COMO MONTAR A INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA
Por: elbis • 17/8/2019 • Trabalho acadêmico • 920 Palavras (4 Páginas) • 165 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
CURSO: ENGENHARIA CIVIL
DISCIPLINA: CONSTRUÇÃO CIVIL II
COMO MONTAR A INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
ALUNO: CLEBBSON DA SILVA SOUZA
Salvador
2019
MONTAGEM DA INCORPORAÇÃO – FAZENDO REGISTRO LEGAL
Aprovação dos projetos de arquitetura junto à prefeitura, trata-se de uma análise do projeto arquitetônico e documentação complementar. Antes do inicio da obra, para obtenção do termo de aprovação e o alvará de execução, faz-se necessário a relação dos seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), CD/DVD contendo planta baixa dos diversos pavimentos, com as convenções relativas à ampliação e reforma; planta de localização com referência, em três vias; planta de cores ou seções longitudinais e transversais, escala 1:50, com indicação obrigatória; planta de elevação de fachadas voltadas para os logradouros, caso haja alteração de fachada; procuração emitida pelo requerente, caso a solicitação seja feita por terceiros, Certidão Negativa de Débitos Imobiliários (IPTU/TRSD), Certidão Negativa de Débitos Imobiliário (ISS/TFF), Documento de Comprovação de Titularidade contendo as Dimensões do Terreno e Planta Baixa dos diversos pavimentos, com as convenções relativas a ampliação e reforma.
Registro da incorporação, a Lei Nº 4.591/64, art. 32, estabelece que seja registrado no cartório sua incorporação exigindo por lei os documentos a seguir: Título de propriedade de terreno; Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relevante ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador; Certidão negativa de débito para com a Providência Social, quando o titular for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições; Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros. Ao fazer o registro da incorporação, se tem acesso a fração ideal de cada unidade. Essa fração ideal é utilizada na confecção dos contratos de venda e também junto a prefeitura na obtenção do HABITE-SE. Fração Ideal se entende como parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, correspondente a unidade autônoma de cada condomínio.
MONTAGEM DA INCORPORAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE CORRETOR PARA VENDAS DAS UNIDADES
Ao passar a primeira etapa, é importante procurar um corretor de confiança e realizar contrato de venda. É muito importante que se procure um profissional ou empresa experiente que tenha contatos e que possa representar bem o seu negócio. Deve-se priorizar e focar os trabalhos em uma só imobiliária ou um corretor, porém aconselha-se deixar uma cláusula no contrato que flexibilize a possibilidade de vender diretamente a unidade habitacional para que conhecidos, familiares e pessoas de seu contato.
É indispensável a montagem de uma planilha de venda melhor tabela de venda é aquela que se inicia fazendo pelo valor médio de venda elevando o preço dos apartamentos mais vendáveis que são dados pela sua posição, se nascente ou poente, pavimento em que se encontra, e para menos os valores dos apartamentos com menor chance de venda, procurando igualar as possibilidades de vendas compensando com preço os apartamentos menos favorecidos e dando mais valor aos mais favorecidos. É importante confeccionar a planilha evitando prejuízo, em todas as planilhas devem consta número de registro da incorporação e a data de validade da planilha do preço. Planilha de venda é utilizada para vendas das unidades em regime de incorporação.
MONTAGEM DA INCORPORAÇÃO – CONTRATAÇÃO DA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
O próximo passo é procurar uma empresa de publicidade para desenvolvimento das peças publicitárias. A publicidade deve ser equivalente ao tamanho do negócio. É importante se definir aquilo que se pretende fazer. Em caso de empreendimento de grande parte aconselha-se contratar uma agencia de marketing com experiencia no ramo. No caso de obras, empreendimentos menores, aconselha-se fazer um stand na própria obra, pequeno, porem bem apresentado, devidamente climatizado. Um projeto humanizado no qual se deve ser uma perspectiva da obra, para ser colocado em um quadro na parede do stand. Este quadro pode ser feito pelo próprio arquiteto da obra, assim como também um quadro com a planta do quanto é permitido pelos órgãos municipais.
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