Legislação Trabalhista
Por: Carolini Perdoná • 26/4/2016 • Bibliografia • 21.966 Palavras (88 Páginas) • 310 Visualizações
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
E
CUSTOS NAS CAUSAS TRABALHISTAS
Professora: LUANA BENEDET LOCKS
Tubarão(SC), setembro de 2010.
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
- A palavra trabalho se origina do latim tripalium, que era um tipo de tortura de três paus ou uma canga que era utilizada para pôr nos animais.
- O trabalho sempre esteve presente em nossas vidas. Nos primórdios da civilização o trabalho realizado pelo homem era a busca dos alimentos para a sua sobrevivência, quer seja na colheita de frutas quer seja na caça ou na pesca, e mais tarde, na fabricação de armas e instrumentos de defesa, quando sentiu a necessidade de se defender dos inimigos.
- Foi com os escravos que apareceu a primeira forma de trabalho, eles não tinham direitos trabalhistas.
- Em segundo veio a servidão. O trabalho escravo não diferia muito da servidão, uma vez que, embora recebendo certa proteção militar e política prestada pelo senhor feudal, dono das terras pertencentes aos seus senhores, com a obrigação de entregar-lhes parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa militar que recebiam. É característica das Sociedades Feudais.
-Em terceiro vieram as corporações de ofício da Idade Média, ressaltando que neste período as características das relações de trabalho ainda não permitiam a existência de uma ordem jurídica.
- Com a Revolução Francesa, em 1789, as corporações de ofício foram suprimidas, tendo em vista a incompatibilidade com a liberdade do homem. O advento da Revolução Francesa, assentada nos princípios da igualdade, da fraternidade e da liberdade, fez surgir a idéia do trabalho livre, consagrando-se, por isso, a autonomia da vontade e a liberdade de contratar.
- E foi a Revolução Industrial, sem dúvidas, o marco originário do Direito do Trabalho, fazendo desaparecer, paulatinamente, a escravidão humana vigorante, valorizando o trabalho, dando-lhe cunhos diversificados da concepção até então dominante.
- No governo de Getúlio Dornelles Vargas, no período de 1930 a 1945, é que se nota evidenciado cuidado com o trabalhador brasileiro, surgindo inclusive a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
- Também, houve a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e surgiram as legislações pertinentes à Organização Sindical, bem como a nacionalização do trabalho, a Convenção Coletiva e a Justiça do Trabalho.
- A Lei n. 5.425 – CLT, foi aprovada em 01 de maio de 1943, com 922 artigos.
DIREITO E DIREITO DO TRABALHO
- Direito é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens com a sociedade. Podemos dizer então, que o Direito é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
- O Direito do Trabalho pode ser definido como a parte do Ordenamento, constituída pelas normas e princípios jurídicos que disciplinam as relações de trabalho.
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS
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A - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- As normas constitucionais estão no topo do ordenamento jurídico, estando assim, hierarquicamente, superior a todas as demais regras jurídicas. Nenhuma outra norma pode contrariar um preceito constitucional, sob pena de incorrer no vício da inconstitucionalidade. Das normas constitucionais devem derivar todas as outras normas.
B - LEIS: LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINÁRIA, LEI DELEGADA E MEDIDA PROVISÓRIA.
Lei Complementar: trata de matérias especificamente previstas na CF e que exige um maior rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria absoluta. (Art. 69 – CF).
Lei Ordinária: trata de matéria não reservada pela CF à Lei Complementar e exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria simples.
Lei Delegada: elaborada pelo Presidente da República, através delegação do Congresso Nacional.
Medida Provisória: tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional (Art. 62 – CF).
C - DECRETOS.
- Abaixo das Leis temos o Decreto, que é um instrumento legislativo, da competência do Presidente da República que serve para aprovar o regulamento da lei, de forma a possibilitar o fiel cumprimento desta.
(D) PORTARIAS e RESOLUÇÕES.
- Portaria é um instrumento legislativo utilizado pelos auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo que visam regular as atividades de suas pastas.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
- A expressão fonte corresponde à origem, ao fundamento, isto é, naquilo em que se sustenta a ciência estudada.
-As FONTES FORMAIS do direito do trabalho são:
- CF – estipula as principais normas;
- LEIS – principal é a CLT;
- CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS – firmados entre sindicatos e empresas;
- Convenções: são ajustes firmados entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal.
- Acordos: são ajustados entre sindicato dos empregados e uma ou mais empresas. (se restringe a uma empresa ou mais e não à categoria).
d) SENTENÇA NORMATIVA – oriundas dos tribunais do trabalho (TRT ou TST), que tratam de criar em dissídios coletivos, novos direitos e obrigações às partes da relação de emprego.
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