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Manual de Engenharia Clínica

Por:   •  5/9/2018  •  Artigo  •  9.145 Palavras (37 Páginas)  •  291 Visualizações

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MANUAL DE GESTÃO EM ENGENHARIA CLÍNICA

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Manual de Gestão de Engenharia Clínica

D.r André Mansur de Carvalho Guanaes

Superintendente Técnico Cientifico

Renato Gomes do Espírito Santo

Superintendente Regional

Anamaria Arruda

Diretora Geral

Leandro Soares

Diretor Executivo

Sérgio Lucas Borges Galvão

Coordenador do Núcleo de Manutenção Geral

Camila Casadei Crespo

Coordenadora de Engenharia Clínica/Administrativo

Goiânia

Novembro de 2015

SUMÁRIO

OBJETIVO        3

INTRODUÇÃO        4

CONCEITOS BÁSICOS        5

AQUISIÇÃO        13

ETAPAS DA INCORPORAÇÃO        14

MANUTENÇÕES        17

CALIBRAÇÃO        25

CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO E INVENTÁRIO        28

EQUIPAMENTO NÃO PERTENCENTE À UNIDADE DE SAÚDE        29

ALIENAÇÃO        30

CONSIDERAÇÕES FINAIS        33

REFERENCIAL TEÓRICO        34

ANEXOS        35


OBJETIVO

Este manual tem por objetivo padronizar as rotinas e procedimentos da gestão de equipamentos médico-hospitalares, bem como estabelecer o fluxo de trabalho deste seguimento da administração, relacionada gestão dos equipamentos médico-hospitalares, desde a sua aquisição à sua alienação.

Apresenta também o propósito de aumentar a rapidez e segurança na recuperação das informações gerenciais, possibilitando à unidade realizar sua gestão de forma mais segura.

        


INTRODUÇÃO

Este manual deverá ser seguido por todas as unidades geridas pelo instituto, e também pelos escritórios de apoio, a fim de padronizar os procedimentos relacionados à Gestão de Equipamentos médico-hospitalares.

Dentre as várias atribuições administrativas das Unidades geridas pelo Instituto, está a de efetuar a aquisição, aceitação e instalação, manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração, controle de movimentação e inventário, e alienação de seus equipamentos médico-hospitalares. A função deste manual é orientar as ações da gestão destes equipamentos, de forma a tornar essa atividade mais dinâmica, eficaz e adequada às atuais políticas de gestão pública e de fiscalização externa.

PALAVRAS CHAVE

Equipamento médico-hospitalar, Engenharia Clínica.


CONCEITOS BÁSICOS

EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES  

Segunda a ANVISA, Equipamentos Médico-Hospitalares são aqueles cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos.

Equipamentos de diagnóstico são aqueles de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a detecção de informações do organismo humano para auxílio a procedimento clínico.

Os Equipamentos de terapia são aqueles de uso médico ou odontológico, destinados a tratamento patologias, incluindo a substituição ou modificação da anatomia ou processo fisiológico do organismo humano.

Já os Equipamentos de apoio médico-hospitalar são aqueles de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos.

PARQUE TECNOLÓGICO  

É o conjunto de todos os equipamentos e acessórios médico-hospitalares instalados na Unidade de Saúde.

SETOR DE ENGENHARIA CLÍNICA

O setor de Engenharia Clínica está diretamente ligado a área administrativa, tendo como responsabilidade a Gestão dos Equipamentos e acessórios médico-hospitalares existentes dentro da unidade, desde sua aquisição à sua alienação, amparada na legislação e normatizações vigentes.

Compete ao setor gerenciar e registrar o histórico de vida de todos os equipamentos médico-hospitalares existentes dentro da unidade, gerenciando seu recebimento, instalação, aceitação, manutenções preventiva e corretiva, calibrações, testes de segurança elétrica, movimentações e alienação.

CLASSIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES 

Resolução RDC 185 de 22 de outubro de 2001, os produtos médicos estão enquadrados segundo o risco intrínseco que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos, nas Classes I, II, III ou IV. Para enquadramento do produto médico em uma destas classes, devem ser aplicadas as regras de classificação.

Segundo a Resolução RDC 185:

“Se um produto médico se destina a ser usado em combinação com outro produto médico, as regras de classificação serão aplicadas a cada um dos produtos médicos separadamente. Os acessórios serão classificados por si mesmos, separadamente dos produtos médicos com os quais são utilizados”

“Se um produto médico não se destina a ser utilizado exclusiva ou principalmente em uma parte específica do corpo, deverá ser considerado para sua classificação seu uso mais crítico”

Segundo a Resolução RDC 185, a que se referente à Produtos Médicos Não-Invasivos:

“Regra 1:Todos produtos médicos não invasivos estão na classe I, exceto aqueles aos quais se aplicam as regras a seguir.”

“Regra 2: Todos produtos médicos não-invasivos destinados ao armazenamento ou condução de sangue, fluidos ou tecidos corporais, líquidos ou gases destinados a perfusão, administração ou introdução no corpo, estão na Classe II:

a) se puderem ser conectados a um produto médico ativo da Classe II ou de uma Classe superior;

b) se forem destinados a condução, armazenamento ou transporte de sangue ou de outros fluidos corporais ou armazenamento de órgãos, partes de órgãos ou tecidos do corpo. Em todos outros casos pertencem à Classe I.”

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