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Legislação Trabalhista

Por:   •  26/4/2016  •  Bibliografia  •  21.966 Palavras (88 Páginas)  •  310 Visualizações

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

E

CUSTOS NAS CAUSAS TRABALHISTAS

Professora: LUANA BENEDET LOCKS

Tubarão(SC), setembro de 2010.

NOÇÕES  INTRODUTÓRIAS

- A palavra trabalho se origina do latim tripalium, que era um tipo de tortura de três paus ou uma canga que era utilizada para pôr nos animais.

- O trabalho sempre esteve presente em nossas vidas. Nos primórdios da civilização o trabalho realizado pelo homem era a busca dos alimentos para a sua sobrevivência, quer seja na colheita de frutas quer seja na caça ou na pesca, e mais tarde, na fabricação de armas e instrumentos de defesa, quando sentiu a necessidade de se defender dos inimigos.

- Foi com os escravos que apareceu a primeira forma de trabalho, eles não tinham direitos trabalhistas.

- Em segundo veio a servidão. O trabalho escravo não diferia muito da servidão, uma vez que, embora recebendo certa proteção militar e política prestada pelo senhor feudal, dono das terras pertencentes aos seus senhores, com a obrigação de entregar-lhes parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa militar que recebiam. É característica das Sociedades Feudais.

-Em terceiro vieram as corporações de ofício da Idade Média, ressaltando que neste período as características das relações de trabalho ainda não permitiam a existência de uma ordem jurídica.

- Com a Revolução Francesa, em 1789, as corporações de ofício foram suprimidas, tendo em vista a incompatibilidade com a liberdade do homem. O advento da Revolução Francesa, assentada nos princípios da igualdade, da fraternidade e da liberdade, fez surgir a idéia do trabalho livre, consagrando-se, por isso, a autonomia da vontade e a liberdade de contratar.

- E foi a Revolução Industrial, sem dúvidas, o marco originário do Direito do Trabalho, fazendo desaparecer, paulatinamente, a escravidão humana vigorante, valorizando o trabalho, dando-lhe cunhos diversificados da concepção até então dominante.

- No governo de Getúlio Dornelles Vargas, no período de 1930 a 1945, é que se nota evidenciado cuidado com o trabalhador brasileiro, surgindo inclusive a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

- Também, houve a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e surgiram as legislações pertinentes à Organização Sindical, bem como a nacionalização do trabalho, a Convenção Coletiva e a Justiça do Trabalho.

- A Lei n. 5.425 – CLT, foi aprovada em 01 de maio de 1943, com 922 artigos.

DIREITO  E DIREITO  DO  TRABALHO

- Direito é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens com a sociedade. Podemos dizer então, que o Direito é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.

- O Direito do Trabalho pode ser definido como a parte do Ordenamento, constituída pelas normas e princípios jurídicos que disciplinam as relações de trabalho.

HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS  

 

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A - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- As normas constitucionais estão no topo do ordenamento jurídico, estando assim, hierarquicamente, superior a todas as demais regras jurídicas.  Nenhuma outra norma pode contrariar um preceito constitucional, sob pena de incorrer no vício da inconstitucionalidade. Das normas constitucionais devem derivar todas as outras normas.

B - LEIS: LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINÁRIA, LEI DELEGADA E MEDIDA PROVISÓRIA.

Lei Complementar:  trata de matérias especificamente previstas na CF e que exige um maior rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria absoluta. (Art. 69 – CF).

Lei Ordinária: trata de matéria não reservada pela CF à Lei Complementar e exige um menor rigor no formalismo do processo legislativo, através do quorum mínimo de aprovação da maioria simples.

Lei Delegada: elaborada pelo Presidente da República, através delegação do Congresso Nacional.

Medida Provisória: tem força de lei e é adotada pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, mas que tem a necessidade de submissão imediata à apreciação do Congresso Nacional (Art. 62 – CF).

C -  DECRETOS.

- Abaixo das Leis temos o Decreto, que é um instrumento legislativo, da competência do Presidente da República que serve para aprovar o regulamento da lei, de forma a possibilitar o fiel cumprimento desta.

(D) PORTARIAS e RESOLUÇÕES.

- Portaria é um instrumento legislativo utilizado pelos auxiliares diretos dos chefes de Poder Executivo que visam regular as atividades de suas pastas.

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

- A expressão fonte corresponde à origem, ao fundamento, isto é, naquilo em que se sustenta a ciência estudada.

-As FONTES FORMAIS do direito do trabalho são:

  1. CF – estipula as principais normas;

  1. LEIS – principal é a CLT;
  1. CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS – firmados entre sindicatos e empresas;

- Convenções: são ajustes firmados entre o sindicato dos empregados e o sindicato patronal.

- Acordos: são ajustados entre sindicato dos empregados e uma ou mais empresas. (se  restringe a uma empresa ou mais e não à categoria).

d) SENTENÇA NORMATIVA – oriundas dos tribunais do trabalho (TRT ou TST), que tratam de criar em dissídios coletivos, novos direitos e obrigações às partes da relação de emprego.

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