Ergonomia e Segurança do Trabalho
Por: Leo Nunes • 28/1/2019 • Trabalho acadêmico • 275 Palavras (2 Páginas) • 149 Visualizações
O risco ergonômico é um risco que envolve diversas variáveis, pois tudo que pode causar “desconforto” ao homem no processo produtivo, e que possa levar o mesmo a distúrbios ou disfunções em sua saúde pode ser caracterizado como um risco ergonômico, entrando ai desde o layout do ambiente em que trabalha, o tipo de organização funcional (empresa); as condições do meio ambiente (iluminação, ruído, ventilação); insumos utilizados: ferramentas e produtos químicos; horário de trabalho, dentre outros, o que permeia inclusive os demais riscos: físico, mecânico, químico e biológico. Mas apesar deste amplo alcance dos riscos ergonômicos a sua constatação não gera o pagamento do adicional de insalubridade, por que? (deem uma olhada na NR17)
Marque o item correto.
Escolha uma:
a. A afirmativa do exercício é falsa, pois os riscos ergonômicos são caracterizados para fins de pagamento do adicional de insalubridade – veja só a questão dos ruídos e da temperatura, que são riscos ergonômicos e pagam o adicional de insalubridade.
b. Não se paga o adicional de insalubridade para o risco ergonômico, pois o mesmo é passível de solução, assim não justifica o pagamento do adicional.
c. A afirmativa do exercício é falsa, pois o risco ergonômico é pago, haja vista diversas decisões judiciais relacionadas ao pagamento deste adicional pela justiça do trabalho.
d. O risco ergonômico não gera o pagamento do adicional de insalubridade pois o mesmo não está amparado na Norma Regulamentadora nº 15 e na NR17 não determina o seu pagamento. ( Opção Correta)
e. O risco ergonômico gera o pagamento do adicional de insalubridade, sendo a premissa da atividade falsa, pois como o risco ergonômico permeia todos os demais riscos, o mesmo está amparado na NR15.
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