IMPACTOS AMBIENTAIS - ESTAÇÕES RADIO BASE
Por: Alexander Palerme Garcia • 30/10/2019 • Relatório de pesquisa • 384 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
2. Impactos Ambientais e as Medidas Mitigadoras
A instalação de empreendimento como estação de rádio base, tem os impactos ambiental descritivos na tabela 1 a seguir relacionando as medidas mitigadoras necessárias.
Tabela 01 – impactos ambientais de estações rádio base e medidas mitigadoras
Aspectos Ambiental Impactos Ambientais Medidas mitigadoras
Emissão da radiação não-ionizante Aumento de incidência de radiação em formas de vida - Desenvolver relatórios de medição da radiação emitida e possíveis efeitos na saúde humana.
Emissão de ruído - Incômodo ao bem estar.
- alteração no regime de sono dos moradores locais.
- prejudicar a audição,
- espanta aves que nidificam naquele local. - Realizar laudo de medição dos níveis de ruídos provenientes do funcionamento dos equipamentos e caso seja maior do que o permitido por lei, optar por equipamentos mais silenciosos.
Instalação da ERB - Desvalorização do Imóvel.
- Geração de renda para o imóvel instalado. - Transferência da antena para outro local que atenda a cobertura do sinal.
Torre de transmissão
(Poluição visual) - perda da qualidade estética do local.
- o sombreamento de uma determinada área.
- barreira ao vento. - Não utilizar cores fortes na pintura do mastro.
- Harmonizar a estética dos equipamentos de suporte com a edificação.
Surgimento de afrontamento com a população - Existência de denúncias e manifestações de populares contra empresa.
- Insatisfação da população. - Implementar o Plano de Comunicação Social
- Transferência da antena para outro local que atenda a cobertura do sinal.
Consumo de energia elétrica Esgotamento dos recursos naturais Optar pelo suprimento feito por energias alternativas como fotovoltaica
3.1 Emissão de radiação eletromagnéticas - Laudo radiometrico
A Agencia Nacional de Telecomunicações regulamenta a exposição de a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos através da Resolução Nº 303 de Julho de 2002. Nesta resolução tem as seguintes definição de exposição ocupacional e para ocupação em geral.
• Exposição ocupacional ou exposição controlada: Situação em que pessoas são expostas a CEMRF em conseqüência de seu trabalho, desde que estejam cientes do potencial de exposição e possam exercer controle sobre sua permanência no local ou tomar medidas preventivas. O limite para este tipo de exposição é de até 4587,5 μW/cm²
• Exposição pela população em geral ou exposição não controlada: Situação em que a população em geral possa ser exposta a CEMRF ou situação em que pessoas possam ser expostas em conseqüência de seu trabalho, porém sem estarem cientes da exposição ou sem
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