CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Por: marianasf • 15/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.707 Palavras (7 Páginas) • 272 Visualizações
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho. A CIPA não é uma invenção brasileira. Este instrumento de prevenção surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países reunidos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). Eles recomendaram a criação dos Comitês de Seguridade para grupos de 20 trabalhadores. Nos mais de 150 países atualmente filiados à OIT existem órgãos com diferentes nomes, mas com uma só função: preservar a integridade do trabalhador.
História da CIPA
Originada durante o governo do presidente Getúlio Vargas, em 1944, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA completou 68 anos de existência no último dia 10 de novembro de 2012. Coube a ela o mérito pelos primeiros passos decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil.
A CIPA surgiu quando a sociedade e alguns empresários já tinham detectado a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil. Em 1941, no Rio de Janeiro, foi fundada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Outras experiências também já existiam como das empresas estrangeiras de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, que há anos já possuíam Comissões de Prevenção de Acidentes.
Outros méritos da existência da CIPA são demonstrar que os acidentes de trabalho não eram ficção e criar a necessidade de ações prevencionistas além das que constavam como sua obrigação.
A CIPA tem sua origem no artigo 82 do Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944. Apesar do tempo de existência e da tradição da sigla, a CIPA ainda não adquiriu estabilidade organizacional e funcional. Isto em razão dos avanços e recuos, dos altos e baixos resultantes das diversas regulamentações a que foi submetida em meio século de vida.
História da Segurança do Trabalho no Brasil
Amparada por uma legislação específica a partir de 1944 e contemplada nos direitos sociais constitucionais, a segurança do trabalho no Brasil desdobra-se nas atividades das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), disseminadas no cenário empresarial, e na fiscalização realizada por funcionários de setores da administração pública.
O conhecimento dos níveis de ocorrência de acidentes de trabalho é fator indispensável para a adoção de uma política trabalhista e empresarial que preserve o bem-estar do trabalhador e evite custos e prejuízos aos empresários e às instituições previdenciárias. Um dos mecanismos mais utilizados é a elaboração de estatísticas que, por meio de métodos comparativos, mostram o aumento ou queda dos índices de acidentes de trabalho num período e setor de trabalho dados. A organização de estatísticas de acidentes de trabalho foi possível no Brasil a partir do estabelecimento de definições, convenções e regras pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O sistema usual de prevenção de acidentes consiste em investigar os acidentes ocorridos para descobrir sua causa, visando a eliminá-las e prevenir novas ocorrências.
Por meio da coleta e análise dos dados estatísticos é possível delinear objetivamente o programa de prevenção de cada empresa. O levantamento dos coeficientes de frequência e de gravidade dos acidentes permite avaliar a eficiência do sistema de prevenção adotado. Esses coeficientes têm como referência a tabela internacional organizada pela International Association of Industrial Accident (Associação Internacional de Acidentes Industriais).
Esses mecanismos técnicos, legais, sociais e jurídicos ainda não foram suficientes para reduzir de forma significativa os níveis de acidentes de trabalho e de doenças profissionais no Brasil que, em comparação com países de instituições mais avançadas, são muito altos e resultam em graves prejuízos humanos, sociais e financeiros. Os acidentes mais frequentes ocorrem na construção civil, na indústria metalúrgica, na fabricação de móveis, no garimpo e nas atividades agrícolas.
Objetivo da CIPA
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
Atribuições da CIPA
- Discutir os acidentes ocorridos;
- Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador;
- Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;
- Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
- Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição;
- Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
- Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
- Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor, ao SESMT e ao empregador;
- Sugerir realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
- Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;
- Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
- Convocar pessoas, no âmbito da Instituição, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
- Elaborar, ouvindo os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.
- Participar anualmente junto com a empresa da campanha contra a AIDS, e outras tais, como tabagismo e doenças sexualmente transmitidas.
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.
Organização e Estrutura da CIPA
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for sua característica - comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas - desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5. A CIPA é composta por representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas.
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