ESTUDO DA APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DE GESTÃO POR PROJETOS APLICADA NA SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: Mateusmsa2021 • 29/9/2021 • Artigo • 3.766 Palavras (16 Páginas) • 187 Visualizações
ESTUDO DA APLICAÇÃO DA METODOLOGIA DE GESTÃO POR PROJETOS APLICADA NA SEGURANÇA DO TRABALHO
Mateus da Silva de Almeida[1]
RESUMO
Este trabalho descreve uma proposta de aplicação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes fazendo o uso das melhores práticas de gerenciamento. Tal abordagem se faz necessária ao atual cenário onde as corporações têm criado uma cultura de departamentos separados, tornando difícil a execução de projetos que envolvam vários setores em uma mesma empresa. O propósito deste estudo é demonstrar um modelo prático de gestão por projetos de manutenção da NR5 - CIPA em uma empresa. Este propósito será conseguido a partir de uma pesquisa nas atuais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e no guia de conhecimento em gerenciamento de projetos do Project Management Institute, buscando descrever um modelo que garanta a eficiência da gestão aplicada na segurança do trabalho. A análise demonstrou como a gestão por projetos ajuda a diminuir as chances de insucessos na implantação de projetos de segurança, orientando como é importante buscar o comprometimento das partes envolvidas através de gestão eficiente, visando alterar a cultura das organizações sobre a segurança no trabalho, que atualmente é vista apenas como um procedimento para atender as normas regulamentadoras obrigatórias.
Palavras-chave: Segurança. Cipa. Cultura. Gestão por projetos.
Introdução
Este trabalho aborda a norma regulamentadora NR5 do Ministério do Trabalho (MTE), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Com a departamentalização nas empresas tem se tornado tarefa difícil manter todos os envolvidos comprometidos com a implantação e funcionamento da CIPA, logo se observa como podemos melhorar a eficiência da gestão de implantação, atender todos os requisitos da norma, aumentar a conscientização sobre segurança no trabalho, envolver todos formando uma corrente de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Esta análise se faz necessária, devido a presente cultura encontrada no “chão de fábrica”, onde se ouvem ditados sobre acidente como: “não acontece comigo” ou em outros casos “a segurança não e responsabilidade minha”, com isso gera pouco ou nenhum comprometimento de todos com a eliminação e prevenção de riscos eminentes de acidentes e doenças ocupacionais.
É importante lembrar também que a prevenção não só afeta o indivíduo em seu ambiente de trabalho, a contribuição deste trabalho se estende para as famílias dos colaboradores e da comunidade local em que está inserido, um simples ato de prevenção diário garante que o chefe de família volte para casa, para sua família.
A finalidade deste trabalho é através de gestão eficiente da CIPA implantar uma cultura de segurança entre todos colaboradores, buscando comprometimento na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Este propósito será conseguido mediante a revisão bibliográfica nas normas vigentes e aplicação em um estudo de caso de gerenciamento de projetos segundo o guia de gerenciamento do Project Management Institute em umas das maiores empresas do segmento de esquadrias metálicas para a construção civil.
Desenvolvimento
A Ciência da Segurança do Trabalho
“Pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador” (SILVA, 2008, pag. 6).
Um dos marcos importantes na segurança e medicina do trabalho foi quando os problemas relacionados à saúde se intensificaram após a Revolução Industrial que ocorreu nos séculos XVIII e XIX, as doenças relacionadas ao trabalho aumentaram em proporções alarmantes com a evolução e potencializarão dos meios de produção, os colaboradores estavam sujeitos a condições de trabalho deploráveis. Objetivando uniformizar os quesitos trabalhistas a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o advento do tratado de Versalhes buscou a proteção e a integridade física dos trabalhadores, buscando não somente tratar os efeitos dos acidentes, mais sim à causa conforme Silva (2008).
Segundo Silva (2008) em torno da metade do século XIX a criação da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabeleceu aumento nos estudos e fiscalização na área da saúde ocupacional. Neste mesmo instante houve a criação do conceito de prevenção de acidentes e a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objeto de estudo deste trabalho acadêmico.
Legislações Brasileiras
Existem normas complementares como as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) designada com Norma Brasileira (NBR) auxiliam os profissionais na área a tomada de decisão e melhorias das condições em segurança no trabalho.
Segundo a UFV (2010) a norma vigente criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego aprovada na Portaria 3.124 de 1978, contendo 36 normas regulamentadoras permitindo independência em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo elas conforme descrita em Atlas (2014):
- NR-1 Disposições gerais;
- NR-2 Inspeção Prévia;
- NR-3 Embargo ou Interdição;
- NR-4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR-5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
- NR-6 Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR-8 Edificações;
- NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
- NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR-13 Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
- NR-14 Fornos;
- NR-15 Atividades e Operações Insalubres;
- NR-16 Atividades e Operações Perigosas;
- NR-17 Ergonomia;
- NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR-19 Explosivos;
- NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
- NR-21 Trabalho a Céu Aberto;
- NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
- NR-23 Proteção Contra Incêndios;
- NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
- NR-25 Resíduos Industriais;
- NR-26 Sinalização de Segurança;
- NR-27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho;
- NR-28 Fiscalização e Penalidades;
- NR-29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
- NR-30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
- NR-31 Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
- NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
- NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
- NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval;
- NR-35 Segurança e Saúde no Trabalho em Altura;
- NR-36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
NR5 - CIPA
Oficialmente instituída a criação da CIPA no Brasil em 1944, pelo então presidente da república Getúlio Vargas, após 21 anos de recomendação feita pela OIT, passando a serem obrigatórios em todas as empresas com 100 ou mais colaboradores. Em 1968 foram reduzidos os números de 100 para 50 colaboradores conforme UFV (2010). Atualmente é obrigatório constituir a CIPA qualquer estabelecimento que contemple um número superior a 19 (dezenove) trabalhadores em seu quadro como empresas privadas, públicas, órgãos, instituições, associações, etc. Independente de sua de atuação, sendo que o efetivo da CIPA deve ser dimensionado segundo ao quadro I contido na NR5 disponível em Atlas (2014).
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