Laudo para Renovação de Licença Ambiental
Por: helciomsouza • 10/7/2018 • Projeto de pesquisa • 1.856 Palavras (8 Páginas) • 249 Visualizações
Grajaú-MA, 23 de janeiro de 2014.
À
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – RF
PROCESSO: 475/2009
GELSON ALVES MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 777.888.856-49, RG M-5.285.244 SSP/MG, com endereço na Rodovia BR 226, n.º 284, Expoagra, CEP 65940-000, Grajaú/MA, a fim de dar continuidade nas ações previstas em seu cronograma de atividades, REQUER desta Secretaria, a RENOVAÇÃO de Autorização de Supressão Vegetal - ASV n° 0015/2013.
Segue em anexo.
Laudo Técnico
Declaração
Mapas (Uso de Solo e Carta Imagem – em formato impresso e digital)
ART do Elaborador
CTF do Elaborador
Cópia da Procuração
Cópias dos documentos pessoais do empreendedor
Certidão atualizada do imóvel
CTF do empreendedor
Certidão Negativa de ITR
Taxa de Vistoria e Confecção
Autex (cópia)
Licença Ambiental
Representação Estadual: SEMA - MA
1. DADOS DO PROCESSO
Protocolo: 475/2009
Proprietário: GELSON ALVES MONTEIRO
Autorização: 015/2013
Requerente: GELSON ALVES MONTEIRO
CPF: 777.888.856-49
2. IMÓVEL
FAZENDA BRASÍLIA
REQUERENTE: GELSON ALVES MONTEIRO CPF: 777.888.856-49
PROPRIETÁRIO: GELSON ALVES MONTEIRO CPF: 777.888.856-49
MATRÍCULA: 9089 COMARCA: REG. DE IMÓVEIS: GRAJAU - MA. LIVRO: 2-AX FOLHA: 115
DENOMINAÇÃO: FAZENDA BRASÍLIA INCRA:
ENDEREÇO: FAZENDA BRASÍLIA BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 65940000
MUNICÍPIO: GRAJAÚ – MA. UF: MA
AREA TOTAL DO IMÓVEL: 600,0000 há
ÁREA DE RESERVA LEGAL 210,0000 há *ÁREA A DESMATAR 279,0994
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 15,3895 há ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA E USO 25,5111
ÁREA DESMATADA COM AUTOZAÇÃO 70,0000 há
Limites:
NORTE: CIA SID. VALE DO PINDARÉ;
SUL: FAZENDA BOA NOVA
LESTE: RIO MEARIM
OESTE: ÁREA DE TERCEIROS.
3. CROQUI DE ACESSO.
(Ver croqui em anexo)
4. FINALIDADE DA EXPLORAÇÃO.
A elaboração do projeto prevê a Autorização de Supressão Vegetal para uso alternativo do solo.
5. TIPOLOGIA VEGETAL DA PROPRIEDADE.
A área do imóvel é formada por vegetação característica de cerrado.
6. DECLARAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA FLORESTAL.
Conforme Inventário Florestal apresentado.
7. DESTINACÃO DO MATERIAL LENHOSO.
Será dada destinação econômica ao material lenhoso, de acordo com o potencial econômico de cada um, evitando assim o desperdício da biomassa pela queima pura e simples, respeitando o disposto no Decreto do IBAMA n° 2.661 de 08 de julho de 1998, como segue:
"Art. 1 ° - É vedado o emprego do fogo:
II -Para queima pura e simples, assim entendida aquela não carbonizável, de: a) aparas de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais; b) material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável."
Nestes Termos, Pede Deferimento;
Grajaú-MA, 23 de janeiro de 2014.
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GELSON ALVES MONTEIRO
CPF: 777.888.856-49
LAUDO TÉCNICO
1. DATA DA VISTORIA: 20/01/2014
PROPRIETÁRIO: GELSON ALVES MONTEIRO
Protocolo: 475/2009
Requerente GELSON ALVES MONTEIRO.
CNPJ: 777.888.856-49
Endereço: RODOVIA BR 226, n.º 284, BAIRRO EXPOAGRA, GRAJAÚ – MA.
2. PROPRIEDADE
2.1 Denominação: FAZENDA BRASÍLIA
2.2 Área Total: 600,0000
2.3 Macrolocalização
a) Município: Grajaú
b) “Coordenadas Geográficas: 05° 52' 40" S 46° 41' 56" O
c) Estado: Maranhão
d) Mesorregião: Centro Maranhense
e) Microrregião: Barra do Corda
f) Municípios limítrofes: Amarante do Maranhão, Itaipava do Grajaú,Barra do Corda, Arame, Formosa da Serra Negra e Sítio
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