Meio Ambiente
Dissertações: Meio Ambiente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernando1992 • 5/10/2013 • 944 Palavras (4 Páginas) • 412 Visualizações
TIPOS DE SOCIEDADES
Fernanda Serotini Gordono
abr. 2013.
Segundo Anan Júnior e Marion (2010), o novo código civil, Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, trouxe evolução e modernização
nos assuntos que se referem às sociedades, portanto, define os vários tipos de sociedades.
As sociedades podem ser definidas como um contrato entre pessoas que juntam
esforços para o mesmo fim. Sendo assim, celebram contrato de sociedade as pessoas que
reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade
econômica e a partilha, entre si, dos resultados atividade pode restringir-se à realização de um
ou mais negócios determinados.
Os artigos 981 a 985 do Código Civil Brasileiro tratam das disposições gerais sobre a
constituição de sociedade.
1. Sociedades não personificadas: é aquela que, embora constituída mediante
instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos
constitutivos. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não
tendo força contra terceiros. Portanto, a sociedade não personificada pode ser
constituída de forma oral ou documental. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades
não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
a) A sociedade comum - para os efeitos legais é aquela em que, seus atos
constitutivos ainda não estão devidamente formalizados (sociedades não
personificadas). Portanto, considera-se sociedade não personificada aquela
cujo ato constitutivo não foi registrado no órgão componente, ou seja, não
possui personalidade jurídica. Excetuam-se deste conceito, as sociedades
anônimas e as sociedades em comandita por ações, uma vez que de acordo
com a legislação de regência, ambos podem funcionar sem que sejam
arquivados e publicados os seus atos constitutivos (artigo 982 Código Civil
Brasileiro).
b) A sociedade em Conta de Participação – é uma sociedade de natureza
comercial, em que uma vez está dispensada do arquivamento de seus atos
constitutivos no registro competente. Esses tipos de sociedade têm as
características básicas da joint venture, quando os sócios são residentes ou
domiciliados no mesmo território nacional. A constituição da sociedade em
conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por
todos os meios em direitos admitidos. O contrato social produz efeitos somente
entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro
não confere personalidade jurídica à sociedade (artigos 991 a 996 do Código
Civil Brasileiro).
2. Sociedades personificadas: considera-se personificada aquela que possui
personalidade jurídica obtida mediante registro de seus atos constitutivos no órgão
competente. As sociedades personificadas se subdividem em: sociedade empresária
e sociedade simples.
a) Sociedade empresária: é definida como sociedade empresaria àquela que tem por objeto o
exercício de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de
serviços, ou seja, considera-se sociedade empresarial a antiga sociedade comercial. Antes de
iniciar a atividade econômica, o empresário ou a sociedade empresária, deverá inscrever-se no
Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, tendo como
elemento essencial o nome empresarial (artigos 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro). A
constituição da sociedade empresária deve seguir os tipos jurídicos:
ü Sociedade em nome coletivo - é uma sociedade de natureza mercantil que gira
sob uma firma social, e por cujas obrigações os sócios respondem solidária e
ilimitadamente, com a garantia subsidiária dos seus bens particulares. As
características da Sociedade em Nome Coletivo são regidas pelos artigos 1039
a 1044 do Código Civil Brasileiro. Sem prejuízo da responsabilidade perante
terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção
posterior, limitar entre si, a responsabilidade de cada um.
ü Sociedade em Comandita Simples – é caracterizada pela existência de dois
sócios: os comanditados – pessoas físicas, responsáveis solidária e
ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários
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