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Norma regulamentadora NR11

Por:   •  22/5/2017  •  Relatório de pesquisa  •  12.131 Palavras (49 Páginas)  •  400 Visualizações

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Norma Regulamentadora:

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

São Paulo, SP

Março - 2016

Norma Regulamentadora:

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

São Paulo, SP

Março - 2016


Sumário

  1. Apresentação6
  2. Normas de Segurança de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras7

Transportadores industriais e Máquinas Transportadoras7

Poços de elevadores7

Equipamentos de movimentação8

Segurança em equipamento de içamento9

Capacidade de carga10

Equipamentos destinados a movimentação pessoal10

Treinamento e habilitação10

Procedimentos gerais de segurança10

  1. Normas de Segurança de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras11

Transporte manual de sacas13

Equipamentos Auxiliares de Carga14

Riscos e Lesões15

Riscos Ergonômicos16

Medidas de Prevenção16

  1. Empilhamento17

Normas de Segurança para empilhadeiras18

Normas de Manutenção21

  1. Armazenamento de materiais22

Galpão para Carga e Descarga22

Tipos de Galpões23

Armazém24

Armazenagem25

Tipos de Armazenagem28

  1. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas30

Movimentação e manuseio30

Pátio de estocagem32

Movimentação de chapas com uso de ventosas33

Movimentação de chapas com cabos de aço, cintas, correias e correntes35

Movimentação de chapas com uso de garras35

  1. Visita Técnica36
  2. A norma redigida conforme CLT41
  3. Referências bibliográficas49

  1. APRESENTAÇÃO

A Norma Regulamentadora 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de acidentes. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT (Consolidação das leis do trabalho).

Presentes em boa parte dos locais de trabalho, os veículos industriais são de grande utilidade no desenvolvimento de muitas atividades. São também, no entanto, bastante perigosos especialmente quando usados em condições inadequadas e/ou de forma incorreta. Por detrás do uso dos veículos industriais se oculta uma série de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos, providências só vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente, quase sempre muito grave. Prensagem, entorse, fraturas e contusões são os danos costumeiros. São causados primariamente por práticas inseguras de trabalho como: elevação inadequada, transporte de cargas além do limite permissível, falta de uso de equipamentos adequados.

A movimentação de materiais refere-se há uma grande variedade de máquinas e equipamentos, desde pontes rolantes, empilhadeiras, rebocadores elétricos, paleteiras elétricas, entre outros, sejam de pequeno como também de grande porte. No entanto o veículo mais comum é a empilhadeira de motor à combustão ou elétrica.

  1. Normas de Segurança de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras.

Transportadores industriais e Máquinas Transportadoras

O gerenciamento dos veículos industriais deve estar em constante supervisão de operadores treinados, a implementação de um plano de manutenção preventiva deve ser desenvolvida de forme rigorosa com base nos locais que os mesmos serão usados. A manutenção tem como objetivo prevenir futuros problemas que impliquem a continuidade da produção e prevenir riscos à segurança do operador.

[pic 1]

Figura 1 - Veículo industrial

Poços de elevadores

A movimentação de carga sobre locais onde haja movimentação de pessoas é um risco que deve ser evitado, com isso a área onde esteja ocorrendo essa operação deve ser isolada das demais. Desta forma, não pode ser permitida a execução de outra atividade envolvendo pessoas no local.

[pic 2]

Figura 2 - Elevador

 

As normas da NR 11 nos itens 11.1.1 e 11.1.2, exigem que os poços de elevadores e monta-cargas, deverão se cercados e isolados com material resistente, e sistemas de bloqueio de abertura nas portas para acesso aos pavimentos para evitas acidentes.

Equipamentos de movimentação

No item 11.1.3 da NR 11, fica definido que os equipamentos utilizados para movimentação de materiais serão construídos e calculados de maneira que ofereçam as garantias de resistência e segurança e que estejam conservados em perfeitas condições de trabalho. Lembramos que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na NR é do SESMT (NR 4 – 12.d). Para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de trabalho é importante que a inserção de um plano de manutenção preventiva a todos os veículos industriais e de movimentação, e que estejam devidamente auditados pelo SESMT.

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