Norma regulamentadora NR11
Por: Beatriz Nogueira • 22/5/2017 • Relatório de pesquisa • 12.131 Palavras (49 Páginas) • 400 Visualizações
Norma Regulamentadora:
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
São Paulo, SP
Março - 2016
Norma Regulamentadora:
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
São Paulo, SP
Março - 2016
Sumário
- Apresentação6
- Normas de Segurança de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras7
Transportadores industriais e Máquinas Transportadoras7
Poços de elevadores7
Equipamentos de movimentação8
Segurança em equipamento de içamento9
Capacidade de carga10
Equipamentos destinados a movimentação pessoal10
Treinamento e habilitação10
Procedimentos gerais de segurança10
- Normas de Segurança de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras11
Transporte manual de sacas13
Equipamentos Auxiliares de Carga14
Riscos e Lesões15
Riscos Ergonômicos16
Medidas de Prevenção16
- Empilhamento17
Normas de Segurança para empilhadeiras18
Normas de Manutenção21
- Armazenamento de materiais22
Galpão para Carga e Descarga22
Tipos de Galpões23
Armazém24
Armazenagem25
Tipos de Armazenagem28
- Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas30
Movimentação e manuseio30
Pátio de estocagem32
Movimentação de chapas com uso de ventosas33
Movimentação de chapas com cabos de aço, cintas, correias e correntes35
Movimentação de chapas com uso de garras35
- Visita Técnica36
- A norma redigida conforme CLT41
- Referências bibliográficas49
- APRESENTAÇÃO
A Norma Regulamentadora 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de acidentes. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT (Consolidação das leis do trabalho).
Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. São também, no entanto, bastante perigosos especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de forma incorreta. Por detrás do uso dos veículos industriais se oculta uma série de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos, providências só vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente, quase sempre muito grave. Prensagem, entorse, fraturas e contusões são os danos costumeiros. São causados primariamente por práticas inseguras de trabalho como: elevação inadequada, transporte de cargas além do limite permissível, falta de uso de equipamentos adequados.
A movimentação de materiais refere-se há uma grande variedade de máquinas e equipamentos, desde pontes rolantes, empilhadeiras, rebocadores elétricos, paleteiras elétricas, entre outros, sejam de pequeno como também de grande porte. No entanto o veículo mais comum é a empilhadeira de motor à combustão ou elétrica.
- Normas de Segurança de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.
Transportadores industriais e Máquinas Transportadoras
O gerenciamento dos veículos industriais deve estar em constante supervisão de operadores treinados, a implementação de um plano de manutenção preventiva deve ser desenvolvida de forme rigorosa com base nos locais que os mesmos serão usados. A manutenção tem como objetivo prevenir futuros problemas que impliquem a continuidade da produção e prevenir riscos à segurança do operador.
[pic 1]
Figura 1 - Veículo industrial
Poços de elevadores
A movimentação de carga sobre locais onde haja movimentação de pessoas é um risco que deve ser evitado, com isso a área onde esteja ocorrendo essa operação deve ser isolada das demais. Desta forma, não pode ser permitida a execução de outra atividade envolvendo pessoas no local.
[pic 2]
Figura 2 - Elevador
As normas da NR 11 nos itens 11.1.1 e 11.1.2, exigem que os poços de elevadores e monta-cargas, deverão se cercados e isolados com material resistente, e sistemas de bloqueio de abertura nas portas para acesso aos pavimentos para evitas acidentes.
Equipamentos de movimentação
No item 11.1.3 da NR 11, fica definido que os equipamentos utilizados para movimentação de materiais serão construídos e calculados de maneira que ofereçam as garantias de resistência e segurança e que estejam conservados em perfeitas condições de trabalho. Lembramos que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na NR é do SESMT (NR 4 – 12.d). Para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de trabalho é importante que a inserção de um plano de manutenção preventiva a todos os veículos industriais e de movimentação, e que estejam devidamente auditados pelo SESMT.
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