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Atps De Direito Empresarial

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Por:   •  17/4/2013  •  6.245 Palavras (25 Páginas)  •  806 Visualizações

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ATPS: DISCIPLINA: DIREIRO EMPRESARIAL

Semestre 2º

Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Direito Empresarial do Curso de Tecnologia em Recursos Humanos do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp, sob a orientação da professora-tutora presencial Débora Ferreira Professora EAD PROFº

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as particularidades de empresa e empresário, buscando ressaltar a participação na sociedade.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente, importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

A seguir apresentaremos em algumas páginas uma pequena parte, mas de suma importância à área do Direito Empresarial.

Resumindo basicamente o que será descrito a seguir: veremos as mudanças no Código Civil; a características de um empresário, e os tipos de empresários existentes, inclusive a nova categoria implantada neste ano de 2012; as mudanças do Direito Comercial e o Direito Empresarial; analisaremos também o artigo 966 do Código Civil.

Alem desses tópicos comentaremos também quanto ao nosso ponto de vista, a partir da visão de cada aluno.

Espero que assim como eu, você também possa aprender mais, ver novos pontos de vista e ter o conhecimento mais aprofundado nestes assuntos citados.

ETAPA 1

Mudanças com o Novo Código Civil

Nosso código comercial de 1850 e o código civil de 1916 regulavam até janeiro de 2003 os direitos das empresas Brasileiras, após essa data começou a vigorar o novo código civil, o qual alterou as regras para empresas mercantis e civis.

Nos antigos códigos a sociedade que possuía objetivo de prestação de serviço tinha seu contrato registrado no Cartório de Registro Civil, enquanto a sociedade que possuía o objetivo de exercer atividades de indústria e/ou comércio tinha seu contrato de registro efetuado nas Juntas Comerciais dos Estados, após a implantação do novo código, as divisões entre as sociedades deixam de existir, agora as sociedades fundamentam-se como empresa. Nesse novo código caso uma pessoa desejar exercer alguma atividade individualmente, sem ou com a participação de um ou mais sócios, ela se se enquadrará como empresário ou como autônomo, nesse contexto terá novas divisões como empresário, autônomo, sociedade empresária ou sociedade simples.

Outra mudança importante foi a idade mínima para o empreendedor ter seu próprio negócio, passou a ser de 21 anos para 18 anos, desde que a pessoa não seja legalmente impedida. A emancipação do menor também foi reduzida podendo se dar entre 16 e 18 anos.

Conceito de Empresário

Empresário é sinônimo de cautela, sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em qual ela está montada, seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco à empresa. Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. A atividade do empresário busca lucro a partir do bem ou serviço que explora, esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não existe atividade empresarial.

A fabricação de produtos e mercadorias bem como os serviços prestados são pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Em relação à circulação desses bens e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e o consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Quem pode ser Empresário

Empresário pode ser pessoa física ou jurídica. Todo ser humano é pessoa, por isso é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Já a pessoa jurídica é definida como a organização de pessoas e bens, pode ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços, o código civil fala da obrigatoriedade da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, antes de iniciar suas atividades. Os pré-requisitos para a inscrição são:

* Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e , se casado, o regime de bens;

* Firma, com a respectiva assinatura autógrafa (quem vai assinar pela empresa);

* Capital

* Objetivo e sede da empresa

A inscrição será tomada por termo no livro próprio do registro público de empresas mercantis, e obedecerá o número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.

Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao registro público de empresas mercantis a transformação de seu registro de empresário, para registro de sociedade empresária.

E ainda, o empresário que instituir filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro registro público de empresas mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Empresário

Foi substituída a firma individual pela figura do empresário. Todos que estavam registrados nas juntas comerciais como "firma individual" passam a ser "Empresários". Considera-se empresário quem exerce

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