FOLHA DE PAGAMENTO
Trabalho Escolar: FOLHA DE PAGAMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: douglascba • 13/5/2014 • 1.761 Palavras (8 Páginas) • 302 Visualizações
Introdução
A folha de pagamento faz parte da Gestão de Pessoal ou Recursos
Humanos, por muito tempo chamado de “Departamento Pessoal”,
expressão que vem desde a época dos escravos.
A folha de pagamento é um documento de emissão obrigatória para
efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária. A empresa é obrigada
a preparar a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou
creditada a todos os empregados a seu serviço.
Quando se trata de TI, o conceito de Folha de Pagamento é bem mais
abrangente do que o citado no parágrafo anterior.
Conceitos
Nas sessões seguintes citaremos alguns conceitos do universo da folha
de pagamento. Não serão citados todos, pois são muitos e o artigo
ficaria muito grande. Os principais serão abordados para que o leitor
tenha uma noção da dimensão de uma folha de pagamento.
Empregador
De acordo com art. 2º da CLT, considera-se como empregador a
empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade
econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Cabe a ele organizar, administrar ou controlar o trabalho que deve ser
feito com o objetivo de melhor administrar as empresas.
Empregado
De acordo com o art. 3º da CLT considera-se empregada toda pessoa
física que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário. Cabe a ele executar seu trabalho
de acordo com as regras estabelecidas pelo empregador, visto que
coloca sua mão-de-obra a disposição dele, o qual dirige o trabalho
dizendo o que e como fazer.
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A relação de trabalho estabelecida entre duas pessoas podem ser de
diferentes tipos, de acordo com o trabalho a ser desenvolvido e com o
interesse das partes envolvidas. Podem ser com ou sem vínculo
empregatício, terceirizado, avulso, temporário, dentre outros.
Documentos para Contratação de um Empregado
· Carteira de Trabalho (CTPS);
· Cédula de identidade (RG);
· Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18
anos) ;
· Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino
com 18 anos ou mais);
· C.P.F;
· Atestado de Saúde Ocupacional (admissional);
· Fotos 3 x 4;
· Certidão de Casamento;
· Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de
qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e
dedução do Imposto de Renda;
Registro do Empregado
O empregado deverá ser registrado no momento em que passar a
prestar serviço à empresa.
O registro pode ser feito em livros, fichas, sistema eletrônico ou
informatizado que utilize meio magnético ou ótico.
O registro deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
· Identificação do empregado, com número, série e UF da Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
· Data de admissão, e quando o funcionário for desligado a data da
demissão;
· Remuneração e forma de pagamento;
· Local e horário de trabalho;
· Concessão de férias;
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· Identificação da conta vinculada ao FGTS e da conta do PIS/
PASEP;
· Acidente de trabalho e doença profissional, quando tiverem
ocorrido;
· O registro de empregado deverá estar sempre atualizado e
numerado seqüencialmente por estabelecimento.
Obrigações na Admissão
Além do registro e anotações na carteira, o Departamento Pessoal
deverá efetuar:
· Contrato de experiência / trabalho;
· Declaração de dependentes para imposto de renda;
· Ficha de salário família;
· Opção de vale transporte;
· Acordo de prorrogação de horas;
· Termo de responsabilidade (concessão de salário família);
· Acordo de compensação
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