A CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Por: Danilo Peres • 3/12/2017 • Seminário • 519 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
A CIPA, comissão interna de prevenção de acidentes é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, essa norma tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho, para que isso aconteça é criado uma comissão entre representantes dos empregados e empregadores. O(s) representantes dos empregados manifestam interesse em se canditar e são eleitos democraticamente atraves de urnas e O(s) do empregador são indicados para que tambem aconteça uma eleição.
A CIPA regulamentada pela norma n5, aprovada pela portaria n 3.214, de 08 de julho de 1978 e diz que Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Brasil, Norma 5.2 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
Segundo a norma é necessário que a empresa ofereça um curso aos (titulares e suplentes) para treinamento dos mesmos antes da posse dos representantes e um curso aos demais empregados em no máximo 30 dias após o mandato dos representantes.
SÃO NORMAS IMPORTANTES DESSA COMISSÃO:
-“O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.” (CIPA, item 5.10)
-“O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.” (Brasil, Norma 5.11 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.)
“A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.” (Brasil, Norma 5.23 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.)
“ d) Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição” (Brasil, Norma 5.40 da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.)
A RELAÇÃO ENTRE SESMT E CIPA
O Serviço especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho SESMT é um grupo de especialistas de diversas areas, que colabora na empresa junto a CIPA para promover a saúde e bem estar dos trabalhadores e também na prevenção de riscos.
Segundo o item 4.1 da NR 4, órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos poderes judiciário e legislativo; empresas privadas ou públicas, que tiverem empregados sob o regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem, obrigatoriamente, ter os serviços do SESMT.
A Quantidade de efetivos e suplentes dependerá do numero de empregados e do setor econômico da empresa.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
É claro que a CIPA é de extrema importância dentro das empresas, além de ajudar muito a prevenir riscos de acidentes e promover a saúde dos trabalhadores ela também contribui para a diminuição de custos decorrentes desses mesmos acidentes.
Outra vantagem que a CIPA traz é uma maior motivação dos empregados, pois satisfaz as necessidades basicas dos mesmos e conseguenquentemente faz com que sua motivação e satisfação
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