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Adm De Pessoal

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Por:   •  19/3/2015  •  2.036 Palavras (9 Páginas)  •  348 Visualizações

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reve Histórico das Relações Trabalhistas

Tudo começou com a necessidade de “contabilizar” os registros dos trabalhadores, com ênfase, nas horas trabalhadas, faltas e atrasos para efeitos de pagamento ou desconto. Tal qual se faz hoje.

No Início do século XIX, esse profissional chamava-se “Chefe de Pessoal”, com as seguintes características: Sujeito inflexível, seguidor das “leis” e dono de uma frieza incalculável na hora de demitir alguém.

Para o empresário, o trabalhador era tão-somente um instrumento a mais na busca dos resultados da empresa. O que importava era que o trabalhador tivesse uma boa saúde física e a maior dedicação possível ao trabalho em jornadas que podiam estender-se até 18 horas diárias.

Cabia então ao chefe de pessoal “informar” eventuais irregularidades e advertir ou despedir os faltosos. Era uma função vista pelos empregados como “de confiança” do patrão e revestida de muito poder.

Objetivos da Administração de Pessoal

- Cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, sindicais e governamentais.

- Conciliar as exigências da legislação trabalhista, com as exigências operacionais e com as dos acionistas / empregadores.

Administração de Pessoal

A administração de pessoal, também conhecido como departamento pessoal, pertence ao subsistema de monitoração na administração de RH. Tem por objetivo efetivar todos os registros legais e necessários para a administração burocrática exigida pelas práticas administrativas e pelas legislações que regem a relação capital e trabalho. As responsabilidades básicas do DP - Departamento Pessoal deu origem a atual ARH - Administração de Recursos Humanos.

TRABALHO X EMPREGO (p78)

Relações de trabalho

Ética Profissional: Todo o profissional deve ter ética, isto é, cuidar com zelo e sigilo das informações do seu setor. Não pode ser diferente, já que o profissional de Departamento Pessoal deve:

• Atender bem aos seus clientes internos e externos;

• Não divulgar de maneira nenhuma informações confidenciais;

• Garantir que todos os trabalhos sejam feitos em tempo hábil e com qualidade;

• Trabalhar de acordo com a legislação trabalhista.

A administração de pessoal atua em parceria com as demais áreas da empresa e ainda com os órgãos governamentais e clientes externos:

- Empregados

- Setores como compras, almoxarifado, produção etc.

- Subsistemas de Recursos Humanos (cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, recrutamento e seleção, benefícios, segurança e medicina do trabalho, etc.)

- Sindicatos;

- Bancos;

- Receita Federal, Ministério do Trabalho e I.N.S.S.

Órgãos Fiscalizadores

As empresas estão sujeitas a fiscalizações e conseqüentes punições (multas ou interdições) caso seja verificado pelo poder fiscalizador, alguma infração às leis trabalhistas. Cabe aos órgãos proceder às fiscalizações, e requerer a apresentação obrigatória de documentos, imediata ou com prazos estipulados:

• Ministério do Trabalho por meio de suas Delegacias Regionais do Trabalho;

• Ministério da Previdência Social;

• Conselho Curador do FGTS;

• Vigilância Sanitária (Segurança e Saúde do Trabalhador).

O Papel do Sindicato

A existência dos sindicatos tem como objetivo principal à defesa dos interesses dos empregados, sendo que atuam por categorias de ramo de atividades e por base territorial.

Exemplo:

Comércio varejista de gêneros alimentícios do Estado de São Paulo - os empregados dessas empresas estarão automaticamente pertencendo à categoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo.

Os sindicatos sempre representarão os empregados de sua categoria em negociações com as empresas, não podendo exercer o poder de fiscalização, semente podendo oferecer denúncias aos órgãos fiscalizadores.

No mês da chamada data-base, os sindicatos vão se reunir com as empresas para a elaboração do "Acordo Coletivo", em que definirão reajustes salariais, abonos, participação nos lucros, pisos salariais, e até novos direitos sociais, remuneração das férias, etc., desde que sejam mais favoráveis que as leis em vigor.

Pode-se denominar Convenção Coletiva de Trabalho, quando dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito deles às relações individuais de trabalho.

Quando esta negociação chega a um impasse e não se chega a um acordo, passa a ser submetida à Justiça do Trabalho. O que for decidido terá que ser acatado por ambas partes e será chamado de “Dissídio Coletivo“, art. 511 da CLT, Art. 114 da CF.

Legislação trabalhista

No Brasil, a legislação trabalhista é muito ampla e complexa. Gerada há mais de 60 anos (em 1º de Maio de 1.943 é promulgado o decreto lei nº 5.452 que aprovou a CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO), acarretou inúmeras normatizações paralelas, dificultando ainda mais a sua interpretação, exigindo para a sua aplicação um amplo conhecimento de seus artigos.

Em 1.988 com a promulgação da Constituição Federal (CF), alguns direitos dos trabalhadores foram confirmados (salário mínimo, décimo terceiro salário), outros foram alterados (redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, um terço a mais nas férias, salário maternidade, licença paternidade) e outros criados (direitos ao trabalhador doméstico, entre outros).

Existem alguns pontos básicos para se considerar a relação de emprego protegida pela legislação trabalhista brasileira, sendo elas: (p80)

- Habitualidade;

- Pessoalidade;

- Não eventualidade;

- Subordinação;

- Remuneração.

O artigo 2º

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