Antecipação Parcial Do Imposto
Trabalho Escolar: Antecipação Parcial Do Imposto. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ttttttt • 27/8/2014 • 1.215 Palavras (5 Páginas) • 331 Visualizações
1. Em que se constitui a Antecipação Parcial do imposto?
Antecipação do ICMS, em valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas entradas de mercadorias, não enquadradas no regime de substituição tributária, adquiridas fora do Estado para comercialização.
2. Quando ocorre a INCIDÊNCIA da Antecipação Parcial?
Nas entradas interestaduais de mercadorias p/comercialização, inclusive a título de transferências entre estabelecimentos da mesma empresa
3. Quando NÃO ocorre a INCIDÊNCIA da Antecipação Parcial?
Mercadorias isentas;
Mercadorias que sejam enquadradas na Substituição Tributária, seja por antecipação ou retenção;
Mercadorias imunes - Ex: livros, jornais e o papel destinado à sua impressão;
Mercadorias não destinadas à comercialização - Ex: As mercadorias que sejam adquiridas para fazer parte de processo de industrialização ou que sejam utilizadas na prestação de serviços sem a incidência de ICMS, não estão sujeitas ao pagamento da Antecipação Parcial.
OBS: Se uma indústria, além de adquirir mercadorias para industrialização, adquire mercadorias diretamente para comercialização, incide a Antecipação Parcial.
4. Quem está OBRIGADO pelo recolhimento do ICMS - Antecipação Parcial?
O adquirente no Estado da Bahia: Independente do regime de apuração; Independente da condição (seja NO, ME, EPP, Ambulante ou Especial).
5. Em que código de receita é feito o recolhimento do ICMS - Antecipação Parcial?
No código 2175 - ICMS Antecipação Parcial
6. Como é composta a BASE DE CÁLCULO da Antecipação Parcial?
Valor Total da Operação constante no documento:
- Incluindo o IPI (Imposto sobre produtos industrializados), quando houver na operação;
- Incluindo o valor do frete (se estiver na nota fiscal) , bem como demais despesas acessórias que agreguem o valor do produto, a exemplo de seguro da mercadoria.
Portanto, a base de cálculo é composta de todos os itens que compõem o custo da mercadoria, o que representa o campo da nota fiscal denominado "Valor Total da Nota".
7. Como pode ser exemplificada a FORMA DE CÁLCULO do valor devido pela Antecipação Parcial?
[Alíquota Interna x Valor Total da Operação] (-) Imposto Destacado:
Exemplo 1: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste , exceto Espírito Santo(alíquota interestadual de 7%), com IPI :
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 10,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 110,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] - (D) = (110,00 x 17%) - 7,00 = 11,70
Exemplo 2: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo (alíquota interestadual de 12%), com IPI :
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 10,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 110,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (12%) = R$ 12,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] - (D) = (110,00 x 17%) - 12,00 = 6,70
Exemplo 3: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste , exceto Espírito Santo(alíquota interestadual de 7%), sem IPI :
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 0,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 100,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (7%) = R$ 7,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] - (D) = (100,00 x 17%) - 7,00 = 10,00
Exemplo 4: Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 17%, procedente de Estado do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo (alíquota interestadual de 12%), sem IPI :
(A) Valor dos produtos = R$ 100,00
(B) Valor do IPI = R$ 0,00
(C) Valor Total da Nota = (A + B) = R$ 100,00 (Base de Cálculo)
(D) ICMS Destacado na nota fiscal (12%) = R$ 12,00
(E) Alíquota Interna do Produto = 17%
(F) Valor Devido = [(C) x (E)] - (D) = (100,00 x 17%) - 12,00 = 5,00
8. Qual o prazo de pagamento?
Para contribuintes credenciados:
- dia 25 do mês subseqüente
Para contribuintes descredenciados: - primeira repartição fazendária do percurso de entrada no Estado
9. É necessário solicitar este cadastramento?
Não. Os contribuintes não precisam solicitar
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