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MODELO - EDITAL ELEIÇÕES CENTRO ACADÊMICO

Por:   •  29/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.175 Palavras (5 Páginas)  •  601 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA - CCET        

CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE QUÍMICA

EDITAL Nº. 01/2015

Abre inscrições, fixa data, horário e critérios para eleição da nova Diretoria do Centro Acadêmico Marie Curie.

O Centro Acadêmico de Química da Universidade Estadual Vale do Acaraú, localizado no Centro de Ciências Exatas e Tecnologia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de abertura do processo eleitoral dos representantes do Centro Acadêmico Marie Curie do curso de Química, gestão 2015/2016.

  1. CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO

  1. Os integrantes das chapas candidatas às eleições deverão obedecer cumulativamente aos seguintes critérios:
  1. Estar regularmente matriculado no semestre letivo;
  2. Não estar cursando o último semestre do curso no ato da submissão da chapa.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1  A Chapas poderão efetuar sua inscrição no período de 25 a 27 de MAIO de 2015, das 14h00min as 21h00min, na sede do Centro Acadêmico;

2.2. São elegíveis todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Química a partir do 1º semestre letivo;

2.3.  No ato da inscrição, deverá ser entregue 01 (uma) via dos seguintes documentos de cada componente da chapa:

  • RG;
  • Declaração de Matrícula Atualizada.

2.4. Os documentos do item 2.3 deverão ser entregues anexados à ficha de inscrição elaborada pela comissão, disponível na Coordenação do Curso de Química;

2.5. Cada Chapa poderá indicar 03 (três) pessoas para fiscalizar durante todo o processo eleitoral;

2.6. Não serão aceitas as chapas em que todos os cargos (ver item 4.1) não estiverem devidamente preenchidos;

2.7. A Chapa indicará na inscrição o nome da gestão. Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral dará preferência a Chapa que primeiramente efetuou a inscrição;

2.8. É facultado à Chapa substituir, observados os termos já postos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da ocorrência que causa ao fato, componente que renunciar e ou falecer após o termo final do prazo de registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

2.9. Ao indeferir a Comissão informará, por escrito, sua decisão, devidamente fundamentada, a qualquer membro da Chapa.

3. DA CAMPANHA

3.1. A propaganda só poderá ser viabilizada no período de 03 à 09 de JUNHO de 2015. Sendo vedada a propaganda anterior a esta data, sob pena de impugnação da chapa.

3.2. É proibido as chapas fazerem divulgação difamatória a chapa adversária, de forma direta ou indereta ou que causem desordem.

3.3. É vetada a utilização de equipamentos sonoros nas proximidades das salas de aula ou que venham a prejudicar o pleno funcionamento do curso.

3.4. É proibida qualquer tipo de propaganda dentro das salas de aula durante o dia de votação.

3.5. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das Chapas.

4. DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA

4.1. A chapa será composta pelos seguintes Cargos:

  • Presidente;
  • Vice- Presidente;
  • Secretário Geral;
  • Segundo Secretário Geral;
  • Tesoureiro;
  • Secretario de Cultura, Esportes e Eventos;
  • Secretário de Assuntos Estudantis, Divulgação e Imprensa.

5. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

5.1. A eleição ocorrerá no dia 10 de Maio de 2015, nos horários de 08h00min às 11h00min  e de 19h00min às 21h00min. A urna que será utilizada na votação estará localizada em frente a Coordenação do curso de Química da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

6. DA VOTAÇÃO

6.1. A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

6.2. A votação será por meio de voto secreto assinalado nas cédulas eleitorais devidamente aprovadas e assinaladas por um membro da Comissão eleitoral, e por um dos fiscais de cada chapa inscrita. Só poderá votar o estudante que estiver munido de documento oficial com foto.

6.3. Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pelo Pró-Reitoria de Ensino e Graduação – PROGRAD da UVA.

6.4.  A cédula será confeccionada pela Comissão Eleitoral.

6.4. Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros deferidos e não impugnados pela Comissão e a opção de voto em branco/nulo.

6.5.  Durante a eleição observar-se-á o seguinte procedimento:

I – o eleitor votará por ordem de chegada;

II – o eleitor identificar-se-á através de documento oficial de identificação que contenha foto;

III – os mesários localizarão o eleitor pela lista fornecida pelo PROGRAD;

IV – não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, o mesmo assinará a lista ao lado do seu nome e receberá as cédulas eleitorais, as quais deverão estar rubricadas no verso, pelos componentes da mesa;

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