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Atps Direito Empresarial

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Por:   •  28/4/2014  •  4.606 Palavras (19 Páginas)  •  335 Visualizações

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Unidade: São Paulo – SP – Pirituba

TECNOLOGIA EM GESTÃO COMERCIAL

DIREITO EMPRESARIAL

TUTOR: Wagner

SÃO PAULO / SP

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

1. ETAPA 1 - Definição dos conceitos Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e Empresário. 4

2. ETAPA 2 – Função Social da Empresa 8

3. ETAPA 3 – Direito Cambiário e seus Princípios 11

4. ETAPA 4 – Princípio da capacidade contributiva 15

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 17

6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo o estudo referente ao novo Direito Empresarial, utilizando as informações do Novo Código Civil, dando ênfase na função social e na capacidade contributiva, verificando se o mesmo é coerente e adequado à realidade. Serão verificadas quais as consequências geradas para as empresas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil.

É importante destacar a influencia e participação da empresa no processo da globalização e avanços tecnológicos, pois ela exerce importante função econômica na sociedade, organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Foi escolhida uma empresa de médio porte, que atua como prestadora de serviços na área de Telecomunicações, para pesquisar as questões propostas, bem como verificar de que forma a mesma respeita e cumpre seus direitos e deveres perante a sociedade, através do cumprimento das legislações vigentes, desempenhando seu papel de maneira consciente tendo como objetivo, num mundo globalizado, uma desenvoltura sustentável, superar as expectativa e mostrar uma melhor forma de atender seus fins sociais como gerar empregos, e fazer com que a economia do país se desenvolva constantemente, numa amplitude empresarial.

1. ETAPA 1 - Definição dos conceitos Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e Empresário.

Conforme ANAN JR. e MARION (2009) “o direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência”.

O direito conhecido hoje como empresarial era conhecido antigamente como Direito Comercial. O Direito Comercial pode ser definido como um conjunto sistematizado, organizado, de normas, regras e princípios que disciplinam o exercício da atividade mercantil.

Durante muito tempo não havia um conjunto organizado de regras sistematizado que disciplinavam o exercício da atividade mercantil, por este motivo o direito comercial não iniciou exatamente com o surgimento do comércio. O comércio já existia desde as civilizações mais antigas, porém não havia o direito comercial, as regras pertenciam ao direito comum.

A primeira fase do direito comercial teve inicio na época do regime feudal e do poder político descentralizado, a atividade mercantil estava estagnada. A realidade começou a mudar como o declínio do modelo de produção na periferia dos feudos, e com o ressurgimento das cidades e o renascimento do comércio.

No renascimento mercantil surge uma classe social muito importante, os burgueses. O comércio precisava se desenvolver para atender a burguesia, por este motivo era preciso criar regras. Os comerciantes criaram então suas próprias regras, foi onde nasceram às corporações de ofícios mediáveis, as grandes associações de mercadores que possuíam estatutos compilados aos usos, costumes e práticas mercantis de cada localidade, aplicados para resolver os litígios entre os membros daquela corporação pelos tribunais consulares eleitos pelos próprios mercadantes.

Nesta fase o direito comercial possui um caráter corporativista, ou seja, o direito corporativista foi criado por uma classe e para ela (pelos comerciantes para os comerciantes), é um direito a serviço do comerciante.

Resumidamente podemos dizer que o surgimento do direito comercial foi do meio para o fim da idade média com o renascimento mercantil e ressurgimento das cidades. Havia monopólio da jurisdição mercantil a cargo das corporações de oficio.

Na primeira fase do direito comercial nasceram muitos institutos jurídicos que conhecemos até os dias de hoje, são eles: os títulos de créditos, como por exemplo, a letra de cambio; alguns títulos de sociedade; bancos; algumas modalidades de contratos empresariais, como exemplo, os contratos de seguros para proteger grandes comerciantes da época em suas viagens a negócios.

Em 1850 o Brasil editou o código comercial adotando a teoria dos atos de comércio, inspirado na codificação Napoleônica, no código comercial de 1808 da França. Depois o Brasil passou por uma transição lenta e gradual, da teoria dos atos do comércio para a teoria da empresa.

Em 2002 com a edição do novo Código Civil Brasileiro o direito comercial completou a sua transição, da teoria dos atos do comércio para a teoria dos atos das empresas, o que fez com que a disciplina mudasse de nomenclatura adotando o nome de Direito Empresarial, devido a teoria das empresas, a partir do Artigo 966 da Lei 10406/02.

De acordo com o Código Civil, Artigo 966, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço”.

O código civil não traz o conceito de empresa, traz apenas o de empresário, porém a partir deste é possível extrair o conceito de empresa.

Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviço, ou seja, podemos dizer que o empresário é quem exerce profissionalmente uma empresa, e a

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