ESTIMATIVA DE VAZÕES MÁXIMAS EM SUB-BACIA NA CIDADE DE CAMPO BOM-RS
Por: Alex Kipper • 10/8/2020 • Trabalho acadêmico • 852 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
QUALIDADE DE VIDA E QUALIDADE AMBIENTAL NO ÂMBITO DA GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Alex Kipper
Muito se tem na literatura acerca das definições para qualidade de vida e qualidade ambiental, o presente texto busca uma rápida revisão que sirva de base para situarmos a importância desses conceitos aplicados a gestão.
Começando pela definição de qualidade de vida, segundo Barbosa e Fernandes (2010), o conceito surgiu como uma oposição às análises estritamente econômicas do nível de desenvolvimento dos países. Isso se deve ao fato de que a qualidade de vida leva em conta os estados físico, psicológico e a inserção do indivíduo no ambiente.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define seis domínios que descrevem aspectos da qualidade de vida: um domínio físico (energia, fadiga), um domínio psicológico (sentimentos positivos), o nível de independência (mobilidade), as relações sociais (apoio social prático), o ambiente (acessibilidade à atenção à saúde) e as crenças pessoais/espiritualidade (sentido da vida). (PELICIONI, 1998).
Indo a fundo em obras sofre o tema são encontrados conceitos mais subjetivos do indivíduo, como Hörnquist (1990 apud PELICIONI 1998) que diz ser o grau de satisfação de necessidades nas áreas física, psicológica e social, e que essas necessidades podem ser concretas e dizer respeito a áreas mais genéricas como alimentação, moradia, enquanto outras são de natureza particular como autoestima e realização.
Do ponto de vista de qualidade de vida coletiva, devemos analisar fatores do meio que nos cerca, como moradia, transporte coletivo, segurança, e é claro, as condições ambientais, como qualidade de água, do ar e poluição. Neste ponto, introduz-se o conceito de qualidade ambiental. Para Ely (1998) o bem-estar coletivo depende do prazer de viver de cada cidadão e do nível da qualidade ambiental que este constrói e desfruta no seu dia-a-dia.
Para Kliass (2002, apud BARBOSA e FERNANDES 2010), a qualidade ambiental urbana é o predicado do meio urbano que garante a vida dos cidadãos dentro de padrões de qualidade, tanto nos aspectos biológicos (saneamento urbano, qualidade do ar, conforto ambiental, condições habitacionais, condições de trabalho, sistemas de transporte, alimentação etc.), quanto nos aspectos socioculturais (percepção ambiental, preservação do patrimônio cultural e natural, recreação, educação, etc.).
Quanto à mensuração de qualidade de vida, existem alguns índices como IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que considera expectativa de vida, taxa de alfabetização, anos de escolaridade e PIB/capita, ou o PEA (População Economicamente Ativa), mas ambos desconsideram qualidade ambiental, que pode ser mais bem representada em índices que relacionem fatores como porcentagens de esgoto tratado, coleta de lixo e áreas verdes.
Do ponto de vista da gestão é interessante o conhecimento da legislação vigente e da posição de órgãos responsáveis.
Segundo a Lei 9.797/1989, em seu Art. 1° “Fica instituído o Fundo Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.”
Outra lei interessante para o tema é a Lei 6.938/1981, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, e estabelece critérios e padrões mínimos de qualidade ambiental, dentre outras providências, além de constituir o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e estabelece em seu Art. 6°, alínea II o CONAMA:
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