TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Dirceu e outros condenados

Seminário: Dirceu e outros condenados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/5/2014  •  Seminário  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  388 Visualizações

Página 1 de 3

Para Barbosa, embora no regime semiaberto, Delúbio não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.

Dirceu e outros condenados

Com este mesmo argumento, Barbosa negou na tarde de sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.

Ele está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2.100.

Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.

No entanto, o presidente do STF decidiu que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena.

A decisão do presidente do STF de negar o pedido de trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu foi repudiada pelo PT.

"Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar", defende nota divulgada pelo partido.

Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada.

Os ex-deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto, além do ex-assessor do PP Jacinto Lamas, todos condenados no processo do mensalão, ainda podem perder o direito de deixar o presídio para trabalhar se o presidente do STF entender que este critério deve ser aplicado a eles.

Revogação do trabalho externo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento em 1999 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale apenas para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos de prisão. Barbosa, no entanto, entende que não é desta forma que deve ser aplicada a lei.

Penas do mensalão

Arte/UOL

Confira como ficaram as condenações após o STF decidir sobre todos os recursos do histórico julgamento

Crimes e multas

Em seu despacho que revogou o trabalho externo de Delúbio, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do cumprimento do um sexto da pena para que seja permitido o trabalho externo.

Especialistas consultados pelo jornal "Folha de S.Paulo" criticam interpretação de Barbosa.

Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei.

"Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com