ERGONOMIA NO TRABALHO
Por: HIAGUIMX1 • 13/11/2015 • Artigo • 3.006 Palavras (13 Páginas) • 1.043 Visualizações
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
Estudo de Caso:
Aplicação da Ergonomia no Ambiente
de Trabalho
Integrantes:
Professora: Veronica Bocalon Lima
Introdução:
Tendo em vista a grande importância e a necessidade de proporcionar
ao trabalhador, um ambiente de trabalho satisfatoriamente adequado as suas necessidade físicas e psíquicas, nota-se que a aplicação da ciência
ergonômica contribui em muito para que essas necessidades sejam supridas.
Para tanto é necessário se conhecer um pouco melhor a ergonomia, a sua
utilização e os resultados obtidos quando ela é aplicada.
Seguindo como base esses preceitos, o presente trabalho busca
apresentar alguns casos reais encontrados dentro dos ambientes de trabalho dos integrantes do grupo de estudo, o intuito não é o de desmoralizar e ou menosprezar as instituições abordadas, mas o de apresentar as suas deficiências e propor melhorias, a fim de evitar transtornos e traumas aos funcionários, que em contrapartida acabam se ausentando do trabalho por motivos de saúde.
Esse estudo de caso é baseado no ambiente de trabalho atual de alguns
de seus integrantes, e foi desenvolvido no mês de Setembro de 2015, como
atividade prática da disciplina de Ergonomia, Antropometria e Acessibilidade e Segurança do Trabalho, ministrado pela professora Veronica, no campus da UNIP (Universidade Paulista), localizadano polo de Ribeirão Preto interior do estado de São Paulo.
Descrição da realidade encontrada, e possível proposta de solução:
Obs. Não serão apresentadas identificações que revelem o lugar e
as pessoas envolvidas, com o intuito de preservar a integridade
profissional dos participantes.
A seguir, serão expostas imagens ilustrativas da realidade precária
encontrada dentro do ambiente de trabalho, o qual os integrantes pertencem.
Apresentaremos as imagens com legendas que descrevem os erros, e
as possíveis soluções pautadas na lei e nas normas reguladoras, a fim de
exemplificar que: medidas simples são aplicáveis, e que elas podem
proporcionar aos funcionários condições mais adequadas para a execução do
seu trabalho de maneira eficiente e satisfatória.
Imagem 01.
Situação encontrada: A imagem nos apresenta o alto índice de iluminação
refletida diretamente sobre a visão do trabalhador.
Possível solução: uso de persiana, e ou mudança de localização da mesa.
Aparato legal:
17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de
forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes
excessivos.
[pic 1]
Imagens 02 e 03.
Situação encontrada: A imagem 02 mostra que a trabalhadora não tem as
mãos confortáveis, pois a angulação entre cadeira e mesa está desalinhada,
ocasionando estresse no punho, nos ombros e na coluna. A imagem 03 mostra
que o cotovelo está muito alto, ocasionando estresse no ombro, dores nos
punhos e na coluna.
Possívelsolução: regulagem entre mesa e cadeira, a fim de proporcionar
adequado posicionamento para a digitação, apoio para os pés, encosto para o
punho para proporcionar relaxamento das mãos, dos punhos e da coluna.
Aparato legal:
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as
bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao
trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem
atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo
de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com
a altura do assento;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e
movimentação adequados dos segmentos corporais.
Imagens 04 e 05.
Situação encontrada: As imagens 04 e 05 mostram que o monitor não tem
regulagem, e pode comprometer a postura do trabalhador.
Possível solução: Trocar o monitor e ou ter equipamento que se adeque a
necessidade de cada trabalhador.
Aparato legal:
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de
maneira que as distâncias olho tela, olho teclado e olho documento sejam
aproximadamente iguais; d) serem posicionados em superfícies de trabalho
com altura ajustável.
Imagens 06, 07 e 08.
Situação encontrada: As imagens 06, 07 e 08 mostram a precariedade com
que são tratados os pés, e consequentemente a postura das pernas e da
coluna do trabalhador. São evidenciados: falta de suporte para os pés, rodas
quebradas e ou ausentes, e até objetos no lugar que é deexclusividade das
pernas do trabalhador.
