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Modelo de Edital

Por:   •  12/4/2018  •  Dissertação  •  1.438 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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UNIDADE

EDITAL Nº _______, DE _____ DE ____________ DE 2018

Dispõe sobre o curso de XXXXXXXXXXX para o ano de 2018.

O ______________ BM COMANDANTE DO ______________ Xº COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº XXX, de XX de XXXXX de XXXX, que aprova a malha curricular do Curso de XXXXXX c/c o Ofício Nº 6506/2017 – Adj 01 – BM/6 , exara o presente edital.

CAPÍTULO I

                DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O curso tem como objetivo dotar oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais de conhecimentos técnicos e táticos, que os habilitem ao desempenho de missões de (nome do curso) em atendimento a ocorrências típicas de acidentes que envolvem (atividade fim do curso).

CAPÍTULO II

DO CURSO E DAS VAGAS

Art. 2º O Curso de (nome do curso) será realizado pelo ______ Xº Comando de  Bombeiros Militar, na cidade de _____________________, no período de ___ (____) a __(______) do mês de _________________ de 2018.

Art. 3º Serão disponibilizadas XX vagas, assim divididas:

I- XX vagas para oficiais;

II – XX vagas para praças.

Art. 4° O preenchimento das vagas ocorrerá seguindo a distribuição do quadro a seguir:

UNIDADE

DISTRIBUIÇÃO

VAGAS

Sede

40% das vagas

XX Oficiais

XX

Praças

1° Pel/2ª Cia

xx

Praças

2° Pel/2ª Cia

xx

Praças

1° Pel/3ª Cia

xx

Praças

2° Pel/3ª Cia

xx

Praças

3° Pel/3ª Cia

xx

Praças

Parágrafo único. As vagas não preenchidas poderão ser remanejadas a critério do Comandante.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º O candidato deverá preencher, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:

I - ser oficial até o nível de Capitão do QOBM ou QOCBM;

II - ser praça do QPBM;

III - estar classificado, no mínimo, no conceito “B” com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos;

IV - estar aprovado no Treinamento Profissional (TP) nos termos da legislação vigente no CBMMG, assim considerado o TAF e a ATP.

V - servir no _____º COB.

VI - não estar submetido a processo exoneratório.

VII – possuir no máximo 20 anos de efetivo serviço.

§1º - As condições previstas nos itens anteriores deverão continuar sendo satisfeitas até a data de início do curso, sob pena de eliminação do candidato.

§2º - O requerimento de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato conforme o calendário de atividades anexo a este Edital, o qual deverá ser analisado e deferido no âmbito da unidade.

Parágrafo único. Não poderão se inscrever os militares que estiverem matriculados em curso de formação ou aperfeiçoamento ou aqueles que já possuem curso similar.

Art. 6º Os militares que fariam jus a diária de viagem, receberão alimentação e alojamento.  

Art. 7º O militar deverá tomar conhecimento do edital antes de realizar sua inscrição, verificando se preenche todos os requisitos previstos para concorrer a uma das vagas.

Art. 8º O militar interessado requererá sua inscrição ao seu Comandante, que tem a responsabilidade pelo deferimento ou indeferimento.

Parágrafo único. A homologação do requerimento de inscrição será publicada em Boletim Interno (BI), com a respectiva fundamentação em caso de indeferimento.

Art. 9º A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição, inclusive de falsidade ideológica na apresentação de informações, implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, na anulação da matrícula ou no desligamento do aluno do curso, sem prejuízo para as medidas disciplinares, penais e administrativas decorrentes.

Art. 10 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, rasuradas, ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

Art. 11 Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tenha sua inscrição requerida e deferida no período constante do Anexo “A” deste edital.

Art. 12 As unidades encaminharão à Unidade executora do Curso o formulário do Anexo “B”, em formato word e pdf, com as inscrições deferidas, no prazo do Anexo “A”.

Art. 13 O curso funcionará sob a supervisão da Academia de Bombeiros Militar e será coordenado pelo (Xº COB) e executado pelo (nome da unidade).

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 14 A Seleção dos militares será realizada pela nota do último TAF Válido.

Art. 15 A divisão do número de vagas por posto e graduação será a critério do Comandante da Unidade, que observará o percentual de distribuição das vagas destinadas a sede e frações destacadas.

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