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Interesses Difusos

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Por:   •  5/8/2013  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  603 Visualizações

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Ação civil pública de responsabilidade - Estabelecida pela Lei 7.347, de 1985, é uma ação especial que visa à reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico.

saberjuridico.com.br

Ação civil pública - Ação para responsabilizar os responsáveis por causar danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico ou a qualquer outro interesse coletivo ou interesse difuso. Partes Podem propor uma Ação civil pública:Ministério Público;

Defensoria Pública

União;

Estados;

Municípios;

Autarquias;

Empresas públicas;

Fundações;

Sociedades de economia mista;

Associações interessadas, constituídas há pelo menos um ano.

Fundamentos legais Lei 7347/85, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código de Defesa do Consumidor e outros.

stf.gov.br

Ação civil pública - Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. Veja Lei n° 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

direitonet.com.br

RESPOSTA 02 :

O direito do ambiente, sabe-se, lida com o meio ambiente. Assim, seus conceitos, normas e doutrina, necessariamente recorrem às ciências que estudam o meio ambiente para serem construídos. Nesse aspecto, o direito ambiental necessita grandemente de recorrer à Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia, Ecologia etc.

RESPOSTA 03 :

Princípio da Função Social e o ambiental da Propriedade – a garante ao indivíduo o seu direito à propriedade, at. 5º, XXII. Contudo, o inciso XXIII diz que tanto a propriedade urbana quanto a rural devem atender à função social, ou seja, deve atender à coletividade. A propriedade, no direito ambiental, deve atender à função sócio-ambiental, ou seja, não deve poluir, deve estar em plena harmonia com o sistema ecológico. Se pensarmos em uma casa, simplesmente, devemos considerar que ela não pode, por exemplo, poluir a rua, o sistema pluvial, o sossego e silêncio etc. Agora, imaginemos um terreno baldio ou uma casa abandonada produzindo lixo, mosquitos, doenças. Por certo, estará prejudicando o meio ambiente, a vida das pessoas, prejudicando a coletividade. O art. 186 da , por exemplo, requisitos para que uma propriedade rural atenda à função social (área de proteção permanente, reserva florestal etc.) De igual forma, uma propriedade urbana deve atender ao “plano diretor” (lei municipal). A função social prevê condutas e obrigações positivas e negativas, ou seja, obrigações de fazer e de não-fazer.

RESPOSTA 04:

Competência concorrente- da União, Estados e Distrito Federal. Ex: Art. 24 da CF, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, [...], a bens e direitos de valor artístico,

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