Possível solução: Trocar a cadeira, e ou providenciar o reparo das rodas das
ausentes e ou danificadas. Providenciar suporte para os pés, a fim de
possibilitar o adequado posicionamento do trabalhador. Remover os objetos
que estão no lugar das pernas do trabalhador, e ou providenciar uma mesa
adequada para que o trabalhador execute o seu trabalho de maneira eficiente.
Aparato legal:
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as
bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao
trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem
atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo
de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com
a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e
movimentação adequados dos segmentos corporais.
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos
seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região
lombar.
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados,
a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para ospés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
Imagem exemplificativa de postura errada e a correta:
A figura anterior nos demonstra a adequada postura que devemos ter
para evitar traumas, lesões e dores devidos a posturas errôneas, que são muito
comuns nos escritórios.
Vejamos a seguir, algumas dicas interessantes sobre o como se
comportar em um escritório:
1. Mesa muito alta/ cadeira muito baixa - Os punhos devem estar em
extensão para a digitação, para evitar dores e problemas como tendinites.
2. Não encostar a coluna na cadeira - Encostar a coluna no encosto da
cadeira, com apoio em 90 graus, previne dores nas costas e problemas
posturais que prejudicam a qualidade de vida.
3. Ar condicionado acima da mesa - O posicionamento e a temperatura do arcondicionado devem ser confortáveis para evitar problemas respiratórios. A
limpeza dos filtros também merece atenção.
4. Reflexo da luz da janela na tela do computador - O ambiente deve estar
bem iluminado e a luz natural é preferível a artificial, mas é preciso tomar
cuidado com reflexos na tela do computador, para não cansar a visão.
5. Comida em cima da mesa - Evite fazer refeições na mesa de trabalho, até
porque a pausa é importante para o bem estar. Toda atividade repetitiva
deve ter intervalo a cada uma hora.
6. Pouco espaço embaixo da mesa - é preciso manter espaço livre para as
pernas embaixo da mesa para poder aproximar a cadeira da mesa e
manter a postura adequada.
7. Pescoço inclinado para falar ao telefone - Evite digitar enquanto fala ao
telefone, para não ficar com o pescoçoinclinado. Segure o telefone com
uma das mãos e tome nota dos recados à caneta. Outra opção é o uso de
fones de cabeça.
Ginástica Laboral
Ginástica laboral é uma modalidade de atividade física que se destina
aos trabalhadores, e é desenvolvida para que seja praticada no próprio local de
trabalho. A ginástica laboral é uma ferramenta bastante eficaz na prevenção de
doenças ocupacionais que se incluem nos grupos LER (Lesões por Esforços
Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
A fim de conhecermos um pouco a rotina dos trabalhadores e sua
opinião sobre ginastica laboral, aplicamos o seguinte questionário a 30
colaboradores de diferentes empresas (nas empresas que os integrantes desse
grupo trabalham).
Questionário sobre Ginástica laboral
Perguntas e respostas:
1. Você sabe/conhece o que é ginastica laboral?
SIM – 93 %
NÃO – 07 %
2. No seu ambiente de trabalho é realizada a ginastica laboral?
SIM – 00 %
NÃO – 100 %
3. Você gostaria de fazer ginastica laboral?
SIM – 90 %
NÃO – 10 %
4. Você acredita que a ginastica laboral pode contribuir para um melhor
desempenho das suas funções/atividades?
SIM – 97 %
NÃO – 03 %
Conhecendo alguns exercícios aplicados em ginástica laboral:
Embasamento legal das condições ergonômicas:
As normas legais que orientam e norteiam a adequada utilização de
escritórios é conhecida por NR 17 (Norma Reguladora n° 17), ela recebe essa
numeração, pois faz parte de um grupo enumerado de normas, que descrevem e norteiam as diferentes modalidades de profissões encontradas.
A seguira presenteamos alguns itens dessa Norma; aqueles que
acreditamos serem pertinentes ao trabalho aqui apresentado.
NR 17 - ERGONOMIA
(Redação dada pela Portaria MTPS n.º
3.751, de 23 de novembro de 1990)
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um
máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho
e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador
realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma
abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta
Norma Regulamentadora.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e
devem atender aos seguistes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e
movimentação adequados dos segmentos corporais.
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem
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