MODELO - EDITAL ELEIÇÕES CENTRO ACADÊMICO
Por: bruno.bmp • 29/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.175 Palavras (5 Páginas) • 606 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - CCET
CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE QUÍMICA
EDITAL Nº. 01/2015
Abre inscrições, fixa data, horário e critérios para eleição da nova Diretoria do Centro Acadêmico Marie Curie.
O Centro Acadêmico de Química da Universidade Estadual Vale do Acaraú, localizado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura do processo eleitoral dos representantes do Centro Acadêmico Marie Curie do curso de Química, gestão 2015/2016.
- CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
- Os integrantes das chapas candidatas às eleições deverão obedecer cumulativamente aos seguintes critérios:
- Estar regularmente matriculado no semestre letivo;
- Não estar cursando o último semestre do curso no ato da submissão da chapa.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1 A Chapas poderão efetuar sua inscrição no período de 25 a 27 de MAIO de 2015, das 14h00min as 21h00min, na sede do Centro Acadêmico;
2.2. São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Química a partir do 1º semestre letivo;
2.3. No ato da inscrição, deverá ser entregue 01 (uma) via dos seguintes documentos de cada componente da chapa:
- RG;
- Declaração de Matrícula Atualizada.
2.4. Os documentos do item 2.3 deverão ser entregues anexados à ficha de inscrição elaborada pela comissão, disponível na Coordenação do Curso de Química;
2.5. Cada Chapa poderá indicar 03 (três) pessoas para fiscalizar durante todo o processo eleitoral;
2.6. Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos (ver item 4.1) não estiverem devidamente preenchidos;
2.7. A Chapa indicará na inscrição o nome da gestão. Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou a inscrição;
2.8. É facultado à Chapa substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
2.9. Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da Chapa.
3. DA CAMPANHA
3.1. A propaganda só poderá ser viabilizada no período de 03 à 09 de JUNHO de 2015. Sendo vedada a propaganda anterior a esta data, sob pena de impugnação da chapa.
3.2. É proibido as chapas fazerem divulgação difamatória a chapa adversária, de forma direta ou indereta ou que causem desordem.
3.3. É vetada a utilização de equipamentos sonoros nas proximidades das salas de aula ou que venham a prejudicar o pleno funcionamento do curso.
3.4. É proibida qualquer tipo de propaganda dentro das salas de aula durante o dia de votação.
3.5. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das Chapas.
4. DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA
4.1. A chapa será composta pelos seguintes Cargos:
- Presidente;
- Vice- Presidente;
- Secretário Geral;
- Segundo Secretário Geral;
- Tesoureiro;
- Secretario de Cultura, Esportes e Eventos;
- Secretário de Assuntos Estudantis, Divulgação e Imprensa.
5. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
5.1. A eleição ocorrerá no dia 10 de Maio de 2015, nos horários de 08h00min às 11h00min e de 19h00min às 21h00min. A urna que será utilizada na votação estará localizada em frente a Coordenação do curso de Química da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
6. DA VOTAÇÃO
6.1. A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
6.2. A votação será por meio de voto secreto assinalado nas cédulas eleitorais devidamente aprovadas e assinaladas por um membro da Comissão eleitoral, e por um dos fiscais de cada chapa inscrita. Só poderá votar o estudante que estiver munido de documento oficial com foto.
6.3. Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – PROGRAD da UVA.
6.4. A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.
6.4. Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão e a opção de voto em branco/nulo.
6.5. Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:
I – o eleitor votará por ordem de chegada;
II – o eleitor identificar-se-á através de documento oficial de identificação que contenha foto;
III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pelo PROGRAD;
IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitorais, as quais deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;
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