CARTILHA DE DIREITO E LEGISLAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA
Monografias: CARTILHA DE DIREITO E LEGISLAÇÃO SOBRE VIOLÊNCIA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mvpsalina • 25/11/2014 • 1.197 Palavras (5 Páginas) • 415 Visualizações
1. ATIVIDADE DE AUTO DESENVOLVIMENTO
VIOLÊNCIA
O que é VIOLÊNCIA?
Definição dada pelo dicionário Aurélio: [Do lat. violentia.] Substantivo feminino. 1. Qualidade de violento. 2. Ato violento. 3. Ato de violentar. 4. Jur. Constrangimento físico ou moral; uso da força; coação.
Em resumo violência é todo ato que agride algo ou alguém. No caso de nossa cartilha, a violência é toda ação que agrida um indivíduo, homem ou mulher, de forma física, moral ou verbal.
Os atos de violência são cada vez mais constantes em nossa sociedade, dia após dia vemos casos em que pessoas são mortas cruel e friamente.
Tipos mais comuns de violência:
1. Nas escolas:
1.1. Problemas
Os casos de violência no ambiente escolar tem sido cada dia mais comuns e fatais, o pior ponto nessa questão é que a violência no ambiente escolar não parte só de aluno para aluno ou aluno para professor, há relatos de casos em que o ato violento parte dos próprios educadores, coordenadores e até pais. Dentro desse ambiente se observa diversos tipos de violência: física, moral, verbal, etc.
1.2. Principais motivos
Todos sabemos que dentro de um ambiente escolar existem diversos tipos de pessoas, que evidentemente, possuem crenças, valores, raça, cor, naturalidade e outras características que se diferem de pessoa para pessoa e acabam se tornando motivo de discriminação, o que acaba resultando em atos de violência verbais (o chamado Bullying) e a própria violência física. Muitas das vezes o próprio agressor nem se quer tem motivos para tais atos, o faz somente para 'parece legal' perante aqueles que se chamam amigos.
1.3. Legislação
Tanto Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) quanto a e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) trazem a fórmula mais adequada para o combate à violência nas escolas: o envolvimento dos alunos, de suas famílias e da comunidade, com sua integração cada vez maior ao ambiente escolar e participação efetiva no debate acerca dos problemas relacionados à escola e em sua solução. Essa mesma ideia é estabelecida na Constituição Federal, artigos arts. 205 e 227, caput, onde se enfatiza a necessidade do envolvimento entre família, sociedade, comunidade e Estado na educação moral e social de crianças e adolescentes, entrando em questão também as devidas punições e medidas preventivas a serem tomadas quanto a esses casos de violência.
2. No esporte:
2.1. Problemas
A violência nos esportes é um problema de abrangência mundial, é cada vez mais comum e constante se ouvir relato de casos em que jogos acabaram em pancadaria, brigas entre torcidas organizadas acabaram em mortes, discussões em jogo resultaram em agressão entre jogadores do mesmo time, entre técnicos, juízes, bandeirinhas, árbitros e até mesmo casos em que devido a atos de vandalismo pessoas chegam a ser proibidas de participar de eventos esportivos. O caso mais recente foi o da briga entre duas torcidas organizadas de clubes grandes de São Paulo que resultaram na morte de dois torcedores, prisão de mais cinco e proibição das duas torcidas de entrarem nas partidas dos respectivos times, além de nenhum torcedor poder entrar em estádios vestido com a camisa desses times.
2.2. Principais motivos
Na maioria dos casos simples rivalidade. As pessoas querem que seu time seja sempre o melhor e não aceitam a derrota, por outro lado àqueles que estão ganhando, tendem sempre a se vangloriar de sua posição causando assim raiva, fúria e agressividade no adversário. Nos casos em que há brigas em campo, a maior parte se dá por um desentendimento banal, uma palavra mal dita, uma atitude mal interpretada mais a tensão e sede pela vitória.
2.3. Legislação
A Lei responsável pela apresentação das medidas preventivas e repreensivas nesses casos é a lei nº 12.299/2010, tornando dever de toda pessoa a prevenção aos atos violentos, com atenção especial ao causado por torcedores e torcidas organizadas. Quanto às punições, o artigo 39-A diz em relação a torcidas organizadas “promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos.”
3. Sexual:
3.1. Problemas
Infelizmente nossa realidade hoje é que os casos de violência sexual parecem aumentar a cada dia, vemos casos de diversas formas: estupros por partes de pessoas com laços consanguíneos, padrastos e pessoas desconhecidas, assédio sexual partindo de chefes, colegas, familiares, desconhecidos, etc. Além da prostituição de menores, onde crianças são tiradas da sua infância para ser tonarem homens e mulheres precocemente e manterem relações sexuais até mesmo com pessoas do mesmo sexo a troco de dinheiro, comida e outros 'pagamentos'.
3.2. Legislação
DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal
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