EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E INCUBAÇÃO DE EMPRESAS E STARTUPS
Por: Gabriel Saraiva • 6/6/2017 • Artigo • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 491 Visualizações
Escola Politécnica De Pernambuco (POLI-UPE)
EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E INCUBAÇÃO DE EMPRESAS E STARTUPS
2. Caracterização do Empreendedorismo e a Lei de Inovação
Turma:
Alunos: Wendhel Louis
Gabriel Saraiva
Professor: Emanuel Leite
Recife, 09 de Abril de 2017
2.1 Introdução
Nas indústrias, as etapas mais prósperas das realizações primeiras ocorrem nos laboratórios de investigação e somente depois é que são gerados em nível de escala comercial.
Os cientistas – empreendedores e os inventores – empreendedores têm um relevante desempenho no surgimento das empresas de base tecnológica, pois um número expressivo de inovação que foram geradas, nas últimas décadas, teve por trás estes indivíduos que investiram bastante tempo e recursos na pesquisa de produtos inovadores, justo onda a figura do inventor – empreendedor tem um papel chave no processo inovador, tendo em vista que a necessidade pode ser mãe de todas invenções, porém a procriação ainda requer um parceiro.
O processo de inovação exige uma combinação de conhecimentos técnicos, financeiros, gestão e principalmente de marketing.
É a combinação da tecnologia com o mercado, isto é, para entender, antecipadamente, os desejos e necessidades dos clientes melhor do que os concorrentes, e assegurar que recursos adequados serão alocados para o desenvolvimento e lançamento de produtos/serviços. Esta é a chave do sucesso do empreendedorismo.
Os empreendedores – inventores distinguem claramente a invenção da inovação. A invenção pode ser vista como uma ideia nova ou uma concepção generalizada da investigação e desenvolvimento, porém esta invenção somente torna-se uma inovação quando é colocada no mercado sob a forma de produto ou serviço.
O surgimento nas universidades centro de incubação de empresas, como forma de resposta à sociedade e para aproveitar os benefícios da Lei de Inovação, tem como principal objetivo o fomento e viabilização de projetos empresariais apresentados por jovens à procura da primeira empresa, ou ainda por pessoas que já tenham iniciado sua atividade como empreendedores, mas que queiram apostar na modernização das respectivas unidades. A investigação do tema: como os empreendedores/criadores de empresas de base tecnológica criam suas empresas, via incubadora, é uma excelente oportunidade para se estudar como estes empreendedores estão redesenhando a economia e o que as grandes empresas podem aprender com esta experiência.
O próprio processo de criação de empresas de base tecnológica, via incubadora, é algo que ainda não está muito claro, haja vista os altos índices de mortalidade dessas empresas.
A carência de estudos, no contexto brasileiro, sobre aplicabilidade da Lei de Inovação resulta numa falta de informações sistematizadas sobre como conhecer os candidatos a empreendedores que possuam as potencialidades características necessárias para criar uma empresa de base tecnológica, via incubadora, e que, além disso, reúnam boas chances de torná-las empreendimentos bem-sucedidos.
Empreendedores – Elementos Conceituais, Características empreendedoras de Micro, Pequenas e Médias Empresas, Perfil dos Empreendedores e Tipologia.
O empreendedor é um indivíduo que tem uma ideia, é influenciado pelo contexto ambiental, no qual está inserido e gera bens e serviços, que são objeto de julgamento pelo mercado.
O empreendedor/criador de empresas é definido pelas seguintes características:
a. Aceitação moderada de risco como função da capacidade de decisão;
b. Atividade instrumental vigorosa e/ou original;
c. Responsabilidade individual;
d. Conhecimento do resultados(opiniões); previsão de possibilidades futuras;
e. Aptidões de organização; interesse em ocupação como função de seu prestígio e risco;
f. indivíduo ou grupo de indivíduos que tomam a iniciativa de criar uma nova empresa;
Incubadora: Ambiente das Empresas de Base Tecnológica, Processo de Incubação, Micro e Pequenas Empresas de Base Tecnológica e a Lei de Inovação.
Os instrumentos econômicos do empreendedor são o capital, o crédito, e o lucro empresarial. O crédito é “essencialmente a criação de poder aquisitivo colocado à disposição do empreendedor”.
O capital é a “alavanca que deve possibilitar ao empreendedor dominar os bens concretos de que este necessita”. O lucro é definido como superávit do custo, que resulta da realização de combinações e que desaparece quando o bem novo se integra no fluxo circular.
Uma das maiores contribuições schumpeterianas é a teoria dos ciclos econômicos. A essência desta teoria é descrita como o efeito do aparecimento em massa de novas empresas sobre as condições de vida das antigas e as condições ajustadas da economia, levando-se em conta o fato de que a nova iniciativa, geralmente, não surge dentro dos acontecimentos existentes, mas aparece como novidade que oprime as organizações existentes por meio da ocorrência, alterando todas as condições a ponto de exigir um processo de readaptação. Anos mais tardes, Schumpeter denomina esse ciclo de “processo de destruição criação” que “incessantemente revoluciona a estrutura antiga criando uma estrutura nova”.
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