Manual de Engenharia Clínica
Por: anna.marvila • 5/9/2018 • Artigo • 9.145 Palavras (37 Páginas) • 290 Visualizações
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MANUAL DE GESTÃO EM ENGENHARIA CLÍNICA
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Manual de Gestão de Engenharia Clínica
D.r André Mansur de Carvalho Guanaes
Superintendente Técnico Cientifico
Renato Gomes do Espírito Santo
Superintendente Regional
Anamaria Arruda
Diretora Geral
Leandro Soares
Diretor Executivo
Sérgio Lucas Borges Galvão
Coordenador do Núcleo de Manutenção Geral
Camila Casadei Crespo
Coordenadora de Engenharia Clínica/Administrativo
Goiânia
Novembro de 2015
SUMÁRIO
OBJETIVO 3
INTRODUÇÃO 4
CONCEITOS BÁSICOS 5
AQUISIÇÃO 13
ETAPAS DA INCORPORAÇÃO 14
MANUTENÇÕES 17
CALIBRAÇÃO 25
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO E INVENTÁRIO 28
EQUIPAMENTO NÃO PERTENCENTE À UNIDADE DE SAÚDE 29
ALIENAÇÃO 30
CONSIDERAÇÕES FINAIS 33
REFERENCIAL TEÓRICO 34
ANEXOS 35
OBJETIVO
Este manual tem por objetivo padronizar as rotinas e procedimentos da gestão de equipamentos médico-hospitalares, bem como estabelecer o fluxo de trabalho deste seguimento da administração, relacionada gestão dos equipamentos médico-hospitalares, desde a sua aquisição à sua alienação.
Apresenta também o propósito de aumentar a rapidez e segurança na recuperação das informações gerenciais, possibilitando à unidade realizar sua gestão de forma mais segura.
INTRODUÇÃO
Este manual deverá ser seguido por todas as unidades geridas pelo instituto, e também pelos escritórios de apoio, a fim de padronizar os procedimentos relacionados à Gestão de Equipamentos médico-hospitalares.
Dentre as várias atribuições administrativas das Unidades geridas pelo Instituto, está a de efetuar a aquisição, aceitação e instalação, manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração, controle de movimentação e inventário, e alienação de seus equipamentos médico-hospitalares. A função deste manual é orientar as ações da gestão destes equipamentos, de forma a tornar essa atividade mais dinâmica, eficaz e adequada às atuais políticas de gestão pública e de fiscalização externa.
PALAVRAS CHAVE
Equipamento médico-hospitalar, Engenharia Clínica.
CONCEITOS BÁSICOS
EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
Segunda a ANVISA, Equipamentos Médico-Hospitalares são aqueles cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos.
Equipamentos de diagnóstico são aqueles de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a detecção de informações do organismo humano para auxílio a procedimento clínico.
Os Equipamentos de terapia são aqueles de uso médico ou odontológico, destinados a tratamento patologias, incluindo a substituição ou modificação da anatomia ou processo fisiológico do organismo humano.
Já os Equipamentos de apoio médico-hospitalar são aqueles de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos.
PARQUE TECNOLÓGICO
É o conjunto de todos os equipamentos e acessórios médico-hospitalares instalados na Unidade de Saúde.
SETOR DE ENGENHARIA CLÍNICA
O setor de Engenharia Clínica está diretamente ligado a área administrativa, tendo como responsabilidade a Gestão dos Equipamentos e acessórios médico-hospitalares existentes dentro da unidade, desde sua aquisição à sua alienação, amparada na legislação e normatizações vigentes.
Compete ao setor gerenciar e registrar o histórico de vida de todos os equipamentos médico-hospitalares existentes dentro da unidade, gerenciando seu recebimento, instalação, aceitação, manutenções preventiva e corretiva, calibrações, testes de segurança elétrica, movimentações e alienação.
CLASSIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES
Resolução RDC 185 de 22 de outubro de 2001, os produtos médicos estão enquadrados segundo o risco intrínseco que representam à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos, nas Classes I, II, III ou IV. Para enquadramento do produto médico em uma destas classes, devem ser aplicadas as regras de classificação.
Segundo a Resolução RDC 185:
“Se um produto médico se destina a ser usado em combinação com outro produto médico, as regras de classificação serão aplicadas a cada um dos produtos médicos separadamente. Os acessórios serão classificados por si mesmos, separadamente dos produtos médicos com os quais são utilizados”
“Se um produto médico não se destina a ser utilizado exclusiva ou principalmente em uma parte específica do corpo, deverá ser considerado para sua classificação seu uso mais crítico”
Segundo a Resolução RDC 185, a que se referente à Produtos Médicos Não-Invasivos:
“Regra 1:Todos produtos médicos não invasivos estão na classe I, exceto aqueles aos quais se aplicam as regras a seguir.”
“Regra 2: Todos produtos médicos não-invasivos destinados ao armazenamento ou condução de sangue, fluidos ou tecidos corporais, líquidos ou gases destinados a perfusão, administração ou introdução no corpo, estão na Classe II:
a) se puderem ser conectados a um produto médico ativo da Classe II ou de uma Classe superior;
b) se forem destinados a condução, armazenamento ou transporte de sangue ou de outros fluidos corporais ou armazenamento de órgãos, partes de órgãos ou tecidos do corpo. Em todos outros casos pertencem à Classe I.”
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