIA), que é o diagnóstico detalhado das condições ambientais da área de influência do

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