LEVANTAMENTO CADASTRAL LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Por: savioparaense • 31/8/2017 • Relatório de pesquisa • 1.462 Palavras (6 Páginas) • 967 Visualizações
LEVANTAMENTO CADASTRAL
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Imóvel Avaliando: | Imóvel residencial localizado na Quadra 15, lote 15, Folha 06, Nova Marabá-Pará |
Finalidade do Parecer: | Levantamento Cadastral de Imóvel Urbano |
Interessado: | Maria Antonete da Silva Coqueiro |
Domingos Sávio Paraense da Paixão Engenheiro Civil CREA n° 9670-D - Pará (Brasil) Rodovia BR 230, km 12, s/Nº Fone: 94-99267-2021 - E-mail: savioparaense@yahoo.com.br | |
Marabá/Pa, 16 de março de 2017 | |
Sumário
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3
2- CONCEITOS 3
3- FINALIDADE 4
4- IMÓVEL PERICIADO 4
5- DATA DA VISTORIA 5
6- DO IMÓVEL PERICIADO 5
7- CONTEXTO URBANO 6
8- ANÁLISE MERCADOLÓGICA 6
9- METODOLOGIA UTILIZADA 6
10- PESQUISA DE MERCADO 7
10.1- EXISTÊNCIA DE PREÇOS DO TIPO OFERTA 7
10.2- DEPRECIAÇÃO 9
11- EVOLUÇÃO DOS CÁLCULOS 9
12- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL AVALIANDO 11
13- CONCLUSÃO 12
Anexo 1 13
DESCRIÇÃO DETALHADA E RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DO IMÓVEL AVALIANDO 13
Anexo 2 16
DESCRIÇÃO DETALHADADOS IMÓVEIS COMPARANDOS (AMOSTRAS) 16
Amostra 2 18
Amostra 3 19
Amostra 4 20
Amostra 5 21
Amostra 6 22
Amostra 7 23
Amostra 8 24
Amostra 9 25
Amostra 10 26
14- CURRICULUM DO AVALIADOR 27
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Resolução nº 218 do CONFEA fixa as atribuições profissionais do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo nas diversas modalidades e, conforme a Resolução nº 345 do CONFEA: São de atribuição privativa dos engenheiros — em suas diversas especialidades — dos arquitetos, dos engenheiros agrônomos, dos geólogos, dos geógrafos e dos meteorologistas, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA as atividades de vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, bem como, suas partes integrantes e pertences, como máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, devem ser de atribuição dessas profissões.
O presente Laudo Expedito foi executado sob a responsabilidade técnica e sob a direção da engenheira civil Telma Aleixo, CREA _______ e do engenheiro civil Domingos Sávio Paraense da Paixão, (CREA, Pará sob o nº 9670-D), domiciliado à Rodovia Br 230, km 12, sem número, na qualidade de especialista técnico contratado por V.Sª, o qual vem apresentar o presente Laudo Expedito de Avaliação de Patologias em Imóvel Urbano.
- CONCEITOS
Do ponto de prático, o laudo é o resultado da perícia expresso em conclusões escritas e fundamentais devendo conter fiel exposição das operações e ocorrências das diligências, concluindo om parecer justificado sobre a matéria submetida a exame do especialista e respostas objetivas aos quesitos formulados e não impugnados em juízo.
Assim o Laudo vale como meio de prova pelo qual, pessoas entendidas verificam os fatos de interesse à causa, transmitindo o relato de suas observações ou as conclusões que extraírem delas.
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- FINALIDADE
A finalidade do presente parecer é registrar patologias na construção do imóvel em referência causados por infiltrações. Serve também para registrar patologias e defeitos construtivos em paredes e pisos, relatar as anomalias relacionadas à resistência contra destacamentos e estabilidade dos revestimentos externos (fachadas) e internos, impermeabilização de paredes e outras análises referentes às áreas internas do Imóvel que vem provocando efeitos sobre o bem estar dos moradores.
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